TJMS - 0818815-26.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:48
Informação do Sistema
-
08/09/2025 13:48
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
05/08/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 06:25
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
-
01/08/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2025 07:26
Emissão da Relação
-
16/07/2025 05:53
Documento Digitalizado
-
16/07/2025 05:53
Documento Digitalizado
-
11/06/2025 16:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/04/2025 17:42
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 08:13
Prazo em Curso
-
09/04/2025 06:40
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Rodrigues (OAB 27612/MS) Processo 0818815-26.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Leda Gomes de Oliveira - Exectdo: Aapb Associacao dos Aposentados e Pensionistas do Brasil – Aapb Associacao - Fica a parte Exequente intimada da certidão de decurso de prazo para pagamento, devendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculos devidamente atualizada e especificar o requerimento executivo cabível, sob pena de extinção do feito. -
08/04/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/04/2025 07:00
Emissão da Relação
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08/04/2025 07:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/04/2025.
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11/03/2025 04:50
Prazo em Curso
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10/03/2025 21:39
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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10/03/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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07/03/2025 09:31
Emissão da Relação
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13/02/2025 15:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/02/2025 15:43
Recebida petição inicial
-
12/02/2025 17:19
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 17:10
Evolução da Classe Processual
-
12/02/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 17:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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10/02/2025 18:38
Processo Reativado
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10/02/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 07:51
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 07:49
Transitado em Julgado em data
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29/01/2025 12:00
Prazo em Curso
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Rodrigues (OAB 27612/MS), Victor Emmanuel Mangueira (OAB 21713/PB) Processo 0818815-26.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Leda Gomes de Oliveira - Reqdo: Aapb Associacao dos Aposentados e Pensionistas do Brasil – Aapb Associacao - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "3.
Dispositivo Posto isso, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos formulados por Leda Gomes de Oliveira, nesta Ação de Declaratória de Inexistência de Débito, c/c Repetição de Indébito c/c Reparação por Danos Morais e pedido de Tutela de Urgência, em desfavor de AAPB Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil, para o fim de: I - declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e, por conseguinte, declarar a inexistência da Contrib.
AAPB ", no valor de R$ 28,24 (vinte e oito reais e vinte e quatro centavos), cobrado indevidamente no INSS da autora de março à julho de 2024 (fls. 16/20).
II - Condenar a requerida a restituir para autora o valor de R$ 141,20 (cento e quarenta e um reais e vinte centavos), referente aos descontos de associação lançada no seu benefício (fls. 16/20) de maneira dobrada, totalizando, portanto, R$ 282,00 (duzentos e oitenta e dois reais), cujo montante, por ocasião do pagamento, deverá ser atualizada com correção monetária pelo IGPM, contado da data do desconto, e juros de mora de 1% ao mês contados da citação; e III - Condenar a requerida a pagar para requerente o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) pelos danos morais experimentados, atualizada monetariamente pelo IGPM a partir do arbitramento da sentença (Súmula 362, do STJ), além de juros de mora de 1 % ao mês, contados da data da citação (art. 405, CC).
A atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 27/08/2024.
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do art. 406, do Código Civil.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual por incabível nos termos do art. 55, da Lei Federal nº 9.099/95, que rege os Juizados Especiais.
Submete-se a presente à homologação pelo MM.
Juiz Togado.
P.R.I", bem como de sua homologação: "Vistos, etc.
Realizada a audiência de instrução e julgamento, os autos foram encaminhados ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença.
Os autos me vieram conclusos para apreciação da minuta.
Assim, homologo, nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pelo Juíza Leiga. ". -
17/01/2025 21:14
Publicado ato_publicado em 17/01/2025.
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17/01/2025 08:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/01/2025 08:43
Emissão da Relação
-
18/12/2024 15:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/12/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 15:46
Registro de Sentença
-
18/12/2024 15:46
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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18/12/2024 14:26
Expedição de NULL.
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06/12/2024 01:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
31/10/2024 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
31/10/2024 17:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 31/10/2024 05:27:43, 11ª Vara do Juizado Especial C.
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31/10/2024 09:23
Juntada de Petição de Réplica
-
28/10/2024 01:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/09/2024 15:20
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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26/09/2024 15:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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26/09/2024 15:07
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 31/10/2024 04:30:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
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26/09/2024 13:31
Documento Digitalizado
-
25/09/2024 16:54
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 16:54
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 15:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/09/2024 06:58
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
06/09/2024 08:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/08/2024 10:37
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliana Rodrigues (OAB 27612/MS) Processo 0818815-26.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Leda Gomes de Oliveira - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
21/08/2024 22:14
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
-
21/08/2024 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2024 07:54
Emissão da Relação
-
21/08/2024 07:53
Expedição de Carta.
-
21/08/2024 07:51
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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20/08/2024 16:02
Autos preparados para expedição
-
20/08/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 15:56
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/09/2024 03:00:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
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19/08/2024 17:38
Expedição de Ofício.
-
19/08/2024 14:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2024 14:58
Tutela Provisória
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19/08/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 16:15
Documento Digitalizado
-
13/08/2024 15:56
Expedição de Ofício.
-
13/08/2024 14:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 06:53
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 14:45
Autos preparados para expedição
-
10/08/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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