TJMS - 0873344-65.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 09:07
Prazo em Curso
-
16/09/2025 08:29
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
-
10/09/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2025 01:34
Emissão da Relação
-
30/07/2025 18:31
Prazo em Curso
-
30/07/2025 18:29
Juntada de NULL
-
10/07/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2025 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/06/2025 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 15:29
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 09:15
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2025 09:14
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2025 18:34
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2025 08:00
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2025 15:50
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2025 14:55
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS) Processo 0873344-65.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nauber de Queiroz Almeida - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Acolho desde logo retro impugnação, por seus fundamentos, conforme já reconhecido em outras ações.
Diante disso, em substituição nomeio como perito judicial o médico Dr.
Raphael João Zaupa Júnior, com endereço profissional nesta urbe à Rua Marechal Candido Mariano Rondon, n.º 1.837 - Centro, Cep: 79002-205, telefone n.º 67-3044-8250/33821713, e-mail [email protected].
Dê-se-lhe ciência da decisão de p. 115/117, prosseguindo-se conforme nela determinado em caso de aceitação. -
28/05/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 12:11
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2025 12:10
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 14:10
Recebidos os autos
-
16/05/2025 14:10
Decisão ou Despacho
-
06/02/2025 09:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2025 10:21
Juntada de Petição de tipo
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS) Processo 0873344-65.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nauber de Queiroz Almeida -
Vistos...
Nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, segue decisão de saneamento e organização do processo.
O feito encontra-se em ordem, inexistindo nulidade a ser declarada ou questões processuais pendentes de resolução, tendo sido decretada a revelia do réu, sem prejuízo de regular acompanhamento (p. 101).
Delimitação das questões de fato controvertidas: São fixados os seguintes pontos controvertidos: a) a existência de incapacidade laborativa; b) o grau da incapacidade eventualmente existente (se definitiva ou temporária, bem como, em sendo definitiva, se total ou parcial); c) o termo inicial da incapacidade encontrada, se possível; e d) a prova ou não de ter havido acidente de trabalho (nexo causal).
Delimitação das questões de direito relevantes: A relação jurídica mantida entre as partes litigantes encontra-se regulamentada pelo Código Civil, de modo que os ônus probante deve ser distribuído segundo as regras gerais estipuladas na legislação civilista (Código de Processo Civil).
Assim, incumbe à parte autora provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu provar os fatos impeditivos, extintivos e modificativos do direito autoral, nos termos do art. 373 do Código de Rito.
Ainda, tem-se que a questão jurídica discutida pelas partes será analisada por este Juízo à luz da Lei 8.213/91.
Produção das provas: Extrai-se dos autos que foi postulada a produção de prova pericial, havendo manifesta necessidade de sua produção para esclarecimento dos fatos e formação da convicção deste julgador.
Assim, para a realização de exame pericial na parte requerente visando analisar o seu estado clínico nomeio como PERITO JUDICIAL o médico Dr.
José Luiz De Crudis Júnior, com endereço na Rua Antônio Maria Coelho, 1848, Centro, telefone: (67)3302-0038, e-mail [email protected], incumbindo-o de verificar eventuais sequelas/enfermidades que impliquem em incapacidade para o trabalho, bem como responder aos quesitos das partes e os que forem apresentados pelas partes no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465 do CPC).
Arbitro honorários no valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), valor que deverá ser antecipado pelo instituto requerido, conforme disposição legal, no prazo de 10 (dez) dias.
Comprovado o recolhimento, intime-se o expert pela via eletrônica para informe de data, intimando-se as partes.
Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da realização da perícia, para que o perito judicial apresente o laudo pericial em juízo.
As partes ficam devidamente intimadas, nos termos do artigo 465, § 1.º, do Código de Processo Civil, para que em 15 (quinze) dias indiquem assistentes técnicos e apresentem os quesitos.
Intimem-se também as partes para que tragam para a perícia eventuais documentos novos de que tenham a posse, querendo, passíveis de colaborar com a realização da prova, especialmente atestados médicos e exames clínicos recentes, juntando cópia simultaneamente no feito.
A parte requerente deverá ser intimada pessoalmente para comparecer ao ato.
Juntado aos autos o laudo pericial, vista dos autos para que as partes apresentem manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, levantando-se em favor do perito os seus honorários.
Por fim, no tocante ao pedido de produção de prova documental genericamente postulado, cumpre consignar que qualquer das partes pode realizar a juntada de documentos novos no decorrer da lide, nos termos do art. 435 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/01/2025 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/01/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 16:15
Recebidos os autos
-
08/01/2025 16:15
Decisão ou Despacho
-
15/11/2024 04:04
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 20:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/09/2024 13:23
Juntada de Petição de tipo
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02/09/2024 00:27
Expedição de tipo de documento.
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28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS) Processo 0873344-65.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nauber de Queiroz Almeida -
Vistos...
I.
Decreto a revelia do réu, à míngua de oferta de defesa no prazo legal, sem prejuízo de regular acompanhamento da ação, devendo ser intimado de todos os atos processuais.
Frise-se não ser possível mero manejo de petição questionando o rito adotado pelo juízo, salvo arguição em preliminar de contestação, o que não se tem presente.
II.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar, justificadamente, as provas que porventura pretenda produzir.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/08/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/08/2024 18:02
Juntada de Petição de tipo
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26/08/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 09:23
Expedição de tipo de documento.
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23/08/2024 09:21
Expedição de tipo de documento.
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23/08/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 15:29
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:29
Decisão ou Despacho
-
17/05/2024 09:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/05/2024 17:51
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/04/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/04/2024 14:04
Juntada de tipo de documento
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05/04/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 16:01
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2024 14:48
Expedição de tipo de documento.
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04/04/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 11:36
Recebidos os autos
-
02/04/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 02:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/12/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 16:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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