TJMS - 0805525-26.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 12:13
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
23/09/2025 12:13
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
15/04/2025 13:56
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2025 13:56
Remetidos os Autos para destino.
-
15/04/2025 13:56
Remetidos os Autos para destino.
-
15/04/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 12:03
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 06:09
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 05:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0805525-26.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco Pan S.A. - Havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão. -
19/03/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 17:26
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2025 06:05
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Renato Nogueira da Silva (OAB 30552/MS) Processo 0805525-26.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Claudia Adriana Pereira de Souza - Réu: Banco Pan S.A. - Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos iniciais, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc.
I do Código de Processo Civil.
Face a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Suspendo, todavia, a exigibilidade de tais verbas por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita (art. 98, §3º, CPC).
Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão.
Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
11/03/2025 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/03/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 17:20
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:20
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 17:20
Julgado improcedente o pedido
-
16/12/2024 09:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/11/2024 16:48
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
12/11/2024 06:04
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Renato Nogueira da Silva (OAB 30552/MS) Processo 0805525-26.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Claudia Adriana Pereira de Souza - Réu: Banco Pan S.A. - Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir. -
11/11/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/11/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 16:55
Juntada de Petição de tipo
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30/10/2024 16:27
Juntada de Petição de tipo
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29/10/2024 06:08
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/10/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 10:34
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2024 14:18
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2024 10:15
Juntada de tipo de documento
-
20/09/2024 02:08
Decorrido prazo de parte
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02/09/2024 15:16
Juntada de Petição de tipo
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27/08/2024 06:20
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS) Processo 0805525-26.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Claudia Adriana Pereira de Souza - Tópico final da r. decisão de fls 85/86 a seguir transcrita: 1.
Destarte, o juízo no qual tramita os autos de nº 0000994-85.2013.4.03.600 é o competente para tomar as providências em relação à penhora alegada na prefacial e apreciar o pedido de suspensão do feito, motivo pelo qual indefiro o pedido liminar, por faltar-se o pressuposto atinente à probabilidade do direito. 2.
Considerando que a parte autora manifestou desinteresse na autocomposição (artigo 334, §5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação. 3.
Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC. 4.
Apresentada contestação, intime-se a parte requerente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão.
Em seguida, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. -
23/08/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 13:07
Expedição de tipo de documento.
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22/08/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 14:10
Recebidos os autos
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20/08/2024 14:10
Outras Decisões
-
15/08/2024 12:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/08/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 16:56
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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