TJMS - 0802598-06.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:49
Autos preparados para expedição
-
28/08/2025 08:48
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora acerca da interlocutória de fls. 169."Expeça-se mandado de busca e apreensão no endereço informado às f. 167. Às providências.
Cumpra-se." -
27/08/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/08/2025 13:38
Emissão da Relação
-
26/08/2025 11:14
Autos preparados para expedição
-
12/08/2025 19:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2025 19:04
Proferida decisão interlocutória
-
06/08/2025 17:27
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
07/07/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 15:18
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
07/07/2025 15:15
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/06/2025 13:07
Prazo em Curso
-
27/06/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
-
25/06/2025 15:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/06/2025 15:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/06/2025 12:52
Emissão da Relação
-
23/06/2025 16:56
Emissão da Relação
-
23/06/2025 16:38
Juntada de Ofício
-
17/06/2025 18:40
Documento Digitalizado
-
15/06/2025 14:40
Expedição de Ofício.
-
11/06/2025 12:48
Expedição em análise para assinatura
-
29/05/2025 22:20
Autos preparados para expedição
-
20/05/2025 16:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/05/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 06:02
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Frederico Dunice P.
Brito (OAB 21822/DF) Processo 0802598-06.2024.8.12.0045 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Safra Credito, Financiamento e Investimento S.a. - Intimação da parte autora acerca da certidão do oficial de justiça de fl.151. -
25/04/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2025 17:34
Emissão da Relação
-
24/04/2025 17:31
Juntada de NULL
-
25/02/2025 17:34
Prazo em Curso
-
25/02/2025 17:33
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 12:55
Expedição em análise para assinatura
-
14/02/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 12:52
Autos preparados para expedição
-
12/02/2025 07:24
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
10/02/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 07:53
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/02/2025 11:06
Prazo em Curso
-
04/02/2025 21:25
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
-
04/02/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/02/2025 11:41
Emissão da Relação
-
31/01/2025 15:24
Prazo em Curso
-
31/01/2025 05:46
Documento Digitalizado
-
31/01/2025 05:45
Documento Digitalizado
-
24/01/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 13:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/01/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 14:42
Prazo em Curso
-
10/01/2025 07:01
Prazo em Curso
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Frederico Dunice P.
Brito (OAB 21822/DF) Processo 0802598-06.2024.8.12.0045 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Safra Credito, Financiamento e Investimento S.a. - EXPEDIENTE: "Diante da juntada de mandado com diligência negativa, fica a parte autora intimada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a certidão do oficial de justiça. -
09/01/2025 21:02
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
-
09/01/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/01/2025 10:06
Emissão da Relação
-
18/12/2024 13:11
Juntada de NULL
-
27/11/2024 00:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/11/2024 18:03
Prazo em Curso
-
04/11/2024 17:58
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 08:11
Expedição em análise para assinatura
-
28/10/2024 18:03
Autos preparados para expedição
-
28/10/2024 17:08
Autos preparados para expedição
-
24/10/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 07:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
22/10/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 09:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
21/10/2024 11:58
Prazo em Curso
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Frederico Dunice P.
Brito (OAB 21822/DF) Processo 0802598-06.2024.8.12.0045 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Safra Credito, Financiamento e Investimento S.a. - EXPEDIENTE: "Diante da juntada de mandado com diligência negativa, fica a parte autora intimada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a certidão do oficial de justiça. -
18/10/2024 21:35
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
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18/10/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/09/2024 07:40
Emissão da Relação
-
17/09/2024 18:14
Juntada de NULL
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23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Frederico Dunice P.
Brito (OAB 21822/DF) Processo 0802598-06.2024.8.12.0045 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Safra Credito, Financiamento e Investimento S.a. - Teor do ato: "I.
Ante a documentação juntada com a inicial dando conta da existência de contrato de financiamento entre as partes, devidamente assinado pela parte requerida, tendo o bem sido entregue com reserva de domínio, bem como da constituição em mora da parte requerida, DEFIRO liminarmente a busca e apreensão pleiteada na inicial.
II.
Expeça-se mandado de busca e apreensão do veículo descrito na inicial, depositando o bem em poder do autor ou de pessoa por ele indicada.
III.
Outrossim, deverá constar do mandado que o requerido poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, no prazo de 05 (cinco) dias após executada a liminar, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus.
IV.
Executada a liminar, cite-se a parte ré para, no prazo de 15 dias, contestar a ação, devendo constar no mandado as advertências do artigo 344 do CPC.
V.
Em razão da Lei13.043/2014, determino a imediata inserção de restrição total no sistema Renajud.
Anote-se." -
22/08/2024 21:34
Publicado ato_publicado em 22/08/2024.
-
22/08/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2024 13:56
Prazo em Curso
-
21/08/2024 13:55
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 13:51
Emissão da Relação
-
20/08/2024 18:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2024 18:22
Concedida a Medida Liminar
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19/08/2024 19:33
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 07:21
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
13/08/2024 16:39
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
13/08/2024 16:09
Informação do Sistema
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13/08/2024 16:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
13/08/2024 15:21
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
13/08/2024 15:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
13/08/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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