TJMS - 0840087-49.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 17:14
Juntada de Petição de tipo
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Geraldo Moretzsohn de Castro Filho (OAB 3921B/MS), Bruno Ferreira Segava (OAB 18613/MS), Elcio Paes da Silva (OAB 22514/MS), Jeferson Ravanello (OAB 23337/MS) Processo 0840087-49.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Exectdo: Ewerton Bruno Silva de Lima - Vistos, etc.
Pedido de publicação exclusiva em f. 05.
Proceda o Cartório com as anotações necessárias.
Considerando que a parte executada foi devidamente citada (fl. 140) e não efetuou o pagamento do valor devido, e tendo em vista que, na ordem de gradação legal,a prioridade é o dinheiro(art. 835, I, do CPC), além de verificar que oSISBAJUD atualmente autoriza a consulta reiterada de valores,defiro o pedido de penhora on-line(f. 04).
Nessa hipótese,requisite-se, por meio do sistema SISBAJUD, informações sobre ativos financeiros em nome dos devedores, ordenando, desde logo,a indisponibilidade destes (para saques e débitos) até o limite do débito, procedendo-se àliberação de eventual saldo excedente, nos termos do artigo 854, §1º, do CPC.
Diante do exposto,determino que o cartório proceda à consulta por meio do sistema SISBAJUD, conforme o valor indicado na planilha de f. 02, no CPF indicado à f. 01.
Ressalto que oresultado da pesquisa deverá ser marcado como sigiloso, tendo em vista que o protocolo de indisponibilidade de valores implica na exposição de dados bancários dos executados.
O controle interno será realizado pelo cartório, juntando-se ao final do período determinado ou na ocorrência do bloqueio integral,os extratos dos resultados.
Se o bloqueio for devalor irrisório(art. 836, CPC),proceda-se à liberação, observando-se os seguintes parâmetros: VALOR DO DÉBITO EM REAIS PERCENTUAL IRRISÓRIO De 0,00 até 50.000,00 Até 5,00% Acima de 50.000,00 até 100.000,00 Até 2,00% Acima de 100.000,00 até 1.000.000,00 Até 1,00% Acima de 1.000.000,00 deliberação do juízo Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial,TRANSFIRA-SE o valor bloqueado para a Conta ÚnicaeINTIME-SE a parte executada sobre o ocorrido, na pessoa de seu advogado, pessoalmente, caso não esteja representado nos autos, ou via edital, caso assim tenha sido citada, cientificando-lhe que tem o prazo de05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil.
Havendo manifestação pela parte requerida, INTIME-SE a parte exequente, em 48 horas e venham os autos em conclusão na fila de urgentes.
DISPENSO a expedição de termo de penhora, nos termos do artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil, servindo o própriocomprovante de bloqueio como documento apto para a efetivação da penhora.
Restando infrutífero o bloqueio, INTIME-SE a parte exequente para que promova o prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, indicando alocalização de bens da parte devedora, passíveis de penhora.
Após o cumprimento da ordem e anexadas as respostas do SISBAJUD, libere-se nos autos todas as peças que constam em sigilo externo, inclusive os pronunciamentos deste juízo.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, ao arquivo, independentemente de nova conclusão, com o decurso do prazo de prescrição intercorrente.
Ao revés, venham conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
01/05/2025 09:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/04/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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12/04/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 14:13
Expedição de tipo de documento.
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04/04/2025 15:53
Recebidos os autos
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04/04/2025 15:53
Decisão ou Despacho
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07/01/2025 04:05
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 08:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/09/2024 17:53
Juntada de Petição de tipo
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21/08/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 11:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Geraldo Moretzsohn de Castro Filho (OAB 3921B/MS), Bruno Ferreira Segava (OAB 18613/MS), Elcio Paes da Silva (OAB 22514/MS), Jeferson Ravanello (OAB 23337/MS) Processo 0840087-49.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Exectdo: Ewerton Bruno Silva de Lima - Vistos etc. 1) Independentemente de nova ordem judicial, a parte exequente poderá requerer diretamente no Cartório Distribuidor a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, conforme Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016, expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça.
Caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. 2) Intime-se a parte exequente para atualizar a dívida e, caso deseje, indicar bens para penhora.
Prazo de 15 dias. 3) Apresentada a planilha de cálculo, intime-se a parte executada para se manifestar.
Se for revel, o prazo corre da publicação.
Prazo: 15 dias. 4) Se decorrer o prazo sem manifestação, suspendo o processo, na forma do art. 921, III, do CPC, devendo os autos permanecerem no arquivo provisório pelo prazo máximo de 01 (um) ano.
Transcorrido este prazo sem manifestação, certifique-se e retorne-se ao arquivo provisório.
Fica a parte exequente advertida de que, transcorrido o prazo de 01 ano sem andamento, passará a ter curso a prescrição intercorrente (§ 4º do aludido artigo).
Intimem-se. -
20/08/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 16:34
Recebidos os autos
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17/07/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 16:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/04/2024 21:00
Juntada de Petição de tipo
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18/03/2024 08:44
Expedição de tipo de documento.
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18/03/2024 08:42
Decorrido prazo de parte
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22/02/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 17:44
Juntada de tipo de documento
-
22/02/2024 17:44
Juntada de tipo de documento
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29/12/2023 04:09
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 13:48
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 12:25
Juntada de Petição de tipo
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22/11/2023 07:03
Realizado cálculo de custas
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20/11/2023 00:27
Expedição de tipo de documento.
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13/11/2023 15:48
Realizado cálculo de custas
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10/11/2023 16:47
Juntada de Petição de tipo
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10/11/2023 16:25
Realizado cálculo de custas
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10/11/2023 06:37
Expedição de tipo de documento.
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10/11/2023 06:35
Expedição de tipo de documento.
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10/10/2023 10:11
Juntada de tipo de documento
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21/09/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 13:27
Expedição de tipo de documento.
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18/09/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 01:43
Expedição de tipo de documento.
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25/08/2023 15:28
Expedição de tipo de documento.
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25/08/2023 15:20
Expedição de tipo de documento.
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16/08/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 13:12
Expedição de tipo de documento.
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26/07/2023 16:25
Recebidos os autos
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26/07/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 12:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/07/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 16:07
Realizado cálculo de custas
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20/07/2023 16:07
Realizado cálculo de custas
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20/07/2023 16:07
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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