TJMS - 0842135-78.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 08:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/05/2025 18:03
Juntada de Petição de tipo
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22/04/2025 08:40
Juntada de Petição de tipo
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03/04/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 09:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Jovani (OAB 11736/MS) Processo 0842135-78.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Villas de Cordoba - Exectdo: Arthur Yoshiyki Matsumoto Monteiro - Do pedido de arresto executivo. Às f. 102/103, o exequente pleiteou pelo arresto on-line nas contas da parte executada, em vista das tentativas infrutíferas de localização de seu endereço para citação.
Neste sentido, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça definiu ser possível o arresto on-line após a tentativa inexitosa de citação do devedor, aplicando-se, por analogia, o art. 854 do CPC.
Veja-se: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
DECISÃO QUE DEFERIU ARRESTO ONLINE EM CONTA.
PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA.
SÚMULA 211/STJ.
ARRESTO EXECUTIVO ELETRÔNICO.
TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO FRUSTRADA.
ADMISSIBILIDADE.
EXAURIMENTO DAS TENTATIVAS DE CITAÇÃO.
PRESCINDIBILIDADE.
HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1.
Execução de título extrajudicial fundada em cédula de crédito bancário, no bojo da qual foi proferida decisão deferindo arresto online em conta. 2.
A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 3.
Frustrada a tentativa de localização do devedor para citação, é possível o arresto de seus bens na modalidade on-line, com base na aplicação analógica do art. 854 do CPC/15, sendo prescindível que haja o exaurimento das tentativas.
Precedentes. 4.
Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. (AgInt no AREsp n. 1.956.886/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 2/5/2022, DJe de 4/5/2022.) Assim, defiro o arresto on-line requerido às f. 102/103.
Nessa hipótese, requisite-se, por meio do sistema SISBAJUD, informações sobre ativos financeiros em nome da parte devedora, ordenando, desde logo, a indisponibilidade destes (para saques e débitos) até o limite do débito, procedendo-se a liberação de eventual saldo excedente, nos termos do artigo 854, §1º, do CPC.
Diante disso, deverá o cartório protocolar consulta por meio do sistema SISBAJUD no valor indicado na planilha de f. 105/106, no CPF indicado à f. 01.
Ressalta-se, nesse caso, que o resultado da pesquisa deverá ser marcado como sigiloso, uma vez que o protocolo de indisponibilidade de valores implica na exposição de dados bancários da parte executada.
O controle interno será realizado pelo cartório, juntando-se ao final do período determinado ou na ocorrência do bloqueio integral, os extratos dos resultados.
Se o bloqueio for de valor irrisório (art. 836, CPC) proceda-se a liberação, observando-se os seguintes parâmetros: VALOR DO DÉBITO EM REAIS PERCENTUAL IRRISÓRIO De 0,00 até 50.000,00 Até 5,00% Acima de 50.000,00 até 100.000,00 Até 2,00% Acima de 100.000,00 até 1.000.000,00 Até 1,00% Acima de 1.000.000,00 deliberação do juízo Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, transfira-se o valor bloqueado para a Conta Única e expeça-se o respectivo termo de arresto.
Intime-se a parte exequente para que informe novo endereço para citação na parte executada no prazo de 15 (quinze) dias.
Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo (art. 830, §3º do CPC). -
01/04/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 15:28
Juntada de tipo de documento
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27/03/2025 20:52
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 13:40
Expedição de tipo de documento.
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21/03/2025 16:19
Recebidos os autos
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21/03/2025 16:19
Decisão ou Despacho
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07/01/2025 04:11
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 16:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/10/2024 16:43
Expedição de tipo de documento.
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08/10/2024 16:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/09/2024 13:50
Juntada de Petição de tipo
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12/09/2024 17:57
Juntada de Petição de tipo
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21/08/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 11:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Jovani (OAB 11736/MS) Processo 0842135-78.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Villas de Cordoba - Intimação do exequente acerca da certidão negativa do oficial de justiça de fl. 99, para requerer o que de direito. -
20/08/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 15:53
Juntada de tipo de documento
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11/07/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 12:41
Expedição de tipo de documento.
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11/07/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 07:07
Realizado cálculo de custas
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03/04/2024 15:15
Juntada de Petição de tipo
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03/04/2024 14:59
Realizado cálculo de custas
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21/03/2024 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/03/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 07:06
Juntada de tipo de documento
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07/02/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 13:27
Expedição de tipo de documento.
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07/02/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/10/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 04:27
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 14:02
Recebidos os autos
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12/09/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 12:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/08/2023 07:07
Realizado cálculo de custas
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31/07/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 11:51
Realizado cálculo de custas
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31/07/2023 11:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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