TJMS - 0805636-10.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/09/2025 11:08
Emissão da Relação
-
29/08/2025 11:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2025 11:54
Decisão de Saneamento e Organização
-
25/04/2025 07:49
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 06:06
Prazo em Curso
-
17/03/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Henrique Vicente (OAB 12154A/MS), Jader Roberto de Freitas (OAB 9751/MS) Processo 0805636-10.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marco Antonio Morelli, Selma Elaine Casassola Morelli - Réu: Silvio Borges Duarte - Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento -
14/03/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2025 11:59
Emissão da Relação
-
11/03/2025 22:30
Juntada de Petição de Réplica
-
13/02/2025 06:01
Prazo em Curso
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jader Roberto de Freitas (OAB 9751/MS) Processo 0805636-10.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marco Antonio Morelli, Selma Elaine Casassola Morelli - Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. -
12/02/2025 20:39
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
-
12/02/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/02/2025 10:56
Emissão da Relação
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11/02/2025 06:48
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2025 03:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2025.
-
09/01/2025 18:24
Prazo em Curso
-
09/01/2025 18:23
Juntada de Mandado
-
09/01/2025 18:23
Juntada de NULL
-
09/01/2025 15:00
Prazo em Curso
-
29/11/2024 02:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/11/2024.
-
25/11/2024 12:35
Prazo em Curso
-
25/11/2024 12:34
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 12:29
Autos preparados para expedição
-
25/11/2024 12:28
Documento Digitalizado
-
22/11/2024 16:37
Prazo em Curso
-
22/11/2024 16:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/11/2024 06:17
Prazo em Curso
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jader Roberto de Freitas (OAB 9751/MS) Processo 0805636-10.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marco Antonio Morelli, Selma Elaine Casassola Morelli - Tópico final da deisão: "Ante o exposto, com fundamento no art. 300, caput, do CPC, indefiro a liminar postulada pela parte autora. 1.
Acolho a emenda de fls. 86/90 e defiro, por ora, os benefícios da justiça gratuita. 2.
Considerando que a parte autora manifestou desinteresse na autocomposição (artigo 334, §5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação. 3.
Cite-se a parte requerida para ofertar resposta ao pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-a de que o termo inicial deverá observar o disposto no artigo 335 do CPC e, que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC. 4.
Apresentada contestação, intime-se a parte requerente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão. 5.
Após, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando sua necessidade, ciente de que o silêncio implicará em julgamento antecipado do feito.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se." -
01/11/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
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01/11/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/10/2024 14:53
Prazo em Curso
-
31/10/2024 14:48
Expedição de Carta.
-
31/10/2024 14:38
Emissão da Relação
-
04/10/2024 15:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/10/2024 15:13
Tutela Provisória
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13/09/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 06:11
Prazo em Curso
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jader Roberto de Freitas (OAB 9751/MS) Processo 0805636-10.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marco Antonio Morelli, Selma Elaine Casassola Morelli - Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando documentos que comprovem a necessidade de obter a justiça gratuita, ou para recolher as custas devidas, em idêntico prazo, sob pena de cancelamento da distribuição com a consequente extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 290 e 485, inc.
IV, do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
22/08/2024 20:41
Publicado ato_publicado em 22/08/2024.
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22/08/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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21/08/2024 11:19
Emissão da Relação
-
20/08/2024 16:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 08:52
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 22:40
Apensado ao processo numero do processo
-
19/08/2024 22:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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