TJMS - 0841937-07.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 15:36
Juntada de Mandado
-
04/08/2025 15:35
Juntada de NULL
-
04/08/2025 15:35
Juntada de NULL
-
17/07/2025 17:38
Prazo em Curso
-
17/07/2025 14:36
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 13:45
Expedição em análise para assinatura
-
17/07/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 13:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/07/2025 12:53
Autos preparados para expedição
-
02/06/2025 11:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
02/06/2025 11:10
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/06/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 08:11
Prazo em Curso
-
27/05/2025 09:46
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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26/05/2025 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2025 08:23
Emissão da Relação
-
07/04/2025 11:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2025 21:15
Prazo em Curso
-
19/03/2025 16:56
Prazo em Curso
-
19/03/2025 16:30
Expedição de Carta.
-
18/03/2025 16:47
Expedição em análise para assinatura
-
11/03/2025 18:35
Autos preparados para expedição
-
26/02/2025 21:19
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
-
26/02/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/02/2025 12:28
Emissão da Relação
-
12/02/2025 16:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/02/2025 16:47
Proferida decisão interlocutória
-
12/09/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 21:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2024 21:00
Proferida decisão interlocutória
-
09/09/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 17:24
Prazo em Curso
-
21/08/2024 11:30
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Rodrigues da Cruz (OAB 22427/MS) Processo 0841937-07.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Marcelo Cruz Sociedade Individual de Advocacia - Exectdo: Antônio Maldonado - Vistos etc. 1) Para a concessão das benesses da justiça gratuita à pessoa jurídica, faz-se necessário comprovar a alegada insuficiência de recursos financeiros, não bastando a mera declaração de hipossuficiência.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - JUSTIÇA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA DA PESSOA JURÍDICA NÃO DEMONSTRADA - PARCELAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - CARÊNCIA DE REQUISITO AUTORIZADOR.. 01.
Nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. 02.
O deferimento do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica depende de comprovação da insuficiência de recursos financeiros para pagar as custas do processo e os honorários de advogado, não sendo presumível pelo simples fato de ter apresentado declaração de hipossuficiência. 03.
A concessão do parcelamento depende da comprovação, por parte do recorrente, da impossibilidade momentânea de arcar com as custas do processo.
Recurso conhecido e não provido. (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1415766-40.2019.8.12.0000, Dourados, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Vilson Bertelli, j: 20/02/2020, p: 27/02/2020 - grifo nosso).
Assim, intime-se a parte exequente para comprovar, através de documentos, que faz jus aos benefícios da justiça gratuita ou para recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Prazo: 15 dias. -
20/08/2024 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2024 11:43
Emissão da Relação
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19/07/2024 17:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/07/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 09:41
Conclusos para despacho
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18/07/2024 07:01
Informação do Sistema
-
18/07/2024 07:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
17/07/2024 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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