TJMS - 0802236-27.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2025 12:28 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            19/08/2025 14:20 Expedição de Ofício. 
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                                            18/07/2025 00:15 Publicado ato_publicado em 18/07/2025. 
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                                            17/07/2025 10:00 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            16/07/2025 18:33 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/07/2025 18:32 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            16/07/2025 18:31 Expedição de Certidão. 
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                                            16/07/2025 18:31 Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária 
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                                            16/07/2025 18:30 Transitado em Julgado em data 
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                                            16/06/2025 11:11 Prazo em Curso 
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                                            13/06/2025 04:42 Publicado ato_publicado em 13/06/2025. 
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                                            13/06/2025 02:15 Publicado ato_publicado em 13/06/2025. 
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                                            13/06/2025 00:00 Intimação ADV: Diogo Ibrahim Campos (OAB 13296/MT), Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS) Processo 0802236-27.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Basílio Franscisco - Réu: Confederacao Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendores Familiares Rurais do Brasil - Conafer - Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte requerente para condenar a requerida a restituir à parte requerente todos os valores descontados denominados "CONTRIB.
 
 CONAFER", em dobro, acrescidos de correção monetária pelo IPCA-E, a contar de cada desconto, e juros de 1% ao mês, a partir do evento danoso (primeiro desconto).
 
 Ainda, condeno a requerida ao pagamento de R$ 5.000,00 à parte requerente, a título de indenização por danos morais.
 
 Sobre este valor incidem correção monetária pelo IPCA-E a partir dessa sentença e juros de 1% ao mês, a partir do evento danoso (primeiro desconto).
 
 Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas do processo, bem como dos honorários advocatícios do advogado da parte autora que arbitro em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
 
 O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC.
 
 P.R.I.
 
 Certificado o trânsito em julgado e nada requerido, no prazo de 15 dias, arquivem-se os autos.
 
 Cumpra-se. Às providências.
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                                            12/06/2025 07:32 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            11/06/2025 17:08 Emissão da Relação 
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                                            22/05/2025 17:49 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            22/05/2025 17:49 Expedição de Certidão. 
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                                            22/05/2025 17:48 Registro de Sentença 
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                                            22/05/2025 17:48 Julgado procedente o pedido 
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                                            20/03/2025 20:13 Conclusos para despacho 
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                                            07/03/2025 11:03 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            14/02/2025 14:28 Prazo em Curso 
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                                            13/02/2025 15:20 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            13/02/2025 15:19 Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local. 
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                                            11/02/2025 19:02 Juntada de Petição de contestação 
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                                            11/02/2025 16:13 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/12/2024 08:06 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            26/11/2024 00:00 Intimação ADV: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS) Processo 0802236-27.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Basílio Franscisco - Nota de cartório: audiência de Conciliação designada para dia 13/02/2025 às 15:00.
 
 OBS: As parte/advogado deverão comparecer, ao fórum de Aquidauana para a audiência, exceto as que residem em outra cidade, as quais deverão participar na data e hora designada, pelo sistema Teams, pelo link: https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/.
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                                            25/11/2024 20:08 Publicado ato_publicado em 25/11/2024. 
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                                            25/11/2024 13:11 Prazo em Curso 
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                                            25/11/2024 07:32 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            22/11/2024 18:58 Expedição de Carta. 
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                                            22/11/2024 15:26 Expedição em análise para assinatura 
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                                            22/11/2024 15:26 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            22/11/2024 15:26 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            22/11/2024 15:26 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            22/11/2024 15:26 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            22/11/2024 15:26 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            22/11/2024 15:24 Emissão da Relação 
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                                            22/11/2024 15:23 Expedição de Certidão. 
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                                            22/11/2024 15:23 Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/02/2025 03:00:00, 1ª Vara Cível. 
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                                            19/11/2024 21:43 Prazo em Curso 
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                                            13/11/2024 12:23 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            13/11/2024 12:22 Recebida petição inicial 
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                                            07/11/2024 17:56 Conclusos para despacho 
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                                            01/11/2024 15:08 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/10/2024 00:57 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            14/10/2024 21:48 Prazo em Curso 
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                                            14/10/2024 00:00 Intimação ADV: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS) Processo 0802236-27.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Basílio Franscisco - Vistos etc.
 
 Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
 
 Analisando a inicial, verifica-se que o autor é indígena, idoso e hipossuficiente.
 
 Assim, em atenção ao dever geral de cautela, determino à parte autora que emende a inicial apresentando procuração por instrumento público, específica para o ajuizamento desta demanda, emitida pela autora, bastando que se dirija a qualquer cartório de notas para lavratura gratuita, nos termos do art. 98 IX, do CPC, munido de cópia dessa decisão (QUE VALE COMO ORDEM E OFÍCIO), vez que foi lhe deferida a gratuidade da justiça, para a lavratura da competente procuração.
 
 Assinalo o prazo de 15 dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da inicial.
 
 Cumpra-se. Às providências.
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                                            10/10/2024 20:03 Publicado ato_publicado em 10/10/2024. 
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                                            10/10/2024 07:32 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            09/10/2024 16:08 Emissão da Relação 
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                                            20/09/2024 17:04 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            20/09/2024 17:04 Recebida petição inicial 
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                                            12/09/2024 16:47 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/09/2024 09:21 Prazo em Curso 
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                                            27/08/2024 00:00 Intimação ADV: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS) Processo 0802236-27.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Basílio Franscisco - Vistos, etc.
 
 Intime-se o requerente para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, para o fim de retificar o valor da causa, uma vez que o ressarcimento material pretendido deve corresponder à soma dos supostos descontos indevidos praticados pelo requerido, (art. 292, V, do CPC), sob pena de indeferimento da inicial. Às providências.
 
 Cumpra-se.
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                                            23/08/2024 20:04 Publicado ato_publicado em 23/08/2024. 
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                                            23/08/2024 07:32 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            22/08/2024 16:36 Emissão da Relação 
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                                            29/07/2024 15:24 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            19/07/2024 14:09 Recebida petição inicial 
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                                            17/07/2024 12:02 Informação do Sistema 
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                                            17/07/2024 12:02 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            17/07/2024 11:52 Conclusos para despacho 
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                                            17/07/2024 11:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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