TJMS - 0807624-91.2023.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 16:16
Remetidos os Autos para destino.
-
20/02/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 14:42
Transitado em Julgado em data
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jacques Antunes Soares (OAB 75751/RS), Igor Emanuel Bicalho Martins (OAB 24742A/MS) Processo 0807624-91.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Zavagna Gralha Advogados - Exectdo: Hidraulica Quinelli Ltda ME - Diante do exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo a execução.
Não devidas custas nesta fase.
Trânsito imediato, considerando a preclusão lógica.
Levante-se o valor depositado, com correção da conta única, a favor da parte credora.
Arquivem-se.
P.R.I. -
19/02/2025 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 16:21
Recebidos os autos
-
18/02/2025 16:21
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 16:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/02/2025 18:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/02/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 16:45
Juntada de Petição de tipo
-
15/01/2025 05:16
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jacques Antunes Soares (OAB 75751/RS), Igor Emanuel Bicalho Martins (OAB 24742A/MS) Processo 0807624-91.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Zavagna Gralha Advogados - Exectdo: Hidraulica Quinelli Ltda ME - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a petição/depósito de f. 139/141. -
14/01/2025 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 05:04
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 16:40
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jacques Antunes Soares (OAB 75751/RS), Igor Emanuel Bicalho Martins (OAB 24742A/MS) Processo 0807624-91.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Zavagna Gralha Advogados - Exectdo: Hidraulica Quinelli Ltda ME - Despacho fl. 133. "Vistos etc.
Cadastre-se o cumprimento de sentença.
Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%.
Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo.
Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos.
Intimem-se." Subconta nº 1016876. -
11/12/2024 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/12/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 15:46
Juntada de tipo de documento
-
10/12/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 13:12
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 13:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/12/2024 13:08
Evolução da Classe Processual
-
09/12/2024 14:03
Recebidos os autos
-
09/12/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 05:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/12/2024 05:36
Processo Reativado
-
06/12/2024 17:20
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2024 07:17
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 07:15
Transitado em Julgado em data
-
22/08/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Michel Zavagna Gralha (OAB 55377/RS), Jacques Antunes Soares (OAB 75751/RS), Igor Emanuel Bicalho Martins (OAB 24742A/MS) Processo 0807624-91.2023.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Madal Palfinger S/A - Exectdo: Hidraulica Quinelli Ltda ME - Intimação das partes da sentença de f. 96: "Vistos etc.
Rejeito de plano a exceção de pré-executividade de fs. 76/78, pois fora das hipóteses de admissibilidade para tal incidente, notadamente diante da alegação de perda do objeto pelo suposto cumprimento da obrigação anteriormente à propositura da ação, o que certamente exigiria instrução.
Outrossim, não há falar em perda do interesse de agir, e sim no cumprimento, pela executada, da tutela de urgência deferida às fs. 47/48, fato este que não enseja a extinção da execução sem exame de mérito.
Pelo contrário, tal cumprimento voluntário induz à extinção pela satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Anoto que as imagens juntadas às fs. 92/94 não trazem a data em que foram obtidas, não tendo sido encaminhadas pela executada junto com o e-mail de f. 39, por exemplo.
Quanto aos arquivos de vídeo de f. 95, todos eles trazem expresso em áudio a data de 09/11/2023, que é posterior à intimação de f. 60 para cumprimento da tutela de urgência deferida.
Assim, não se tem qualquer elemento de prova a indicar o alegado prévio cumprimento da obrigação contratual pela parte executada, anteriormente à propositura da presente ação, consequente deferimento da tutela de urgência e sua respectiva intimação.
Diante do exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo a execução, pois cumprida a obrigação objeto da tutela de urgência deferida às fs. 47/48, cujos termos ficam aqui confirmados.
Face à sucumbência, condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte exequente, fixados em R$ 1.000,00 (um mil reais), com fulcro no artigo 85, § 8º, do CPC.
P.
R.
I.
Oportunamente, arquivem-se." -
21/08/2024 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 06:15
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 20:05
Recebidos os autos
-
20/08/2024 20:05
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 20:05
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 20:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/05/2024 08:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/05/2024 14:22
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/04/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 17:54
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 10:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/01/2024 06:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/01/2024 18:05
Juntada de Petição de tipo
-
08/12/2023 06:09
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 10:38
Juntada de Petição de tipo
-
23/11/2023 18:05
Juntada de Petição de tipo
-
16/11/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/11/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 18:07
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 12:52
Juntada de tipo de documento
-
08/11/2023 12:52
Juntada de tipo de documento
-
06/11/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 16:43
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2023 07:10
Realizado cálculo de custas
-
27/10/2023 13:32
Expedição de tipo de documento.
-
27/10/2023 13:06
Realizado cálculo de custas
-
27/10/2023 12:23
Realizado cálculo de custas
-
26/10/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/10/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 19:00
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 16:15
Recebidos os autos
-
18/10/2023 16:15
Decisão ou Despacho
-
18/10/2023 10:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/10/2023 07:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/10/2023 20:14
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2023 20:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/10/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 16:50
Realizado cálculo de custas
-
17/10/2023 16:50
Realizado cálculo de custas
-
17/10/2023 16:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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