TJMS - 0802066-41.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 08:22
Transitado em Julgado em "data"
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16/05/2025 12:58
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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15/05/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 03:05
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 00:01
Publicação
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15/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802066-41.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Branco Pucci Apelante: Elektro - Eletricidade e Serviços S/A Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogada: Bianca Sconza Porto (OAB: 187471/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS - PRELIMINARES RECURSAIS - CERCEAMENTO DE DEFESA E AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - AFASTADAS - MÉRITO - NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E OS DANOS CAUSADOS - DEMONSTRADO - DEVER DE INDENIZAR - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO DESEMBOLSO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O juiz tem liberdade para avaliar as provas existentes e indeferir as desnecessárias.
In casu, o conjunto documental apresentado revelou-se suficiente para o julgamento. É desnecessário exaurir toda esfera administrativa como condição para a propositura de demandas como a presente, em que se busca o ressarcimento de valores, ínsito no princípio da inafastabilidade da jurisdição, nos moldes do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.
Diante do nexo de causalidade entre a conduta da Concessionária - oscilação de energia elétrica - com o dano experimentado pela Seguradora, que efetuou o pagamento da indenização securitária, mostra-se devida a condenação da empresa de fornecimento de energia elétrica à restituição dos valores desembolsados pela Apelada.
O termo inicial da correção monetária deve ser a data do desembolso, tal como determinado na sentença objurgada, tendo em vista que se trata de ação regressiva, em que a seguradora se sub-roga nos direitos do consumidor/segurado, nos limites do valor respectivo, nos termos do artigo 786, do Código Civil.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
14/05/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 15:54
Não-Provimento
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12/05/2025 08:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/05/2025 08:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/05/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 00:01
Publicação
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06/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802066-41.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Elektro - Eletricidade e Serviços S/A Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogada: Bianca Sconza Porto (OAB: 187471/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
05/05/2025 07:01
Ato ordinatório praticado
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04/05/2025 18:22
Inclusão em pauta
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28/04/2025 00:27
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 00:01
Publicação
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28/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802066-41.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Branco Pucci Apelante: Elektro - Eletricidade e Serviços S/A Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogada: Bianca Sconza Porto (OAB: 187471/SP) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 24/04/2025. -
25/04/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 17:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/04/2025 17:23
Expedição de "tipo de documento".
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24/04/2025 17:23
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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24/04/2025 17:23
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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14/03/2025 13:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/03/2025 13:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/03/2025 01:19
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 01:19
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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10/03/2025 00:01
Publicação
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07/03/2025 11:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/03/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 10:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/03/2025 10:35
Expedição de "tipo de documento".
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07/03/2025 10:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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07/03/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 16:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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