TJMS - 1401949-64.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2023 17:53
Arquivado Definitivamente
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26/04/2023 17:53
Baixa Definitiva
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26/04/2023 17:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/04/2023 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/04/2023 13:45
Transitado em Julgado em #{data}
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31/03/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 12:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/03/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401949-64.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Agravante: Livia de Oliveira Lessa Advogado: Antonio Matheus Scherer (OAB: 15235/MS) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - BUSCA E APREENSÃO - SUSPENSÃO DA EXPEDIÇÃO DE MANDADO E INSERÇÃO DO NOME DO FINANCIADO NO RENAJUD - EMISSÃO DE BOLETO FALSO - FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO - RELAÇÃO DE CONSUMO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO A SER ANALISADA QUANDO DO JULGAMENTO DO MÉRITO - RECURSO PROVIDO. É possível a suspensão do mandado de busca e apreensão e demais medidas restritivas quando comprovado que a parte efetuou o pagamento dos boletos recebidos via aplicativo de mensagem whatsApp acreditando estar quitando as parcelas atrasadas do financiamento.
A questão referente à eventual falha na prestação de serviço da instituição deverá ser analisada quando do julgamento do mérito da demanda.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
17/03/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 11:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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14/03/2023 15:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/03/2023 08:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/03/2023 15:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/03/2023 15:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/02/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
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26/02/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 13:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/02/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 03:21
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401949-64.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Agravante: Livia de Oliveira Lessa Advogado: Antonio Matheus Scherer (OAB: 15235/MS) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060/MS) Diante do exposto, presentes os requisitos, recebe-se o agravo com a concessão do efeito suspensivo para sobrestar a expedição do mandado de busca e apreensão.
Com urgência, comunique-se ao juízo da causa o teor dessa decisão (art. 1.019, I, do CPC), solicitando-lhe que informe se, diante das razões do agravo, exercerá juízo de retratação, esclarecendo ainda que, por se tratar de processo eletrônico, é despicienda a juntada de cópia nos autos principais (art. 1.018, § 2º, CPC).
Intime-se a parte agravada, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC, para que responda ao presente recurso no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
Publique-se.
Intimem-se.Cumpra-se. -
16/02/2023 17:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/02/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 15:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/02/2023 15:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/02/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 09:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/02/2023 09:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/02/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 13:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/02/2023 07:19
Realizado cálculo de custas
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15/02/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401949-64.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Agravante: Livia de Oliveira Lessa Advogado: Antonio Matheus Scherer (OAB: 15235/MS) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/02/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 15:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/02/2023 15:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/02/2023 15:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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14/02/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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