TJMS - 0806681-83.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 13:04
Transitado em Julgado em "data"
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14/12/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 22:14
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 13:12
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
03/12/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 13:11
Expedição de "tipo de documento".
-
03/12/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:01
Publicação
-
03/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806681-83.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Paranaíba - Previm Advogada: Bruna Alves de Souza Lima (OAB: 15688/MS) Apelada: Terezinha Batista de Oliveira Ferreira Advogada: Fernanda Ribeiro Faquineti Barboza (OAB: 16880/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - INCORPORAÇÃO DO ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE AO SALÁRIO-BASE RECONHECIDA JUDICIALMENTE - INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E SEXTA PARTE - CABIMENTO - OFENSA AO ART. 37, XIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - "EFEITO CASCATA" - NÃO VERIFICADO - RECURSO DESPROVIDO.
Em razão do reconhecimento, por sentença transitada em julgado, de que o adicional de produtividade deve ser incorporado ao salário base da servidora, referido adicional deve ser incluído na base de cálculo dos adicionais de tempo de serviço e de sexta parte.
Não há falar em ofensa ao disposto no inciso XIV, do art. 37, da Constituição Federal, que veda o denominado "efeito cascata", uma vez que reconhecida a integração da verba ao salário-base da servidora, não havendo modificação da base de cálculo das vantagens por ela percebidas.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
02/12/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 15:33
Não-Provimento
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28/11/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 00:01
Publicação
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28/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806681-83.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Paranaíba - Previm Advogada: Bruna Alves de Souza Lima (OAB: 15688/MS) Apelada: Terezinha Batista de Oliveira Ferreira Advogada: Fernanda Ribeiro Faquineti Barboza (OAB: 16880/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/11/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 08:40
Inclusão em pauta
-
25/11/2024 11:54
Expedida/Certificada
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25/11/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 11:50
Expedição de "tipo de documento".
-
25/11/2024 00:43
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 00:01
Publicação
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806681-83.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Paranaíba - Previm Advogada: Bruna Alves de Souza Lima (OAB: 15688/MS) Apelada: Terezinha Batista de Oliveira Ferreira Advogada: Fernanda Ribeiro Faquineti Barboza (OAB: 16880/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/11/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 11:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/11/2024 11:25
Expedição de "tipo de documento".
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22/11/2024 11:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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22/11/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 13:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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