TJMS - 0816454-36.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 07:35
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 07:10
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
-
09/09/2025 00:00
Intimação
A parte autora, ciência acerca das certidões de crédito/débito expedidas conforme determinado na r. sentença. -
08/09/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/09/2025 08:03
Emissão da Relação
-
08/09/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 07:58
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 14:36
Autos preparados para expedição
-
14/08/2025 14:36
Processo Desarquivado
-
14/08/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 14:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/08/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 07:56
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 07:55
Transitado em Julgado em data
-
20/05/2025 11:11
Prazo em Curso
-
15/05/2025 06:20
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Estefani Carolini Ribeiro de Sa (OAB 30202/MS) Processo 0816454-36.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: JMA Produções Fotograficas Ltda ME - Intimação da parte autora sobre a Sentença de f. 90-92, cujo dispositivo segue: "Posto isso, com fundamento no artigo 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95, julgo extinto o processo executivo.
Se solicitado, expeça-se certidão de crédito/débito." -
14/05/2025 06:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2025 12:45
Emissão da Relação
-
22/04/2025 18:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/04/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 18:09
Registro de Sentença
-
22/04/2025 18:09
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
14/04/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 08:30
Prazo em Curso
-
03/04/2025 06:27
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Estefani Carolini Ribeiro de Sa (OAB 30202/MS) Processo 0816454-36.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: JMA Produções Fotograficas Ltda ME - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "
Vistos. 1.
A tentativa de bloqueio de valores via SISBAJUD já foi efetuada, cabendo ao exequente continuar a pesquisar bens que possam ser objeto da penhora, não podendo se restringir somente a reiterar o pedido, principalmente porque não existe nenhuma justificativa plausível e comprovada para nova diligência.
Assim, indefiro o pedido. 2.
Anote-se, ainda, que o Juizado Especial possui como princípio a celeridade processual e que na ausência de bens ou não encontrado o devedor, o processo será imediatamente extinto, por expressa previsão legal, conforme previsto no artigo 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95.
De qualquer forma, mesmo que extinta a execução por falta de bens, a parte credora pode se valer de certidão de crédito para garantia, inclusive, com a inclusão do nome do devedor nos órgãos de inadimplentes. 3.
Por derradeiro, friso que não incumbe ao Poder Judiciário diligenciar no sentido de encontrar bens da parte executada para fins de penhora, na medida que é dever da parte credora que busca satisfazer seu crédito.
Portanto, indique o credor, em 05 (cinco) dias, bens livres e desembaraçados passíveis de penhora do devedor, sob pena de extinção.
Intime-se.". -
02/04/2025 12:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2025 12:39
Emissão da Relação
-
28/03/2025 18:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/03/2025 18:55
Proferida decisão interlocutória
-
26/03/2025 17:43
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 18:27
Prazo em Curso
-
17/03/2025 06:05
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
-
13/03/2025 17:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2025 11:46
Emissão da Relação
-
19/12/2024 14:21
Prazo em Curso
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lauyse Barbosa Sousa (OAB 120809/PR) Processo 0816454-36.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: JMA Produções Fotograficas Ltda ME - Diante da Decisão de f. 78, à vista da inexistência de veículos, fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para o(a) credor(a) informar bens em nome do(a) devedor(a), sob pena de extinção. -
18/12/2024 21:45
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/12/2024 09:38
Emissão da Relação
-
11/12/2024 16:07
Juntada de Informações
-
11/12/2024 16:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/12/2024 16:07
Determinada restrição de veículos
-
11/12/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 12:39
Documento Digitalizado
-
11/12/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/12/2024 13:46
Autos preparados para expedição
-
28/11/2024 17:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/11/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 11:34
Juntada de NULL
-
22/11/2024 11:34
Juntada de Mandado
-
21/11/2024 13:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
08/11/2024 09:09
Autos preparados para expedição
-
06/11/2024 14:59
Autos preparados para expedição
-
06/11/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Estefani Carolini Ribeiro de Sa (OAB 30202/MS) Processo 0816454-36.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: JMA Produções Fotograficas Ltda ME - Teor do ato; "Designo audiência de conciliação para fins de oposição embargos para dia 21/11/2024, às 13h:45min." -
31/10/2024 22:20
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
-
31/10/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/10/2024 13:45
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
30/10/2024 13:45
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 13:33
Emissão da Relação
-
29/10/2024 18:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/10/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 16:13
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/11/2024 01:45:00, 7ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
28/10/2024 13:39
Juntada de NULL
-
25/10/2024 18:04
Conclusos para julgamento
-
25/10/2024 16:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
07/10/2024 21:48
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
-
07/10/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/10/2024 16:45
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/10/2024 15:53
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 12:59
Emissão da Relação
-
03/10/2024 18:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/10/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 14:53
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/10/2024 04:00:00, 7ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
03/10/2024 07:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/09/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 15:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
10/09/2024 22:17
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Estefani Carolini Ribeiro de Sa (OAB 89287/PR) Processo 0816454-36.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: JMA Produções Fotograficas Ltda ME - Teor do ato: "Designo audiência de conciliação 30/09/2024, às 14h:45min, oportunidade em que a parte executada poderá, querendo, oferecer embargos à execução por escrito ou verbalmente (art. 52, IX), sob pena de preclusão do ato.
A audiência será presencial.
As partes e respectivos advogados também poderão participar da audiência por meio de videoconferência através do link disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ (sala de espera da 7ª Vara do Juizado Especial Central – Cível), ficando, desde logo, advertidos(as) que eventuais dificuldades de acessos ou instabilidade de conexão de internet não serão aceitos como justificativa para o não comparecimento, ensejando extinção ou revelia.
Na ausência de comparecimento da parte executada ou falta de oposição de embargos à execução, a parte exequente deverá, no mesmo ato, requerer o que entender de direito com relação ao bem penhorado, sob pena de extinção.
A resposta do(a) credor(a) acerca dos eventuais embargos opostos pelo(a) devedor(a) deverá ocorrer na audiência de conciliação, sob pena de preclusão.
Se o(a) credor(a) não comparecer na audiência designada, o processo será extinto com a consequente condenação em custas, salvo se comprovado que sua ausência decorreu de força maior (Lei n.º 9.099/95, art. 51, I c/c § 2.º)." -
09/09/2024 19:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2024 17:43
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
09/09/2024 17:42
Emissão da Relação
-
09/09/2024 17:41
Expedição de Carta.
-
09/09/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 16:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2024 16:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/09/2024 16:06
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/09/2024 02:45:00, 7ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
28/08/2024 14:50
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 14:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/08/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 05:47
Prazo em Curso
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Estefani Carolini Ribeiro de Sa (OAB 89287/PR) Processo 0816454-36.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: JMA Produções Fotograficas Ltda ME - Diante do decurso do prazo sem comprovação de pagamento, intima-se a parte autora para, em cinco dias, juntar planilha atualizada. -
22/08/2024 21:58
Publicado ato_publicado em 22/08/2024.
-
22/08/2024 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2024 09:10
Emissão da Relação
-
21/08/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 08:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2024 12:03
Prazo em Curso
-
24/07/2024 12:02
Expedição de Carta.
-
24/07/2024 10:01
Autos preparados para expedição
-
23/07/2024 17:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2024 17:35
Recebida petição inicial
-
16/07/2024 19:01
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 13:42
Autos preparados para expedição
-
15/07/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 13:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/07/2024 19:01
Informação do Sistema
-
14/07/2024 19:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
14/07/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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