TJMS - 0821387-59.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 16:52
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2025 15:59
Recebidos os autos
-
15/07/2025 15:59
Decisão ou Despacho
-
11/07/2025 12:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/06/2025 19:10
Juntada de Petição de tipo
-
23/06/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 14:10
Juntada de tipo de documento
-
03/06/2025 17:21
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2025 11:29
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2025 11:29
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2025 11:28
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 07:37
Decorrido prazo de parte
-
20/05/2025 06:02
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 03:42
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 03:41
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 18:02
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata Dalavia Malhado (OAB 12500/MS) Processo 0821387-59.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rubens de Oliveira da Silva - - DA PROVA PERICIAL Da análise dos autos, revejo o posicionamento exarado, especificamente em relação à citação da autarquia.
Destaco que a ação proposta, de fato, questiona decisão administrativa, onde impugna resultado da perícia médica federal, pois defende a incapacidade para o trabalho da parte requerente.
Nesse passo, a citação formal da autarquia requerida deve ocorrer após a realização da perícia médica, na forma do art. 129-A da Lei n. 8.216/1991.
Dessa forma, considerando que a prova pericial é imprescindível para o deslinde da causa, com o objetivo de averiguar a incapacidade alegada na inicial, DETERMINO a realização da prova pericial médica, cuja responsabilidade do pagamento atribuo à parte requerida, na forma do art. 1º, §5º, da Lei n. 13.876/2019, tendo em conta que a parte requerente não possui condições de arcar com a antecipação do pagamento (art. 1º, §6º, da Lei n. 13.876/2019). 1.
Assim, para esse fim, nomeio para o encargo MHN MED LOGISTIC SERVICOS MEDICOS LTDA, endereço eletrônico [email protected], cadastrado no CPTEC, o qual atuará nos termos do artigo 466 e seguintes do CPC, devendo ser intimado para, em 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo.
FIXO os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais). 2.
Ficam as partes, desde já, autorizadas a todos os procedimentos relativos ao artigo 429 do CPC, sendo que qualquer disposição em contrário deve ser feita por escrito e antes da realização da perícia.
Ainda, será aceita a presença de assistente técnico desde que este possua CRM. 3.
As partes poderão, no prazo de 10 (dez) dias da intimação acerca desta decisão, querendo, apresentarem quesitos complementares à realização da perícia, bem como indicarem assistentes técnicos, os quais atuarão independentemente de intimação judicial, nos termos do artigo 465, §1º, incisos I e II do CPC. 4.
A parte autora e ré deverão anexar, tão logo quando intimadas acerca da perícia, cópia completa dos prontuários clínicos, receitas e relatório/laudos de onde realizou tratamentos médicos (caso a letra não seja legível, anexar "tradução").
Sendo advertida que caso não estiverem nos autos no momento da perícia o experto nomeado concluirá a perícia com os dados que dispões.
Quaisquer documentos médicos úteis para comprovação do quadro alegado. 5.
Na eventualidade de não comparecimento ao exame pericial, deverá a parte autora, independentemente de nova intimação, apresentar justificativa em cinco (05) dias, com comprovação sobre o alegado por meio documental, pena de julgamento do feito no estado em que se encontra. 6.
O laudo pericial deverá ser feito em até 20 (vinte) dias úteis, contados da realização da perícia. -
01/05/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 13:32
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2025 13:32
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 15:42
Recebidos os autos
-
28/04/2025 15:42
Decisão ou Despacho
-
06/01/2025 04:10
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 06:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/10/2024 02:46
Decorrido prazo de parte
-
11/09/2024 00:42
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 00:28
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renata Dalavia Malhado (OAB 12500/MS) Processo 0821387-59.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rubens de Oliveira da Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Sobre os documentos juntados pelo autor às f. 130-808, diga a autarquia requerida no prazo de 15 dias.
Após, voltem conclusos para prosseguimento do saneamento e organização do processo já iniciado com a decisão de f. 119-122. -
27/08/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/08/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 09:26
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2024 09:26
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2024 18:26
Recebidos os autos
-
02/08/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 15:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/04/2024 14:33
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/03/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 11:58
Recebidos os autos
-
12/03/2024 11:58
Decisão ou Despacho
-
18/08/2023 10:09
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2023 16:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/08/2023 07:05
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2023 14:50
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2023 15:43
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2023 15:32
Expedição de tipo de documento.
-
04/08/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/08/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 13:51
Recebidos os autos
-
31/07/2023 13:51
Decisão ou Despacho
-
06/03/2023 17:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/03/2023 11:17
Juntada de tipo de documento
-
20/02/2023 00:55
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2023 17:26
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2023 17:26
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/02/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 17:43
Recebidos os autos
-
03/02/2023 17:43
Decisão ou Despacho
-
30/09/2022 12:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/09/2022 12:10
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2022 10:19
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 17:35
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 18:51
Recebidos os autos
-
14/09/2022 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2022 00:49
Expedição de tipo de documento.
-
09/06/2022 21:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/06/2022 17:28
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/06/2022 19:45
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 20:44
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2022 19:40
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2022 19:39
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 18:14
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 18:12
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 18:59
Recebidos os autos
-
03/06/2022 18:59
Decisão ou Despacho
-
02/06/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 14:28
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2022 14:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/06/2022 14:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/06/2022 14:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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