TJMS - 0833507-66.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Penal de Multa Condenatoria Criminal e Fiscal da Fazenda Publica Estadual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 18:33
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 15:48
Prazo em Curso
-
20/05/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 14:35
Expedição de Carta precatória.
-
13/05/2025 12:55
Expedição em análise para assinatura
-
13/05/2025 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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13/05/2025 12:30
Expedição em análise para assinatura
-
13/05/2025 12:30
Expedição em análise para assinatura
-
13/05/2025 12:25
Processo Reativado
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13/05/2025 12:23
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
13/05/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 12:22
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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08/05/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/04/2025 14:55
Expedição de Ofício.
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14/03/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sammer Samir Samih Gharib (OAB 29650/MS) Processo 0833507-66.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: Dyana Shamir Gharib - Emissão da parte embargante para no prazo de 30 (trinta) dias efetuar pagamento de custas finais. -
11/03/2025 21:27
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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11/03/2025 20:12
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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11/03/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/03/2025 15:55
Emissão da Relação
-
10/03/2025 15:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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10/03/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 15:50
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
10/03/2025 15:48
Transitado em Julgado em data
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16/01/2025 13:50
Prazo em Curso
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Sammer Samir Samih Gharib (OAB 29650/MS) Processo 0833507-66.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: Dyana Shamir Gharib - Intimação da parte embargante para querendo no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar acerca da sentença de fls.103/104.
Posto isso, não conheço do presente recurso de Embargos de Declaração ante a ausência de pressuposto recursal intrínseco (cabimento).
Int. -
13/12/2024 21:29
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
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13/12/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/12/2024 13:47
Emissão da Relação
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11/12/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 16:58
Registro de Sentença
-
11/12/2024 16:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/09/2024 16:43
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 17:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/08/2024 12:07
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Sammer Samir Samih Gharib (OAB 29650/MS) Processo 0833507-66.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: Dyana Shamir Gharib - Intimação da parte autora para querendo no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar acerca da sentença de fls.91/92.
Posto isso, julgo extinto o presente feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a embargante ao pagamento de honorários advocatícios, tendo em vista que a parte ré não compôs o processo.
Por outro lado, condeno a embargante ao pagamento das custas processuais, ficando deferido, no entanto, seu recolhimento parcelado, em 5 (cinco) parcelas mensais, com fulcro no art. 98, §6º, do CPC.
O recolhimento da primeira parcela deverá ocorrer no prazo de até 15 (quinze) dias, recolhendo-se as demais nos meses subsequentes, mediante solicitação de guia de recolhimento junto ao Cartório desta Vara, na hipótese de não obtenção pelo Portal e-SAJ.
Recolhida a última parcela e não sendo formulados novos requerimentos, arquivem-se.
Caso a parte deixe de recolher qualquer das parcelas, prossigam-se às providências para inscrição em dívida ativa e cobrança das custas remanescentes, independentemente de nova conclusão dos autos.
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se. -
20/08/2024 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
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19/08/2024 15:45
Emissão da Relação
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19/08/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 14:55
Registro de Sentença
-
16/08/2024 13:59
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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24/07/2024 14:07
Conclusos para decisão
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02/07/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 10:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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07/06/2024 21:27
Publicado ato_publicado em 07/06/2024.
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07/06/2024 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
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06/06/2024 17:13
Emissão da Relação
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06/06/2024 16:39
Proferida decisão interlocutória
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06/06/2024 08:25
Conclusos para despacho
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06/06/2024 07:16
Conclusos para decisão
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06/06/2024 07:14
Retificação de Classe Processual
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06/06/2024 07:13
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 07:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/06/2024 22:05
Apensado ao processo numero do processo
-
05/06/2024 22:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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