TJMS - 0803597-31.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 20:13
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2025 13:04
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2025 13:03
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2025 03:51
Decorrido prazo de parte
-
29/04/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 05:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Caroline Alves Costa (OAB 196253/RJ) Processo 0803597-31.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Paulo Martins Candido de Faria - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da sentença de fls. 118/126,trasncrita a seguir em sua parte final: (...) Assim, acolho o pleito de concessão do acréscimo de 25% previsto no art. 45 da Lei 8.213/91 a partir da concessão da aposentadoria por invalidez concedida ao autor.
Ex positis, com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial a fim de CONDENAR o réu ao pagamento ao requerente do benefício da aposentadoria por invalidez, a contar da data do laudo pericial de fls.62/64, ou seja, 26/07/2024, bem como, conceder ao autor o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) no valor do benefício de aposentadoria por invalidez, desde a concessão desse benefício, nos termos supra.
As diferenças constatadas entre os valores pagos à titulo de auxílio-doença acidentário na via administrativa, e os valores do benefício ora concedido, ou eventuais parcelas integrais devidas a partir da data acima fixada, deverão ser corrigidas monetariamente pelo IPCA-E e juros moratórios, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, a partir da citação.
Custas e despesas processuais pelo réu, tendo em vista os termos do artigo 24, §§ 1.º e 2.º, da Lei Estadual n.º 3.779/2009, que retira da autarquia previdenciária a isenção.
Finalmente, condeno a parte requerida ao pagamento de honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) sobre a soma das parcelas vencidas até a prolação da sentença, consoante dispõe a Súmula 111 do STJ, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atenta aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do § 2º do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido e à existência de instrução processual.
Considerando os contornos do processo, bem como ao provimento dado, dispensável o reexame necessário da sentença, nos termos do § 3º, I do artigo 496, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado desta sentença, em sendo mantida a condenação do INSS, nos termos da recomendação exarada por meio do Ofício-Circular nº 126.664.075.1438/2010, de 07.05.2010, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, remetam-se os autos à autarquia previdenciária para elaboração e apresentação ao credor da conta de liquidação, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Esclarece-se ao credor que, caso não concorde com os valores apresentados, resta-lhe garantido o direito subjetivo de promover a execução do título judicial em conformidade com o que estabelece o Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, recolhidas as custas devidas pelo réu, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. -
28/04/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 15:38
Recebidos os autos
-
25/04/2025 15:38
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 15:38
Julgado procedente o pedido
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Caroline Alves Costa (OAB 196253/RJ) Processo 0803597-31.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Paulo Martins Candido de Faria - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos etc...
Acerca da contestação de fls. 87/112, manifeste-se a parte autora, no prazo legal. Às providências necessárias. -
23/01/2025 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 07:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/01/2025 11:20
Juntada de Petição de tipo
-
14/01/2025 18:07
Recebidos os autos
-
14/01/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 11:46
Juntada de Petição de tipo
-
15/10/2024 14:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/10/2024 03:01
Decorrido prazo de parte
-
27/09/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 14:12
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2024 17:18
Remetidos os Autos para destino.
-
25/09/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 16:50
Juntada de Petição de tipo
-
04/09/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 03:15
Expedição de tipo de documento.
-
31/08/2024 01:08
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 12:52
Juntada de tipo de documento
-
27/08/2024 21:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 08:31
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2024 08:31
Expedição de tipo de documento.
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23/08/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Caroline Alves Costa (OAB 196253/RJ) Processo 0803597-31.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Paulo Martins Candido de Faria - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Diante do extrato de f. 65, intime-se novamente a parte ré para que proceda com o pagamento dos honorários periciais.
Sem prejuízo, intime-se as partes para que se manifestem acerca do Laudo Pericial de fls. 62/64 -
22/08/2024 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/08/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 09:00
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 08:59
Expedição de tipo de documento.
-
06/08/2024 09:46
Recebidos os autos
-
06/08/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 13:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/08/2024 13:31
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 18:12
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2024 11:59
Juntada de tipo de documento
-
27/06/2024 15:08
Juntada de Petição de tipo
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25/06/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 12:38
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 11:24
Juntada de tipo de documento
-
22/06/2024 01:01
Expedição de tipo de documento.
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21/06/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 14:07
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2024 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 06:28
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 06:23
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2024 06:23
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2024 06:20
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2024 00:52
Expedição de tipo de documento.
-
24/05/2024 21:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/05/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 17:26
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 13:08
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2024 13:07
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 15:25
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:25
Outras Decisões
-
07/05/2024 15:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/05/2024 18:50
Juntada de Petição de tipo
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06/05/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/05/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 16:17
Recebidos os autos
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02/05/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 14:48
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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29/04/2024 14:48
Expedição de tipo de documento.
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29/04/2024 14:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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23/04/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 18:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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