TJMS - 0817532-04.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 18:20
Apensado ao processo numero do processo
-
09/12/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 14:06
Transitado em Julgado em data
-
29/11/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Euclério de Lima Neto (OAB 18319/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES), Wagner de Contis Lima (OAB 23277/MS) Processo 0817532-04.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Hiper Comercial de Alimentos (Hiper Pizza), Eugenio Franco de Oliveira, Eloir de Oliveira Ricaldes Franco - REPUBLICADO POR NÃO CONSTAR O(A) ADVOGADO(A) INFORMADO(A) ÀS F. 96/98: É o relatório.
Decido.
Tendo as partes composto a lide amigavelmente, não vejo motivos para opor entraves ao pedido de extinção do processo.
Assim, ressalvado o direito de terceiros, homologo o acordo e julgo extinto o processo, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes, se houver, deverão ser custeadas pela parte executada, conforme constou do acordo.
Levante-se a penhora e eventuais ordens de bloqueio, se houver.
Após o pagamento das custas (se houver), eventual saldo bloqueado ou na conta única deverá ser liberado ou entregue em conformidade com o acordo homologado e se nada constar a respeito, será entregue à parte executada.
Eventuais baixas em órgãos de restrição ao crédito são de responsabilidade do exequente.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Transitado em julgado, arquive-se. -
31/10/2024 22:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 11:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0817532-04.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Eloir de Oliveira Ricaldes Franco, Eugenio Franco de Oliveira, Hiper Comercial de Alimentos (Hiper Pizza) - É o relatório.
Decido.
Tendo as partes composto a lide amigavelmente, não vejo motivos para opor entraves ao pedido de extinção do processo.
Assim, ressalvado o direito de terceiros, homologo o acordo e julgo extinto o processo, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes, se houver, deverão ser custeadas pela parte executada, conforme constou do acordo.
Levante-se a penhora e eventuais ordens de bloqueio, se houver.
Após o pagamento das custas (se houver), eventual saldo bloqueado ou na conta única deverá ser liberado ou entregue em conformidade com o acordo homologado e se nada constar a respeito, será entregue à parte executada.
Eventuais baixas em órgãos de restrição ao crédito são de responsabilidade do exequente.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Transitado em julgado, arquive-se. -
20/08/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 16:43
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:43
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 16:43
Homologada a Transação
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18/07/2024 11:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/06/2024 16:44
Juntada de Petição de tipo
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24/05/2024 11:59
Retificação de Classe Processual
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26/03/2024 17:25
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 10:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/03/2024 10:35
Remetidos os Autos para destino.
-
26/03/2024 10:35
Remetidos os Autos para destino.
-
18/03/2024 15:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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