TJMS - 0800351-47.2022.8.12.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 13:31
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2023 09:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/03/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800351-47.2022.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Adair Jose Bernardo da Silva Advogado: Renato Otavio Zangirolami (OAB: 12559/MS) Advogado: Bruno Teixeira Lazarino (OAB: 25372/MS) Advogado: Elison Yukio Miyamura (OAB: 13816/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Bernardo Buosi (OAB: 137357/MG) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C DANOS MORAIS – COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO E DA DISPONIBILIZAÇÃO DO NUMERÁRIO SACADO – CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA COM ASSINATURA POR BIOMETRIA FACIAL – VALIDADE – CONTRATO ACOMPANHADO DE DOCUMENTO PESSOAL DO CONTRATANTE – SAQUE REALIZADO NO CARTÃO DEPOSITADO NA CONTA DO AUTOR – AUSÊNCIA DE PROVA DE IRREGULARIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não restando evidenciada qualquer irregularidade no envio do cartão de crédito para o consumidor, eis que juntado contrato firmado de forma eletrônica com assinatura por biometria facial, não há falar em falha na prestação do serviço, tampouco em compensação por danos morais, notadamente porque houve a demonstração da contratação do serviço e da disponibilização do numerário emprestado/sacado na conta corrente do requerente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
07/03/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 13:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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06/03/2023 15:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/02/2023 00:18
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 00:18
INCONSISTENTE
-
17/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/02/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800351-47.2022.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Adair Jose Bernardo da Silva Advogado: Renato Otavio Zangirolami (OAB: 12559/MS) Advogado: Bruno Teixeira Lazarino (OAB: 25372/MS) Advogado: Elison Yukio Miyamura (OAB: 13816/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Bernardo Buosi (OAB: 137357/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/02/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 16:07
Conclusos para decisão
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15/02/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 16:06
Distribuído por sorteio
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15/02/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 13:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
08/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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