TJMS - 0801803-47.2021.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 08:49
Transitado em Julgado em "data"
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15/05/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 03:27
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 00:01
Publicação
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801803-47.2021.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 7197A/PI) Apelante: Maria Ortiz (Espólio) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Maria Ortiz (Espólio) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) 1.
Forte no art. 223 do CPC, indefiro o pedido de dilação deprazo,pois formulado após o exaurimento do prazo anteriormente fixado (f. 360), 2.
Cumpra-se o despacho de f. 362. -
12/05/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
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10/05/2025 10:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/05/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 16:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/05/2025 14:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/05/2025 14:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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08/05/2025 05:47
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 00:01
Publicação
-
07/05/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 14:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/05/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 13:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/05/2025 13:46
Processo Reativado
-
07/05/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 13:02
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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03/04/2025 05:39
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 00:01
Publicação
-
03/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801803-47.2021.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 7197A/PI) Apelante: Maria Ortiz Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Maria Ortiz Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Vistos, etc.
Em face da notícia de falecimento da parte autora, determino a suspensão do feito (art. 313, I c/c art. 689 do CPC) e as seguintes providências: Altere-se o cadastro de partes dos SAJ para que passe a constar o Espólio de Maria Ortiz.
Intime-se o espólio, através do respectivo advogado na imprensa oficial, para regularização da representação em 30 dias corridos, indicando inventariante ou pessoa a ser designada administrador provisório, advertindo-se que inércia implicará na fluência dos prazos.
Publique-se.
Intime-se.
Campo Grande/MS, 2 de abril de 2025.
Des.
Ary Raghiant Neto Relator -
02/04/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 15:00
Expedição de "tipo de documento".
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02/04/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 14:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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02/04/2025 14:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/04/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 06:47
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 00:01
Publicação
-
02/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801803-47.2021.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 7197A/PI) Apelante: Maria Ortiz Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Maria Ortiz Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DE MARIA ORTIZ - ação declaratória de nulidade e indenização por danos morais - VALOR INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANOS MORAIS FIXADOS EM R$ 5.000,00 - RECURSO PROVIDO.
Quantum indenizatório a título de danos morais, fixados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor este que encontra-se em conformidade com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Precedentes desta Segunda Câmara Cível.
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DO BANCO BRADESCO S/A - ação declaratória de nulidade e indenização por danos morais - DA PRESCRIÇÃO TRIENAL OU QUINQUENAL - DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DO PREQUESTIONAMENTO - RECURSO IMPROVIDO.
I - Não se aplica à hipótese a prescrição trienal e considerando que a presente demanda foi ajuizada antes do prazo prescricional quinquenal, fica igualmente rejeitada a prejudicial de prescrição mencionada.
II - Diante da ausência de prova da má-fé do banco/réu, embora não tenha comprovado a relação jurídica existente entre as partes, tenho que deve haver sim a devolução do que foi descontado indevidamente da parte autora, mas de forma simples.
III - Se a questão foi suficientemente debatida, não se faz necessária a expressa manifestação sobre os dispositivos legais mencionados pela parte recorrente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso de Maria Ortiz e negaram provimento ao recurso do Banco Bradesco S/A, vencido em parte o 1º Vogal.
Em conformidade com o art. 942, do CPC.. -
01/04/2025 14:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/04/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 16:16
Provimento em Parte
-
31/03/2025 14:52
Juntada de tipo de documento
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31/03/2025 14:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/03/2025 14:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/03/2025 16:07
Juntada de tipo de documento
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19/03/2025 16:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/03/2025 16:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/03/2025 03:48
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 00:01
Publicação
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18/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801803-47.2021.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelante: Maria Ortiz Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Maria Ortiz Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/03/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 09:38
Inclusão em pauta
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17/03/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 00:01
Publicação
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17/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801803-47.2021.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelante: Maria Ortiz Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Maria Ortiz Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/03/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 17:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/03/2025 17:06
Expedição de "tipo de documento".
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13/03/2025 17:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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13/03/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 16:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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