TJMS - 0805049-03.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 04:37
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 05:00
Publicado ato_publicado em 15/09/2025.
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12/09/2025 07:45
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2025 16:21
Autos preparados para expedição
-
11/09/2025 16:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2025 16:12
Emissão da Relação
-
10/09/2025 19:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/09/2025 19:17
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 19:17
Registro de Sentença
-
10/09/2025 19:17
Sentença de Extinção sem julgamento de mérito
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09/09/2025 18:08
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 10:52
Prazo em Curso
-
03/09/2025 07:40
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte demandante para informar quanto ao cumprimento da obrigação ou requerer o que entender de direito, no prazo 5 (cinco) dias. -
02/09/2025 08:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2025 16:18
Emissão da Relação
-
01/09/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 14:33
Prazo em Curso
-
31/07/2025 14:33
Juntada de Mandado
-
31/07/2025 14:32
Juntada de NULL
-
25/07/2025 10:20
Prazo em Curso
-
25/07/2025 10:14
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 19:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 18:35
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 10:11
Prazo em Curso
-
23/05/2025 06:30
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus de Francisco Lazarim (OAB 344299/SP), Julia Assunção Lazarim (OAB 20845B/MS) Processo 0805049-03.2024.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Ingrid Pereira Santos - Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 118, a seguir transcrito: 1. À vista do teor da certidão retro, diga a parte autora quanto ao cumprimento da obrigação, 10 dias.
Prazo 10 dias. -
22/05/2025 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
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21/05/2025 10:08
Emissão da Relação
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20/05/2025 19:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/05/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 08:13
Prazo em Curso
-
24/03/2025 03:01
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 19:17
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 18:33
Evolução da Classe Processual
-
11/03/2025 19:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/03/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 14:48
Processo Reativado
-
27/11/2024 13:51
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
26/11/2024 19:17
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 18:52
Transitado em Julgado em data
-
04/11/2024 16:18
Prazo em Curso
-
02/11/2024 00:43
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Matheus de Francisco Lazarim (OAB 344299/SP), Julia Assunção Lazarim (OAB 20845B/MS) Processo 0805049-03.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ingrid Pereira Santos - SENTENÇA.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Ingrid Pereira Santos em face do Município de Campo Grande/MS, para o fim de: a) Confirmar a tutela de urgência concedida às fls. 43/45, tornando-a definitiva; b) Declarar o direito da parte requerente de ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, declarando-se, consequentemente, a inexistência dos valores em aberto referentes, exclusivamente, ao IPTU cujos fatores geradores ocorreram após a vigência da referida Lei, com atenção à data de assinatura do contrato (17/04/2020 - fl. 35); c) Determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel objeto dos autos Rua Descalvado, n. 478, Casa 01, Parcelamento Jardim Zé Pereira Setor III - Panamá, Campo Grande, MS, inscrição imobiliária n. *17.***.*50-68), enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, observando, ainda, o requisito previsto no Art. 2º da referida Lei; Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (.....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Ingrid Pereira Santos em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
22/10/2024 22:09
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
-
22/10/2024 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/10/2024 07:28
Autos preparados para expedição
-
22/10/2024 07:14
Emissão da Relação
-
15/10/2024 19:54
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 19:54
Registro de Sentença
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15/10/2024 17:26
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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15/10/2024 17:22
Conclusos para decisão
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15/10/2024 16:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/10/2024 16:55
Expedição de NULL.
-
25/09/2024 20:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/09/2024 10:06
Juntada de Petição de Réplica
-
22/08/2024 18:18
Prazo em Curso
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22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Matheus de Francisco Lazarim (OAB 344299/SP), Julia Assunção Lazarim (OAB 20845B/MS) Processo 0805049-03.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ingrid Pereira Santos - Despacho de f. 78: 1. À parte autora quanto a peça de defesa/contestação juntada retro - 10 dias. 2.
Após, e considerando que as partes não pleitearam por produção de provas, então, remetam-se os autos a um dos Juízes leigos atuantes neste Juízo para a elaboração de minuta de sentença. -
21/08/2024 22:08
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
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21/08/2024 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
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20/08/2024 16:29
Emissão da Relação
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19/08/2024 19:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/08/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 11:37
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2024 09:17
Conclusos para despacho
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11/06/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 02:22
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 21:32
Publicado ato_publicado em 30/04/2024.
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30/04/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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29/04/2024 16:27
Emissão da Relação
-
29/04/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 15:31
Prazo em Curso
-
12/03/2024 09:41
Prazo em Curso
-
11/03/2024 21:45
Publicado ato_publicado em 11/03/2024.
-
11/03/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 15:09
Expedição de Carta.
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11/03/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/03/2024 08:25
Emissão da Relação
-
07/03/2024 19:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/03/2024 19:11
Proferida decisão interlocutória
-
06/03/2024 17:13
Conclusos para decisão
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06/03/2024 16:14
Informação do Sistema
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06/03/2024 16:14
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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06/03/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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