TJMS - 0802144-66.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Vistos...
Esclareça/emende a parte credora, no prazo de 05 (cinco) dias, o valor pleiteado e planilha de cálculo, visto que diverge do que determinado no título judicial no tocante a atualização monetária dos honorários desde a data da distribuição da ação.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/06/2025 17:39
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2025 17:39
Remetidos os Autos para destino.
-
27/06/2025 17:39
Remetidos os Autos para destino.
-
26/06/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 14:30
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2025 03:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2025 16:50
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 18:37
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Armando Miceli Filho (OAB 48237/RJ), Thaís Barros Fontoura (OAB 22236/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0802144-66.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Larissa da Silva Paiva - Réu: Serasa S/A, Anhanguera Educacional Ltda. - Posto isso, e considerando tudo mais o que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos nesta demanda por Larissa da Silva Paiva em desfavor de Anhanguera Educacional Ltda, partes devidamente qualificadas, para o fim de, confirmando a tutela concedida (p. 51/54), declarar inexistente a dívida cobrada e negativada, determinando-se a retirada das inscrições de dívida em nome da autora do cadastro de inadimplentes (p. 30/33), bem como condenar a universidade ré a pagar em favor da autora, a título de danos morais, a importância de R$ 7.000,00 (sete mil reais), que deverá ser corrigida monetariamente pelo IPCA a partir da publicação da presente e acrescida de juros moratórios desde a data da citação.
Quanto aos juros de mora, estes deverão ser calculados à taxa de 1% ao mês até 27/08/2024, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, c/c art. 161, § 1.º, do CTN, e, a partir de 28/08/2024, corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), descontado o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do CC e seus parágrafos.
Ainda, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos nesta contenda por Larissa da Silva Paiva em desfavor de Serasa S/A, partes devidamente qualificadas, forte nas razões supra alinhadas.
Considerando a sucumbência recíproca, condeno autora e ré vencida (Anhanguera Educacional Ltda.) ao pagamento das custas e despesas processuais, na proporção de 50% (cinquenta por cento) cada.
Condeno a ré vencida, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da autora, os quais, atento às diretrizes traçadas no art. 85, § 2.º, do Código de Processo Civil, em especial considerando a singeleza da lide e o presente julgamento direto, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do proveito econômico obtido, assim entendido o valor das dívidas declaradas inexistentes, atualizadas monetariamente pelo IPCA a contar da data da distribuição da ação, mais o valor do dano moral quando da liquidação.
Lado outro, condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos adversos da requerida Serasa S/A, os quais, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do pedido indenizatório (CPC, art. 85, § 2.º).
As verbas supra, contudo, ficam com suas exigibilidades suspensas em relação à autora, tendo em vista a gratuidade processual que lhe foi concedida, conforme disciplina do art. 98, § 3.º, do Código de Processo Civil.
Mérito resolvido (CPC, art. 487, I).
Oportunamente, com o trânsito em julgado, se nada mais requerido, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. -
08/05/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 14:43
Recebidos os autos
-
07/05/2025 14:43
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 14:43
Julgado procedente o pedido
-
13/11/2024 04:16
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 15:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/09/2024 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
03/09/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Armando Miceli Filho (OAB 48237/RJ), Thaís Barros Fontoura (OAB 22236/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0802144-66.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Larissa da Silva Paiva - Réu: Anhanguera Educacional Ltda. -
Vistos...
Manifeste a parte ré, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre retro documentos vindos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/08/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/08/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 11:43
Recebidos os autos
-
21/08/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 15:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/05/2024 11:05
Juntada de Petição de tipo
-
19/04/2024 01:43
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/04/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 03:32
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 17:35
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2023 04:28
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 16:27
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2023 14:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/12/2023 13:01
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2023 15:57
Juntada de Petição de tipo
-
07/12/2023 06:34
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 22:18
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 15:05
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 15:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/08/2023 14:38
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 19:06
Recebidos os autos
-
07/08/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 16:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/05/2023 09:23
Juntada de Petição de tipo
-
20/04/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 08:02
Juntada de tipo de documento
-
11/04/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 16:01
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2023 19:12
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 12:55
Juntada de Petição de tipo
-
23/03/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/03/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 16:15
Recebidos os autos
-
13/03/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2023 02:43
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 15:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/11/2022 01:09
Decorrido prazo de parte
-
06/10/2022 23:14
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/10/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 17:07
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 07:26
Juntada de tipo de documento
-
16/09/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 18:33
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2022 17:17
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/09/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 14:13
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2022 14:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/09/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 16:55
Recebidos os autos
-
01/09/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 22:15
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2022 21:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 01:07
Decorrido prazo de parte
-
28/04/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/04/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 15:41
Recebidos os autos
-
13/04/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2021 01:49
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 01:55
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 15:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/10/2021 16:06
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 12:45
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2021 14:31
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/09/2021 07:32
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 16:08
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 15:00
Recebidos os autos
-
09/09/2021 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 16:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/05/2021 23:10
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 17:29
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2021 09:38
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2021 07:37
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 15:49
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 11:32
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/04/2021 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/04/2021 18:10
de Conciliação
-
06/04/2021 08:20
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 12:00
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2021 13:55
Juntada de Petição de tipo
-
08/03/2021 15:15
Juntada de tipo de documento
-
01/03/2021 12:38
Juntada de tipo de documento
-
01/03/2021 08:52
Juntada de tipo de documento
-
22/02/2021 11:52
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2021 19:33
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2021 13:23
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2021 13:22
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2021 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/02/2021 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/02/2021 13:33
Remetidos os Autos para destino.
-
02/02/2021 13:28
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2021 07:37
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2021 07:37
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2021 13:26
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2021 13:24
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2021 12:56
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2021 12:55
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2021 12:40
Expedição de tipo de documento.
-
01/02/2021 12:40
de Instrução e Julgamento
-
29/01/2021 18:15
Recebidos os autos
-
29/01/2021 18:14
Tutela Provisória
-
27/01/2021 17:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2021 10:21
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
27/01/2021 07:12
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2021 07:12
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2021 06:41
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2021
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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