TJMS - 0800609-41.2022.8.12.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 12:59
Arquivado Definitivamente
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24/03/2023 08:11
Transitado em Julgado em #{data}
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02/03/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 04:03
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/03/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800609-41.2022.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Juliana Rosa Ferreira Advogado: Felipe Cintra de Paula (OAB: 310440/SP) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO - MÉRITO RECURSAL - CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - RMC - CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - COMPROVANTE DE DISPONIBILIZAÇÃO DO PRODUTO DO MÚTUO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VÍCIOS NA CONTRATAÇÃO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Não demonstrado qualquer vício de consentimento na formalização do ajuste e estando suficientemente comprovada a relação contratual, a disponibilização do crédito e a regularidade das cobranças, não há justificativa para a declaração de ilegalidade da reserva de margem consignável, tampouco para a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais, nem mesmo para a restituição dos valores descontados, como pretende a recorrente, razão pela qual a manutenção da sentença proferida na origem é medida que se impõe.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/03/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 15:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/02/2023 13:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/02/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 01:33
INCONSISTENTE
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14/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/02/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800609-41.2022.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Juliana Rosa Ferreira Advogado: Felipe Cintra de Paula (OAB: 310440/SP) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/02/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 14:35
Conclusos para decisão
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13/02/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 14:35
Distribuído por sorteio
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13/02/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 11:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
02/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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