TJMS - 0800633-47.2024.8.12.0027
1ª instância - Bataypora - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 10:44
Juntada de Petição de Apelação
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30/07/2025 05:41
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
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29/07/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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29/07/2025 07:33
Emissão da Relação
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13/06/2025 14:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/06/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 14:55
Registro de Sentença
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13/06/2025 14:55
Julgado improcedente o pedido
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17/03/2025 16:45
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 09:16
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 18:47
Prazo em Curso
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24/02/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Geova da Silva Freire (OAB 7275/MS), Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0800633-47.2024.8.12.0027 - Procedimento Comum Cível - Autor: Samoel Pereira de Souza - Réu: Banco Agibank S/A - INTIMAÇÃO das partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de dez (10) dias, demonstrando sua pertinência e relevância, explicitando minuciosamente o que se pretende provar, sob pena de indeferimento, ou, ao reverso, se pretendem o julgamento antecipado da lide, por entenderem ser matéria exclusivamente de direito ou de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência.
E se protestarem por prova testemunhal deverão na oportunidade já apresentar o rol de testemunhas, com todos os dados necessários conforme preceitua o artigo 450 do Código de Processo Civil, lembrando que o rol não poderá ser superior a 10 (dez) testemunhas, sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato. -
13/02/2025 21:07
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
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13/02/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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12/02/2025 17:45
Emissão da Relação
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11/02/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 03:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/01/2025.
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17/01/2025 07:32
Prazo em Curso
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Geova da Silva Freire (OAB 7275/MS), Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0800633-47.2024.8.12.0027 - Procedimento Comum Cível - Autor: Samoel Pereira de Souza - Réu: Banco Agibank S/A - Considerando que o requerido devidamente intimado (f. 43), não cumpriu a ordem judicial emanada às f. 36/39, arbitro multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento, limitada ao valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Intime- o para cumprimento da obrigação imediatamente.
Após, intimem-se as partes, para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de dez (10) dias, demonstrando sua pertinência e relevância, explicitando minuciosamente o que se pretende provar, sob pena de indeferimento, ou, ao reverso, se pretendem o julgamento antecipado da lide, por entenderem ser matéria exclusivamente de direito ou de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência.
E se protestarem por prova testemunhal deverão na oportunidade já apresentar o rol de testemunhas, com todos os dados necessários conforme preceitua o artigo 450 do Código de Processo Civil, lembrando que o rol não poderá ser superior a 10 (dez) testemunhas, sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato. Às providências e intimações necessárias. -
15/01/2025 20:49
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
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15/01/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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14/01/2025 13:28
Emissão da Relação
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06/01/2025 14:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/01/2025 14:46
Proferida decisão interlocutória
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03/12/2024 01:31
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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21/11/2024 15:31
Conclusos para decisão
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04/11/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 11:32
Juntada de Petição de Réplica
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23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Geova da Silva Freire (OAB 7275/MS), Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0800633-47.2024.8.12.0027 - Procedimento Comum Cível - Autor: Samoel Pereira de Souza - Réu: Banco Agibank S/A - INTIMAÇÃO da parte autora para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação à contestação. -
22/10/2024 21:17
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
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22/10/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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21/10/2024 13:02
Emissão da Relação
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20/09/2024 15:16
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 13:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/08/2024 15:19
Prazo em Curso
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22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Geova da Silva Freire (OAB 7275/MS) Processo 0800633-47.2024.8.12.0027 - Procedimento Comum Cível - Autor: Samoel Pereira de Souza - Réu: Banco Agibank S/A - Isso posto, com fulcro no art. 300 e seguintes do CPC, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela para o fim de determinar, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação, a suspensão da cobrança das parcelas vincendas referente ao empréstimo objeto dos autos, parcelas de R$ 444,71, até o julgamento final da ação, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
Com efeito, na sistemática do Novo Código de Processo Civil, a designação de audiência inicial para tentativa de conciliação/mediação é a regra, na forma do artigo 334.
Todavia, há casos em que a própria natureza da demanda evidencia que não há possibilidade, ao menos "ab initio", de celebração de acordo.
Nesses casos, perfilho do entendimento de que é cabível a flexibilização do procedimento, de modo a, em atenção às peculiaridades do caso concreto, à luz da diminuta probabilidade de obtenção de composição, deixar de designar o ato, ao menos neste momento, com base no artigo 139, VI, do Código de Processo CivilSobre o tema, o enunciado n. 35 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) é elucidativo: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
Diante disso, deixo de designar, por ora, a audiência inicial.
Intimem-se as partes sobre esta decisão.
Concedo o benefício da gratuidade da justiça.
Cite-se a parte ré.
Anote-se que o prazo para apresentação de contestação começará a fluir a partir da juntada do AR/mandado aos autos, nos termos dos artigos 231 e 335, III, do Código de Processo Civil.
Com a juntada da contestação, vista à parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na sequência, considerando o disposto no artigo 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória Prazo: 15 (quinze) dias. Às providências. -
21/08/2024 21:17
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
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21/08/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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20/08/2024 15:20
Expedição de Carta.
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20/08/2024 15:10
Expedição em análise para assinatura
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20/08/2024 15:09
Autos preparados para expedição
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20/08/2024 15:02
Emissão da Relação
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13/08/2024 18:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/08/2024 18:55
Proferida decisão interlocutória
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07/08/2024 17:12
Informação do Sistema
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07/08/2024 17:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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07/08/2024 17:01
Conclusos para decisão
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07/08/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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