TJMS - 0836574-10.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:20
Conclusos para admissibilidade recursal
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17/09/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 10:55
Prazo em Curso
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05/09/2025 02:40
Certidão de Publicação - DJE
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05/09/2025 00:34
Certidão de Publicação - DJE
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05/09/2025 00:01
Publicação
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05/09/2025 00:01
Publicação
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05/09/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0836574-10.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Alzira Conceicao de Souza Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogado: Izabella Aparecida Gonçalves (OAB: 29078/MS) Interessada: Elza Conceição de Souza Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Interessado: Iolanda Conceição de Souza Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
04/09/2025 08:46
Remessa à Imprensa Oficial
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04/09/2025 08:45
Remessa à Imprensa Oficial
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04/09/2025 08:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/09/2025 08:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/09/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 08:38
Processo Dependente Iniciado
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20/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0836574-10.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Alzira Conceicao de Souza Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogado: Izabella Aparecida Gonçalves (OAB: 29078/MS) Interessada: Elza Conceição de Souza Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Interessado: Iolanda Conceição de Souza Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Assim, estando o acórdão recorrido de acordo com o entendimento do e.
STJ, com fundamento no artigo 1.030, I, b, do CPC, nega-se seguimento ao presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
I.C. -
15/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836574-10.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Alzira Conceicao de Souza Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogado: Izabella Aparecida Gonçalves (OAB: 29078/MS) Interessada: Elza Conceição de Souza Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Interessado: Iolanda Conceição de Souza Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA - MÉRITO - TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS MUITO ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL - EVIDENTE ABUSIVIDADE - HONORÁRIOS - ARBITRAMENTO EM CONFORMIDADE COM O CPC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Considerando que os elementos de provas contidos nos autos permitiram ao Magistrado julgar o processo, não se vislumbra o alegado cerceamento de defesa no julgamento antecipado da lide.
Nos termos da orientação jurisprudencial do STJ, não será considerada abusiva a taxa dosjurosremuneratórioscontratada quando ela for cerca de até duas vezes superior à taxa dejurosmédiapraticada pelomercado, divulgada pelo Banco Central do Brasil, para o tipo específico de contrato, na época de sua celebração, o que não é o caso dos autos, em que os juros cobrados são mais de onze vezes superior à referida taxa.
Considerando que os honorários restaram arbitrados em estrita harmonia com o art. 85, §2º do CPC, descabido o pleito de modificação.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
11/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836574-10.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Alzira Conceicao de Souza Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogado: Izabella Aparecida Gonçalves (OAB: 29078/MS) Interessada: Elza Conceição de Souza Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Interessado: Iolanda Conceição de Souza Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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