TJMS - 0859778-49.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 07:03
Realizado cálculo de custas
-
15/07/2025 07:03
Realizado cálculo de custas
-
14/07/2025 18:26
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2025 18:26
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2025 14:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/07/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/07/2025 07:00
Juntada de Petição de tipo
-
07/07/2025 00:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 07:03
Realizado cálculo de custas
-
04/07/2025 07:03
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2025 07:03
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 06:57
Transitado em Julgado em data
-
04/07/2025 06:56
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 21:05
Juntada de Petição de tipo
-
16/06/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 14:59
Expedição de tipo de documento.
-
16/06/2025 14:59
Expedição de tipo de documento.
-
16/06/2025 14:58
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/06/2025 13:23
Juntada de tipo de documento
-
27/05/2025 22:57
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Nathália Carvalho Domingues (OAB 20569/MS) Processo 0859778-49.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nathália Carvalho Domingues, Maria Claudia Carvalho, Beatrice Domingues Menezes - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Posto isso, e considerando tudo mais o que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos aforados por Beatrice Domingues Menezes (menor impúbere, representada por sua genitora), Maria Cláudia Carvalho e Nathália Carvalho Domingues em desfavor de Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A, já suficientemente qualificadas, para o fito específico de condenar a empresa ré ao pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada autora, corrigida monetariamente desde a data da publicação da presente (Súmula 362 do STJ), bem como ao pagamento de indenização por danos materiais, na quantia de R$ 1.036,31 (mil trinta e seis reais e trinta e um centavos), com correção monetária a partir da data do efetivo desembolso, verbas acrescidas de juros de mora, contados da citação (art. 405 do CC - responsabilidade contratual), até efetivo pagamento.
Ante a vigência da Lei nº 14.905/2024, tem-se que até data de 27/08/2024, a correção monetária observará o IGPM e os juros de mora serão calculados à taxa de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, c/c art. 161, § 1º, do CTN.
A partir de 28/08/2024, a correção monetária observará a variação do IPCA/IBGE (CC, art. 389, parágrafo único) e os juros de mora corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), descontado o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do CC e seus parágrafos.
Sucumbente, condeno a parte ré, ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais, além honorários advocatícios em favor do patrono adverso, os quais, atento aos ditames do art. 85, § 2.º, do Código de Processo Civil, em especial o bom trabalho desenvolvido e a ausência de complexidade da lide, sem ingresso na fase instrutória, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação atualizada.
Mérito resolvido (CPC, art. 487, I).
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. -
20/05/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 17:03
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:03
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 17:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2025 11:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Nathália Carvalho Domingues (OAB 20569/MS) Processo 0859778-49.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nathália Carvalho Domingues, Maria Claudia Carvalho, Beatrice Domingues Menezes - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. -
Vistos...
I.
Anote-se retro alteração da representação processual.
II.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público, pelo prazo legal.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/01/2025 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/01/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 10:34
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2025 10:34
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2025 10:33
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/01/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 14:09
Recebidos os autos
-
08/01/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2024 03:40
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 22:21
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2024 20:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/09/2024 15:40
Juntada de Petição de tipo
-
08/09/2024 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Sulzer Parada (OAB 11846B/MT), Nathália Carvalho Domingues (OAB 20569/MS) Processo 0859778-49.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nathália Carvalho Domingues, Maria Claudia Carvalho, Beatrice Domingues Menezes - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. -
Vistos...
Visando o saneamento e organização do processo nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, e considerando a possibilidade das partes influenciar na decisão judicial em prestígio ao princípio da cooperação judicial (CPC, arts. 6.º e 9.º), digam, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, se pretendem produzir prova em audiência ou se é caso de julgamento antecipado do pedido.
Deverão as partes também, na primeira hipótese (instrução), i) apontar individualmente ou em conjunto os fatos controvertidos sobre os quais deverão recair a atividade probatória, especificando os meios de provas que pretendem produzir em audiência, inclusive com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (CPC, art. 357, II); ii) expor, de forma coerente e justificada, o motivo da impossibilidade caso a prova pretendida não possa ser pela própria parte requerente produzida em juízo, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzi-la, de forma a convencer o juízo sobre a necessidade de inversão do ônus da prova (CPC, arts. 357, III, e 373, § 3.º); e iii) apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (CPC, art. 357, IV).
Oportunamente, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos em fila específica para decisão/sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/08/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/08/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 11:40
Recebidos os autos
-
22/08/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 06:50
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2024 16:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/05/2024 07:01
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2024 08:55
Juntada de Petição de tipo
-
05/04/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 17:51
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/04/2024 13:39
de Conciliação
-
02/04/2024 10:02
Juntada de tipo de documento
-
19/02/2024 08:13
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 14:36
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 14:50
Expedição de tipo de documento.
-
25/01/2024 14:50
de Instrução e Julgamento
-
25/01/2024 14:49
de Instrução e Julgamento
-
25/01/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
01/01/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 05:50
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 15:38
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/12/2023 15:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/12/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 14:08
Expedição de tipo de documento.
-
07/12/2023 14:08
de Instrução e Julgamento
-
07/12/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 17:39
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:39
Determinada Requisição de Informações
-
28/11/2023 13:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/10/2023 22:15
Juntada de Petição de tipo
-
20/10/2023 07:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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