TJMS - 0800835-97.2024.8.12.0035
1ª instância - Iguatemi - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:53
Expedição de Carta.
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04/09/2025 05:08
Expedição em análise para assinatura
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13/06/2025 06:38
Prazo em Curso
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06/06/2025 10:52
Prazo em Curso
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06/06/2025 10:51
Documento Digitalizado
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05/06/2025 14:08
Expedição de Carta.
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05/06/2025 09:52
Expedição em análise para assinatura
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04/06/2025 17:32
Documento Digitalizado
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04/06/2025 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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26/05/2025 10:45
Expedição em análise para assinatura
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23/05/2025 19:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/05/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 00:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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22/10/2024 08:17
Conclusos para despacho
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22/10/2024 03:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/10/2024.
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09/10/2024 17:07
Juntada de Petição de Réplica
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30/09/2024 08:08
Prazo em Curso
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27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS), Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB 28166/MS) Processo 0800835-97.2024.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível - Autora: Andréia Ribeiro Baraldi - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação. -
26/09/2024 21:22
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
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26/09/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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26/09/2024 06:26
Emissão da Relação
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26/09/2024 03:27
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 09:31
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS), Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB 28166/MS) Processo 0800835-97.2024.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível - Autora: Andréia Ribeiro Baraldi - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação: Aguardando pelo autor manifestação sobre o relatório social. -
17/09/2024 21:17
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
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17/09/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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16/09/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 09:01
Emissão da Relação
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16/09/2024 08:31
Prazo em Curso
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05/09/2024 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 08:09
Prazo em Curso
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29/08/2024 12:24
Documento Digitalizado
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26/08/2024 13:45
Documento Digitalizado
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23/08/2024 13:21
Prazo em Curso
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23/08/2024 13:21
Documento Digitalizado
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23/08/2024 13:21
Documento Digitalizado
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22/08/2024 16:12
Expedição em análise para assinatura
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22/08/2024 13:33
Expedição de Carta.
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22/08/2024 13:33
Expedição de Carta.
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22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS), Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB 28166/MS) Processo 0800835-97.2024.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível - Autora: Andréia Ribeiro Baraldi - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação: Trata-se de ação com pretensão de estabelecimento de benefício previdenciário movido por Andréia Ribeiro Baraldi em face do INS – Instituto Nacional do Seguro Social, ambos devidamente qualificados, na qual pleiteia a parte autora a concesão de benefício asistencial.
I - DA HIPOSUFICIÊNCIA ECONÔMICA Como é sabido, referido benefício é voltado exclusivamente para aquelas pesoas que não têm condições de pagar os custos do proceso sem causar prejuízo próprio ou para sua família, vale dizer, as pesoas que realmente estejam em condição de vulnerabildade econômica.
E no caso vertente inexistem indícios de que a autora não se encaixa no conceito de hiposuficiente traçado pela norma constiucional e infraconstiucional, o que aliado à declaração de hiposuficiência de fl. 9 gera presunção relativa de hiposuficiência econômica.
Logo, defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
I - DO REQUISITO ECONÔMICO Para análise da renda per capita do núcleo familar nomeio a Asistente Social Maria Emília Neivas Dias.
Arbitro em R$ 248,53 (duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos) os honorários periciais, pois de acordo com a Resolução da Justiça Federal nº305/2014.
DO ESTUDO SOCIAL São os quesitos do(a) Juiz(a): A) quantas pesoas residem no local; B) qual a renda de cada uma delas e qual a origem da renda; C) quais as condições financeiras da família, ou seja, se posui condições de prover o sustento da parte autora.
D) Se posível compilar imagens fotográficas da residência, para fim de ilustração do ambiente a ser estudado.
São quesitos do Instituto Nacional do Seguro Social conforme ofício 67/2018/NPREV GEAC/PFMS/PGF/AGU: A) Quantas pesoas residem com o(a) autor(a), considerando todas as pesoas residentes na mesma casa, ainda que subdividida? B) Quais são os dados das pesoas que residem com o(a) autor(a) Obs: indicar nome completo sem abreviatura, nome da mãe, data de nascimento no formato DD/MM/AAAA (não basta idade), e, acaso posuam, informar sem falta o CPF (tais dados são imprescindíveis para o contraditório do INS, e para a efetuação de pesquisas nos Sistemas de Informação da Previdência Social).
C) A parte autora posui filhos que moram fora de sua residência? Em caso de positvo, informar, de cada um deles, o CPF, data de nascimento no formato DD/MM/AAAA, seu nome completo bem como o da sua mãe, sem abreviaturas D) Das pesoas descritas nas respostas ao 1° quesito, quais auferem renda? Quanto cada uma delas percebe mensalmente, inclusive o(a) próprio(a) autor(a)? E) A renda mensal de cada um deles é fixa ou variável? Se variável, qual o rendimento médio dos últimos 12 meses? F) Se nenhuma das pesoas que residem com o(a) autor(a) aufere renda de trabalho, nem ela própria, como fazem para sobreviver? Recebem auxílio de asistência social da Prefeitura Municipal? Se recebem auxílio, que tipo de auxílio? G) O imóvel em que o(a) autor(a) reside é próprio de sua família ou é alugado? H) Há veículos, telefone e eletrodomésticos na casa em que reside o(a) autor(a)? Quais e quantos? I) O bairo em que reside o(a) autor(a) é servido por rede de água e esgoto? A rua é asfaltada? A residência é próxima de hospitais e transporte público? J) Quais bens compõem o patrimônio do(a) autor(a) e de sua família (imóveis, especialmente se deles aufere renda de aluguel, veículos e móveis de valor apreciável como eletrodomésticos)? II - DA PROVA PERICIAL (art. 139, VI do CPC): Para a realização da prova pericial, necesária para o deslinde do feito, nomeio a Dra.
Ana Maria Brigliano Ruso, inscrita no CRM/RS n. 7.434, com endereço no Residencial Jardim Medianeira – Aceso dos Flamboyans – Casa 134, bairo Santa Tereza, Porto Alegre/RS, CEP: 90.840-51.
Fixo os honorários periciais, inclusive com a incidência do disposto no art. 28º, parágrafo único, da Resolução n. 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, em R$ 60,0 (seiscentos reais), considerando-se, em especial, o local da realização do ato, já que a médica nomeada deverá se deslocar de Porto Alegre-RS até a Comarca de Iguatemi-MS.
Intime-se a perita nomeada - utilzando-se do e-mail [email protected] - acerca desa nomeação, bem como sobre a fixação de seus honorários e forma de pagamento, a fim de manifestar sua aceitação para o encargo, independentemente de compromiso, em dez (10) dias.
Em mesmo ato, deverá a perita designar data e horário para o procedimento da perícia.
O procedimento da perícia será realizada no Tribunal do Júri desta Comarca.
Em caso de aceitação do encargo, fica a perita ciente de que em caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo eventualmente juntado pelo requerido, deverá indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o disenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua corelação com a atividade laboral da parte pericianda.
Com a designação da data, intime-se as partes, por seus advogados, por meio de publicação, salvo se asistido pela Defensoria Pública ou Advocacia Pública, que então deverá ser intimada pesoalmente (art. 270, CPC), da data, horário e local da perícia.
Faculto às partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 465, § 1º, do Código de Proceso Civil, arguirem impedimento ou suspeição (se for o caso), fazerem a indicação de asistente técnico e a apresentação de quesitos.
Intime-se também o requerido para que no mesmo prazo, junte aos autos eventual cópia do proceso administrativo referente à parte autora e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas.
Na eventualidade de não comparecimento ao exame pericial, deverá a parte autora ser intimada para apresentar justificativa, no prazo de 05 (cinco) dias, com comprovação sobre o alegado, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
Apresentado o laudo pericial, o que deverá ser feito em até 90 (noventa) dias, já que a profisional não reside na sede da comarca e fará várias perícias inclusive em outras comarcas do Estado, cientifique-se a parte autora sobre ele e cite-se o requerido para integrar a relação jurídico-procesual (art. 238), podendo oferecer contestação por petição, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC, ou apresentar proposta de acordo, conforme prevê a Recomendação Conjunta nº 1, de 15/12/2015, do Conselho Nacional de Justiça.
Outrosim, em caso de apresentação de contestação, deverá o requerido juntar cópia integral de eventual proceso administrativo referente à parte autora, conforme expresamente prevê a Recomendação Conjunta supracitada.
Havendo proposta de acordo ou preliminares na manifestação do requerido, intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias e após, venham os autos conclusos.
Após, não havendo outras dilgências a serem solicitadas ao expert, expeça-se ofício solicitando-se o pagamento em seu favor, conforme disposição constante no Artigo 29º da Resolução 305/2014 do Conselho da Justiça Federal.
São os quesitos do juiz: A) a parte autora, em razão de problemas de saúde (física ou mental), é incapacitado totalmente para o trabalho e para vida independente, considerando a natureza do trabalho que diz desenvolver? B) esa incapacidade é permanente ou há posibildade de reabiltação? São os quesitos gerais (Recomendação Conjunta N. 1 de 15/12/2015, do CNJ): A) queixa que o periciado apresenta no ato da perícia B) doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID).
C) causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade.
D) doença/moléstia ou lesão decorem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador.
E) a doença/moléstia ou lesão decorem de acidente de trabalho? Em caso positvo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou asistência médica e/ou hospitalar.
F)doença/moléstia ou lesão torna o periciado incapacitado para o exercício do ultimo trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão.
G) sendo positva a resposta ao requisito anterior, a incapacidade do pericado é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? H) Data provável do inicio da(s) doença/lesão/moléstia(s) que acomete(m) o periciado. ) Data provável de inicio da incapacidade identificada.
Justifique.
J) incapacidade remonta à data de inicio da(s) doença/moléstia(s) ou decore de progresão ou agravamento desa patologia? Justifique.
K) é posível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cesação do beneficio administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positvo, justificar apontando os elementos para esta conclusão.
L) caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é posível afirmar se o periciado esta apto para o exercício de outra atividade profisional ou para reabiltação? Qual atividade? M) sendo positva a existência de incapacidade total e permanente, o periciado necesita de asistência permanente de outra pesoa para as atividades diárias? A partir de quando? N) qual ou quais são os exames clinicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato medico pericial? O) o periciado esta realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? P) é posível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necesário para que o periciado se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cesação da incapacidade)? Q) preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa.
R) pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de disimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo.
VI – DO PROCEDIMENTO Considerando a natureza da controvérsia e a imposibildade de composição consensual nesta fase do procedimento, utilzando-me do instiuto da flexibilzação unilateral do procedimento prevista no art. 139, VI do CPC, sempre prestigiando os princípios da economia e celeridade procesual, ratificado pelo Enunciado nº 35 da Enfam, deixo de designar a audiência prevista no art. 34 do CPC.
Cite-se o réu para integrar a relação jurídico-procesual (art. 238) e oferecer contestação por petição, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC.
Apresentada defesa, havendo preliminares ou juntada de documentos, intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias ofertar sua manifestação, observando os ditames do art. 350 e 351 do Código de Proceso Civil conforme o caso, indicando na oportunidade as provas que reputar necesárias para fazer frente ao fato extintivo, modificativo ou impeditvo alegados pela parte ré.
Com tudo nos autos, voltem-me conclusos. Às providências e intimações necesárias. -
21/08/2024 21:30
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
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21/08/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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20/08/2024 09:17
Expedição em análise para assinatura
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20/08/2024 08:57
Emissão da Relação
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05/08/2024 16:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/08/2024 16:58
Proferida decisão interlocutória
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11/06/2024 01:54
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 01:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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11/06/2024 01:54
Conclusos para despacho
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10/06/2024 11:04
Informação do Sistema
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10/06/2024 11:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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10/06/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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