TJMS - 0844683-47.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 07:59
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
-
28/08/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2025 18:54
Emissão da Relação
-
27/08/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 18:50
Autos preparados para expedição
-
27/08/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 18:49
Documento Digitalizado
-
05/08/2025 13:06
Prazo em Curso
-
16/06/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 15:31
Prazo em Curso
-
03/06/2025 08:03
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
-
02/06/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/05/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 18:39
Autos preparados para expedição
-
30/05/2025 16:43
Prazo em Curso
-
30/05/2025 16:42
Emissão da Relação
-
23/04/2025 18:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/04/2025 18:23
Outras Decisões
-
19/04/2025 02:40
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 17:40
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:30
Autos preparados para expedição
-
04/04/2025 10:26
Prazo em Curso
-
04/04/2025 09:35
Evolução da Classe Processual
-
26/03/2025 10:08
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
21/03/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Helena Bastos e Silva Cândia (OAB 5738/MS) Processo 0844683-47.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alexsandro Bispo Oliveira -
Vistos. 1.
Diante do cumprimento de sentença interposto pelo requerente, intime-se a Fazenda Pública, nos termos do art. 535, do CPC, para, querendo, apresentar impugnação à execução. 2.
Havendo impugnação, vista à parte credora. 3.
Não havendo impugnação, proceda-se nos termos do parágrafo terceiro, do art. 535, do CPC, conforme se tratar de pequeno valor, ou não. 4. Às providências. -
10/02/2025 21:39
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
-
10/02/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2025 16:56
Emissão da Relação
-
07/02/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 16:52
Autos preparados para expedição
-
07/02/2025 07:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
07/02/2025 07:01
Cobrança exaurida no GECOF
-
03/02/2025 06:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/02/2025 06:47
Recebida petição inicial
-
09/01/2025 08:39
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 13:16
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 13:16
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 16:48
Expedição de Ofício.
-
27/11/2024 16:48
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/11/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 12:09
Certidão de Cobrança de Custas - GECOF
-
04/11/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 12:08
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
04/11/2024 12:07
Transitado em Julgado em data
-
31/10/2024 09:16
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
19/09/2024 00:43
Prazo em Curso
-
04/09/2024 18:29
Prazo em Curso
-
04/09/2024 13:21
Expedição em análise para assinatura
-
04/09/2024 13:20
Documento Digitalizado
-
04/09/2024 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 14:26
Documento Digitalizado
-
03/09/2024 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/09/2024 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 18:50
Expedição em análise para assinatura
-
02/09/2024 18:49
Documento Digitalizado
-
02/09/2024 00:31
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Helena Bastos e Silva Cândia (OAB 5738/MS) Processo 0844683-47.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alexsandro Bispo Oliveira - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por [Alexsandro Bispo Oliveira], em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, e o faço para CONDENAR a Autarquia ré a lhe pagar Auxílio-acidente de 50% (Lei nº 8.213/91, art. 86, §1º) sobre o salário-de-benefício, a partir da cessação do último benefício concedido (21/11/2021) em razão da doença aqui discutida, vedada a cumulação com benefício de aposentadoria, e observada a prescrição quinquenal, juntamente com o Abono anual (Lei nº 8.213/91, art. 40).
Conforme decidido pelo STF no Recurso Extraordinário 870.947, em 20/09/17 (O artigo 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina), o valor em atraso será corrigido monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), desde a cessação na esfera administrativa, e acrescido de juros moratórios, segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, nos termos do artigo 1-F da Lei 9.494/1997 (quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no artigo 1º-F da Lei 9.494/1997 com a redação dada pela Lei 11.960/2009) a partir da citação.
Sucumbente, condeno a Autarquia ré ao pagamento de honorários advocatícios, que incidirá no percentual mínimo previsto nos incisos do art. 85, § 3º, CPC/15, sobre o valor a ser apurado após liquidado o julgado, nos termos do art. 85, § 4º, II, CPC, excluindo-se o valor referente às prestações vincendas a partir da sentença (cf.
Súmula nº 111, do STJ).
Do mesmo modo, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, pois "o INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios propostas na Justiça Estadual".
Ademais, de acordo com o disposto no §2.º, do artigo 24, da Lei Estadual n.º 3.779/2009, "as custas processuais em relação ao INSS serão pagas, ao final, pelo vencido".
Conforme atual jurisprudência do STJ no REsp 1.735.097-RS de 2019: "A orientação da Súmula n. 490 do STJ não se aplica às sentenças ilíquidas nos feitos de natureza previdenciária a partir dos novos parâmetros definidos no art. 496, § 3º, I, do CPC/2015, que dispensa do duplo grau obrigatório as sentenças contra a União e suas autarquias cujo valor da condenação ou do proveito econômico seja inferior a mil salários mínimos." - Grifei, o que certamente é o caso dos autos, já que mesmo ilíquida, o montante da condenação não atingirá tal patamar! Considero, portanto, que à essa sentença, não recai o instituto do reexame necessário.
P.R.I.
Arquivando-se oportunamente.
EXPEÇA-SE ALVARÁ EM FAVOR DO SR.
PERITO. -
27/08/2024 20:53
Publicado ato_publicado em 27/08/2024.
-
26/08/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/08/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 09:33
Prazo em Curso
-
23/08/2024 09:32
Emissão da Relação
-
12/08/2024 18:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 18:07
Registro de Sentença
-
12/08/2024 18:07
improcedência
-
13/06/2024 03:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/06/2024.
-
02/05/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 09:34
Prazo em Curso
-
27/04/2024 00:34
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 12:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/04/2024.
-
11/03/2024 19:00
Documento Digitalizado
-
11/03/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 18:56
Autos preparados para expedição
-
11/03/2024 14:15
Prazo em Curso
-
08/03/2024 20:26
Publicado ato_publicado em 08/03/2024.
-
08/03/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/03/2024 12:14
Emissão da Relação
-
26/02/2024 08:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/02/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 08:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/02/2024.
-
28/12/2023 00:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/12/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 00:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/12/2023.
-
01/12/2023 00:43
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 16:58
Prazo em Curso
-
22/11/2023 20:26
Publicado ato_publicado em 22/11/2023.
-
22/11/2023 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/11/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 12:33
Emissão da Relação
-
27/10/2023 20:42
Publicado ato_publicado em 27/10/2023.
-
27/10/2023 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/10/2023 11:04
Emissão da Relação
-
23/10/2023 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 08:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/10/2023 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 11:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/10/2023.
-
09/08/2023 10:16
Prazo em Curso
-
07/08/2023 01:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/07/2023 02:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/07/2023.
-
07/07/2023 15:59
Prazo em Curso
-
05/06/2023 00:22
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 20:29
Publicado ato_publicado em 24/05/2023.
-
24/05/2023 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2023 15:35
Autos preparados para expedição
-
23/05/2023 15:34
Emissão da Relação
-
09/05/2023 11:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/05/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
29/04/2023 01:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/04/2023.
-
19/04/2023 11:00
Prazo em Curso
-
03/04/2023 20:35
Publicado ato_publicado em 03/04/2023.
-
03/04/2023 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2023 12:49
Emissão da Relação
-
30/03/2023 18:18
Juntada de NULL
-
10/03/2023 09:56
Prazo em Curso
-
01/03/2023 12:10
Prazo em Curso
-
17/02/2023 00:09
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 20:28
Publicado ato_publicado em 08/02/2023.
-
08/02/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2023 12:47
Prazo em Curso
-
07/02/2023 12:45
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 08:25
Expedição em análise para assinatura
-
07/02/2023 08:22
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 08:17
Expedição em análise para assinatura
-
07/02/2023 08:03
Autos preparados para expedição
-
07/02/2023 08:01
Emissão da Relação
-
01/02/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2023 17:01
Prazo em Curso
-
13/01/2023 16:58
Documento Digitalizado
-
12/01/2023 16:00
Expedição de Carta.
-
12/01/2023 15:58
Documento Digitalizado
-
04/12/2022 01:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/12/2022.
-
19/10/2022 06:39
Prazo em Curso
-
17/10/2022 00:13
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 08:15
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2022 09:32
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 20:21
Publicado ato_publicado em 03/10/2022.
-
03/10/2022 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/09/2022 16:37
Autos preparados para expedição
-
30/09/2022 16:37
Documento Digitalizado
-
30/09/2022 16:36
Emissão da Relação
-
22/09/2022 09:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/09/2022 09:59
Outras Decisões
-
20/09/2022 07:00
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 00:36
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 17:30
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2022 10:54
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 10:50
Autos preparados para expedição
-
22/08/2022 13:41
Prazo em Curso
-
22/08/2022 13:32
Documento Digitalizado
-
22/08/2022 08:59
Prazo em Curso
-
16/08/2022 13:14
Prazo em Curso
-
16/08/2022 13:13
Documento Digitalizado
-
16/08/2022 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2022 20:21
Publicado ato_publicado em 15/08/2022.
-
15/08/2022 13:26
Expedição de Carta.
-
15/08/2022 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2022 17:12
Autos preparados para expedição
-
12/08/2022 17:11
Emissão da Relação
-
12/08/2022 17:11
Prazo em Curso
-
12/08/2022 15:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2022 14:36
Processo saneado
-
04/08/2022 17:57
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 01:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/05/2022.
-
06/04/2022 08:55
Prazo em Curso
-
05/04/2022 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2022 00:08
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 20:16
Publicado ato_publicado em 24/03/2022.
-
24/03/2022 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/03/2022 09:48
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 09:46
Autos preparados para expedição
-
23/03/2022 09:45
Emissão da Relação
-
22/03/2022 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2022 18:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/03/2022 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 07:56
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 20:10
Juntada de Petição de Réplica
-
14/02/2022 07:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/02/2022.
-
14/02/2022 07:17
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 11:36
Prazo em Curso
-
09/02/2022 20:25
Publicado ato_publicado em 09/02/2022.
-
09/02/2022 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/02/2022 07:11
Emissão da Relação
-
08/02/2022 11:06
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2022 12:42
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 11:35
Expedição de Carta.
-
04/02/2022 11:34
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 20:17
Publicado ato_publicado em 02/02/2022.
-
02/02/2022 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/02/2022 16:48
Autos preparados para expedição
-
01/02/2022 16:48
Emissão da Relação
-
31/01/2022 11:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/01/2022 11:15
Despacho de recebimento da inicial
-
26/01/2022 14:13
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 14:13
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 14:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/01/2022 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2021 14:51
Informação do Sistema
-
18/12/2021 14:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
18/12/2021 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2021
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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