TJMS - 0802592-95.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 18:14
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 10:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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25/07/2025 10:41
Informação do Sistema
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25/07/2025 10:41
Apensado ao processo numero do processo
-
22/07/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 06:27
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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21/07/2025 13:33
Relação encaminhada ao D.J.
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21/07/2025 13:31
Emissão da Relação
-
21/07/2025 13:22
Transitado em Julgado em data
-
18/07/2025 14:39
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
18/07/2025 14:39
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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14/10/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 18:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
14/10/2024 18:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
14/10/2024 17:54
Autos preparados para expedição
-
14/10/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 12:35
Prazo em Curso
-
30/09/2024 14:38
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/09/2024 05:42
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Vinicius Ribeiro da Mata (OAB 24647/MS) Processo 0802592-95.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Edson dos Santos da Silva - Intimação da decisão interlocutória de p. 108: "[...] 1.
Recebe-se o recurso inominado deduzido nos autos no seu efeito devolutivo, inclusive diante do teor do já decidido. 2.
Intime-se a parte recorrida, para, querendo, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões, nos termos do art. 42, § 2º da Lei 9.099/95 - se ainda não houver tal juntada aos autos. 3.
No mesmo prazo, as partes deverão se manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução nº 223, de 21.08.2019. 4.
E, vindas essas ou transcorrido o prazo, então, remeta-se o recurso à Colenda Turma Recursal para análise e processamento do recurso." -
17/09/2024 21:50
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
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17/09/2024 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:39
Emissão da Relação
-
11/09/2024 20:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2024 20:24
Proferida decisão interlocutória
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11/09/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 13:41
Autos preparados para expedição
-
05/09/2024 10:47
Prazo em Curso
-
31/08/2024 03:33
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 14:57
Prazo em Curso
-
27/08/2024 15:29
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Vinicius Ribeiro da Mata (OAB 24647/MS) Processo 0802592-95.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Edson dos Santos da Silva - Sentença: "Ante o exposto, reconheço a prescrição das parcelas anteriores a 07/02/2019 e, com fulcro no artigo 487, I, c/c artigo 490, ambos do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Edson dos Santos da Silva em face do Município de Campo Grande/MS para o fim de: a) Confirmar a tutela de urgência concedida às fls. 51-53, tornando-a definitiva; b) Declarar o direito da requerente de ser enquadrada na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, declarando-se, consequentemente, a inexistência dos valores em aberto referentes, exclusivamente, ao IPTU cujos fatos geradores ocorreram após a celebração do contrato em 17/09/2018; c) Determinar que o requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel objeto dos autos (localizado na Rua Pindaré, n.1291, Bairro Jardim Columbia, inscrição imobiliária n. 121680020172 – f. 42) enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, observando, ainda, o requisito previsto no Art. 2º da referida Lei; d) Condenar o réu a restituir os valores pagos pela autora, a título exclusivamente de IPTU, no valor de R$ R$ 3.926,85 (três mil, novecentos e vinte e seis reais e oitenta e cinco centavos) a partir da prescrição em 07/02/2019 (f. 43-48), corrigidos monetariamente pelo índice IPCA-E a contar de cada desembolso, sendo que a partir de 09/12/2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Edson dos Santos da Silva em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos." -
21/08/2024 22:08
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
-
21/08/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2024 13:26
Autos preparados para expedição
-
20/08/2024 09:28
Emissão da Relação
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12/08/2024 20:06
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 20:06
Registro de Sentença
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12/08/2024 20:06
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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07/08/2024 18:43
Expedição de NULL.
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02/08/2024 20:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/08/2024 18:50
Prazo em Curso
-
31/07/2024 19:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/07/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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05/05/2024 02:12
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 15:23
Prazo em Curso
-
21/03/2024 21:41
Publicado ato_publicado em 21/03/2024.
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21/03/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2024 13:53
Emissão da Relação
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04/03/2024 11:36
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2024 14:37
Prazo em Curso
-
01/03/2024 14:33
Juntada de NULL
-
01/03/2024 14:32
Juntada de Mandado
-
27/02/2024 14:57
Prazo em Curso
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16/02/2024 18:52
Prazo em Curso
-
16/02/2024 15:19
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 21:31
Publicado ato_publicado em 15/02/2024.
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12/02/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/02/2024 17:13
Expedição em análise para assinatura
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09/02/2024 13:23
Emissão da Relação
-
08/02/2024 19:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/02/2024 19:40
Tutela Provisória
-
07/02/2024 17:10
Informação do Sistema
-
07/02/2024 17:10
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/02/2024 16:45
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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