TJMS - 0813617-44.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 22:18
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 12:58
Expedição de "tipo de documento".
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30/05/2025 03:08
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 00:01
Publicação
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29/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0813617-44.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Thales Emanoel Azevedo Silva (OAB: 25700B/MS) Recorrido: Davita Serviços de Nefrologia Pantanal Ltda Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Município de Campo Grande. - 
                                            
28/05/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/05/2025 16:51
Publicação
 - 
                                            
28/05/2025 15:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/05/2025 15:06
Recurso Especial
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27/05/2025 16:28
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
20/05/2025 11:48
Juntada de tipo de documento
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20/05/2025 11:48
Juntada de Petição de "tipo de petição"
 - 
                                            
20/05/2025 11:48
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/05/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 04:20
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 00:35
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
30/04/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
30/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0813617-44.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Thales Emanoel Azevedo Silva (OAB: 25700B/MS) Recorrido: Davita Serviços de Nefrologia Pantanal Ltda Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Ao recorrido para apresentar resposta - 
                                            
29/04/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 18:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/04/2025 18:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/04/2025 18:08
Expedição de "tipo de documento".
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28/04/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813617-44.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Davita Serviços de Nefrologia Pantanal Ltda Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Thales Emanoel Azevedo Silva (OAB: 25700B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL - FORMA DE RECOLHIMENTO DO ISSQN - SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL - AUSÊNCIA DE CARÁTER EMPRESARIAL - INCIDÊNCIA DO IMPOSTO POR ALÍQUOTA FIXA, CALCULADA EM RELAÇÃO A CADA PROFISSIONAL MÉDICO HABILITADO, CONFORME DECIDIDO EM AÇÃO ANTERIOR, COM TRÂNSITO EM JULGADO - DESENQUADRAMENTO POSTERIOR DO REGIME ESPECIAL - RECOLHIMENTO PELO FATURAMENTO DA EMPRESA - IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA RETROATIVA, SOB PENA DE OFENSA À COISA JUGADA - RECURSO PROVIDO. 1.
No processo nº 0844513-51.2016.8.12.0001 ficou declarado que a ora apelante teria o direito ao recolhimento do ISSQN em alíquota fixa, e não em percentual sobre o faturamento. 2.
Contudo, em razão do desenquadramento posterior da empresa, ocorrido em setembro de 2023, o município apelado passou a cobrar o ISSQN em percentual sobre o faturamento de forma retroativa, o que configura afronta à autoridade da coisa julgada. 3.
Ao proceder ao desenquadramento em setembro de 2023, passando, agora, a recolher o imposto sobre percentual de faturamento da empresa, não pode o Fisco, a pretexto de alteração das circunstâncias fáticas ou jurídicas, proceder ao lançamento e cobrança de forma retroativa, malferindo os princípios da segurança jurídica, da confiança legítima e a coisa julgada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. - 
                                            
17/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813617-44.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Davita Serviços de Nefrologia Pantanal Ltda Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Thales Emanoel Azevedo Silva (OAB: 25700B/MS) Posto isso, sem adentrar no mérito da demanda e dentro do poder geral de cautela, concedo o efeito suspensivo, para determinar que o agravado emita certidão positiva com efeitos de negativa em favor da ora apelante, permitindo que a recorrente emita as notas fiscais pertinentes, com recolhimento prospectivo do ISSQN em percentual sobre o faturamento, de acordo com o desenquadramento ocorrido em setembro de 2023.
Após a publicação desta decisão, voltem os autos conclusos para inclusão da apelação em pauta de julgamento presencial, conforme pedido de f. 934. - 
                                            
21/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813617-44.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Davita Serviços de Nefrologia Pantanal Ltda Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Advogada: Mariana Marques Fogaça de Souza (OAB: 24559/MS) Advogada: Hadna Jesarella Rodrigues Orenha (OAB: 10526/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Thales Emanoel Azevedo Silva (OAB: 25700B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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