TJMS - 0800335-80.2022.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2023 13:47
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2023 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 14/09/2023.
-
14/09/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 14:59
Recebidos os autos
-
11/09/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 09:08
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 07:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 20:15
Publicado #{ato_publicado} em 24/04/2023.
-
21/04/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 13:01
Recebidos os autos
-
18/04/2023 13:01
Recebidos os autos
-
17/04/2023 13:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800335-80.2022.8.12.0009/50000 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Graziela Terzetti Advogada: Carolina Rocha Bottti (OAB: 26468A/MS) Embargado: Lojas Riachuelo SA Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO - CONTRADIÇÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FEITA PELO COLEGIADO - VÍCIOS INEXISTENTES - MERO INCONFORMISMO - EMBARGOS REJEITADOS.
Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo colegiado, com cujo resultado não se conforma.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
13/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800335-80.2022.8.12.0009/50000 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Graziela Terzetti Advogada: Carolina Rocha Bottti (OAB: 26468A/MS) Embargado: Lojas Riachuelo SA Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/03/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800335-80.2022.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Graziela Terzetti Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Apelado: Lojas Riachuelo SA Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO - DÍVIDA PRESCRITA CONSTANTE NA PLATAFORMA ACORDO CERTO/SERASA LIMPA NOME - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - MEROS ABORRECIMENTOS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - O fato da dívida estar prescrita não a torna inexistente e pode ser objeto de cobrança.
A prescrição alcança tão somente o direito de ação da credora em exigir o pagamento do débito contraído pela parte autora.
II - O denominado serviço Acordo Certo trata-se de uma plataforma criada para facilitar a renegociação de débitos entre credores e devedores, não se confundindo com os cadastros de inadimplentes a que se refere o art. 43 do CDC, já que tais informações ali constantes não estão disponíveis a terceiros, de modo que somente o interessado, após efetuar o seu cadastro e realizar o seu login, pode acessar as pendências financeiras registradas em seunome, sendo tal consulta confidencial.
III - Logo, a inclusão de dados na plataforma "Acordo Certo" não significa, necessariamente, que houve negativação de dados, pois aquele é somente uma ferramenta disponibilizada para consultar dívidas e negociar o seu pagamento com os credores, não se tratando de cadastro de consulta pública.
IV Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/02/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800335-80.2022.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Graziela Terzetti Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Apelado: Lojas Riachuelo SA Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/02/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 11:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/02/2023 11:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/02/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 10:20
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/01/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 10/01/2023.
-
10/01/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 12:36
Juntada de Petição de Apelação
-
09/12/2022 03:00
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 11:39
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 20:21
Publicado #{ato_publicado} em 25/11/2022.
-
25/11/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 11:18
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 11:37
Recebidos os autos
-
19/10/2022 11:37
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 11:37
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 11:37
Julgado improcedente o pedido
-
15/07/2022 11:33
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 18:21
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 17:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/06/2022 15:39
Audiência NULL #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
30/06/2022 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2022 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2022 11:54
Recebidos os autos.
-
27/06/2022 11:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
27/06/2022 11:54
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 11:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/06/2022 10:21
Juntada de Petição de Réplica
-
12/05/2022 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 12/05/2022.
-
12/05/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 11/05/2022.
-
11/05/2022 16:19
Recebidos os autos.
-
11/05/2022 16:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
11/05/2022 16:19
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 16:18
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 11:43
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2022 18:37
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 14:02
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 14:01
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 14:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/06/2022 03:00:00, 2ª Vara.
-
29/04/2022 20:06
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2022 16:44
Recebidos os autos
-
12/04/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 12:50
Conclusos para despacho
-
10/04/2022 22:16
Expedição de Certidão.
-
10/04/2022 22:16
INCONSISTENTE
-
10/04/2022 22:15
Expedição de Certidão.
-
10/04/2022 22:15
INCONSISTENTE
-
09/04/2022 07:04
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2022 07:04
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2022 00:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2022
Ultima Atualização
23/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822725-32.2022.8.12.0110
Marcello Jose Andreetta Menna
Jairo da Silva de Macedo
Advogado: Kleydson Garcia Feitosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/09/2022 15:56
Processo nº 0804125-62.2023.8.12.0001
Matheus Vitor Campos da Silva
Advogado: Mayane Vulcao Martins
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/01/2023 08:50
Processo nº 0818122-13.2022.8.12.0110
Palumbo Fernandes Advocacia Ss
Marco Antonio Pina Kabad
Advogado: Cesar Palumbo Fernandes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/07/2022 16:56
Processo nº 0815681-59.2022.8.12.0110
Morais &Amp; Gomes Odontologia LTDA - ME
Joao Marcos de Castro do Nascimento
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/06/2022 15:26
Processo nº 0809541-09.2022.8.12.0110
Fly Company Escola de Aviacao Civil LTDA...
Nelton Rocha dos Santos
Advogado: Thiago Martinez Rocha
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/05/2022 09:55