TJMS - 0800783-25.2024.8.12.0028
1ª instância - Bonito - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 14:54
Documento Digitalizado
-
11/09/2025 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/09/2025 16:07
Expedição em análise para assinatura
-
05/09/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 06:24
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
-
29/08/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2025 14:02
Emissão da Relação
-
28/08/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 13:59
Documento Digitalizado
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28/08/2025 13:58
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 13:58
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 13:56
Documento Digitalizado
-
22/08/2025 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/08/2025 14:38
Expedição em análise para assinatura
-
22/08/2025 14:13
Processo Reativado
-
21/08/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 17:35
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 17:33
Documento Digitalizado
-
16/07/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/07/2025 09:35
Expedição em análise para assinatura
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25/06/2025 15:22
Autos preparados para expedição
-
25/06/2025 15:22
Transitado em Julgado em data
-
18/06/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 05:44
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 03:52
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Luís Guilherme Flores de Figueiredo (OAB 22182/MS) Processo 0800783-25.2024.8.12.0028 - Inventário - Invtante: Edimara Neto de Arruda - F. 68-9(...)Posto isso, com fundamento no artigo 659 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a partilha dos bens deixado por Elias Coelho de Arruda para que surta seus jurídicos e legais efeitos, salvo erro, omissão ou prejuízo de terceiros, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, "a", do Código de Processo Civil, observando-se os quinhões previstos no plano de partilha de f. 57-60.
Transitada em julgado, expeça-se o competente formal de partilha conforme anotações supra e demais disposições contidas na inicial, de acordo com o disposto no artigo 659, § 2º, do Código de Processo Civil.
Se necessário, expeça-se o competente alvará de transferência bancária do saldo deposito na subconta do presente feito.(...) -
10/06/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/06/2025 08:27
Emissão da Relação
-
28/05/2025 15:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/05/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 15:17
Registro de Sentença
-
28/05/2025 15:17
Homologação do Pedido
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28/05/2025 07:23
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 09:19
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
12/05/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 16:20
Prazo em Curso
-
11/04/2025 06:42
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luís Guilherme Flores de Figueiredo (OAB 22182/MS) Processo 0800783-25.2024.8.12.0028 - Inventário - Invtante: Edimara Neto de Arruda - F. 54(...)Antes de deliberar quanto à pretensa expedição do alvará retro requerido, deve a parte inventariante comprovar no feito o valor do ITCD incidente na espécie, através da devida guia fazendária.
Intime-se-a, pois, para apresentar o referido expediente no prazo de 15 (quinze) dias(...) -
10/04/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/04/2025 09:44
Emissão da Relação
-
28/03/2025 15:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/03/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 16:55
Prazo em Curso
-
19/03/2025 05:39
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luís Guilherme Flores de Figueiredo (OAB 22182/MS) Processo 0800783-25.2024.8.12.0028 - Inventário - Invtante: Edimara Neto de Arruda - Fs. 47 E 49(...)Em atenção ao requerimento e na forma já determinada à f. 30, procedi à busca de ativos financeiros em nome da parte inventariada, logrando êxito em localizar saldo bancário disponível junto ao Banco do Brasil, conforme se depreende do extrato adiante digitalizado.
Cientifique-se a inventariante, que deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, sequenciar a presente inventariança na forma do despacho inicial.(...) -
18/03/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2025 09:30
Emissão da Relação
-
21/02/2025 17:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/02/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 16:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/02/2025 16:02
Proferida decisão interlocutória
-
12/02/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 07:55
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 18:23
Prazo em Curso
-
24/01/2025 18:23
Juntada de Ofício
-
24/01/2025 18:22
Juntada de Ofício
-
17/01/2025 15:52
Prazo em Curso
-
01/01/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/12/2024 11:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/12/2024 16:55
Prazo em Curso
-
03/12/2024 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/12/2024 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/12/2024 14:56
Expedição de Ofício.
-
03/12/2024 14:54
Expedição de Ofício.
-
02/12/2024 09:56
Expedição em análise para assinatura
-
08/11/2024 16:53
Autos preparados para expedição
-
08/11/2024 14:09
Documento Digitalizado
-
07/11/2024 14:31
Prazo em Curso
-
06/11/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 13:07
Autos preparados para expedição
-
07/10/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luís Guilherme Flores de Figueiredo (OAB 22182/MS) Processo 0800783-25.2024.8.12.0028 - Inventário - Invtante: Edimara Neto de Arruda - Fs.30:(...)Libere-se o termo de inventariante nos autos, consoante requerido.
No mais, oficie-se as instituições bancárias retro mencionadas determinando a transferência do saldo existente nas contas do falecido à subconta vinculada a este feito.
Após, intime-se a inventariante para sequenciar o feito na forma do despacho inicial.(...) -
02/10/2024 21:08
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
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02/10/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/10/2024 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/10/2024 13:38
Prazo em Curso
-
01/10/2024 13:36
Emissão da Relação
-
20/09/2024 17:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/09/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 13:25
Prazo em Curso
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luís Guilherme Flores de Figueiredo (OAB 22182/MS) Processo 0800783-25.2024.8.12.0028 - Inventário - Invtante: Edimara Neto de Arruda, Ermindo Netto de Arruda - Estando em ordem a inicial, defiro a abertura da sucessão sob a modalidade do arrolamento sumário, nos termos do art. 659 do Código de Processo Civil, isso considerando que os herdeiros são concordes, estão representados nos autos pelo mesmo procurador, além de serem maiores e capazes.
No mais: I - Nomeio inventariante a requerente Edimara Neto de Arruda, que deverá prestar seu compromisso no tempo e forma legal.
II - Como cediço, há possibilidade de a própria inventariante, munida do termo de compromisso da inventariança, consultar o saldo creditório atual nas instituições bancárias respectivas, independente de intervenção do Judiciário, o que somente seria admitido acaso houvesse negativa neste sentido.
Assim, indefiro a pretensão formulada na inicial neste particular.
III - No mais, concedo o prazo de 15 (quinze) dias à inventariante para: a) comprovar o recolhimento do ITCMD ou a sua isenção; b) acostar ao feito certidão de inexistência de testamento em nome do falecido.
IV - Relego a apreciação quanto ao aspecto atinente ao recolhimento da taxa judiciária para após a apuração do patrimônio do inventariado.
V - Atendida a determinação do item III, dê-se vista à Procuradoria da Fazenda Pública Estadual para manifestação em 15 (quinze) dias no que de direito.
VI - Oportunamente, tornem-me conclusos para sequenciamento. -
22/08/2024 21:12
Publicado ato_publicado em 22/08/2024.
-
22/08/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2024 18:58
Emissão da Relação
-
09/08/2024 14:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/08/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 17:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/08/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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