TJMS - 0862537-83.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
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09/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, rejeito a impugnação de f. 557-558.
No mais, dê-se integral à decisão de f. 510-512. -
08/09/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2025 09:49
Autos preparados para expedição
-
05/09/2025 09:46
Emissão da Relação
-
12/08/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 17:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/07/2025 17:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/07/2025 07:19
Prazo em Curso
-
20/07/2025 16:28
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
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18/07/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2025 07:18
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 07:13
Emissão da Relação
-
15/07/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 12:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2025 13:43
Prazo em Curso
-
01/07/2025 13:39
Juntada de Ofício
-
01/07/2025 13:39
Juntada de Ofício
-
01/07/2025 13:39
Juntada de Ofício
-
01/07/2025 13:39
Juntada de Ofício
-
23/06/2025 08:36
Prazo em Curso
-
17/06/2025 16:33
Prazo em Curso
-
12/06/2025 17:27
Expedição de Ofício.
-
09/06/2025 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/06/2025 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/06/2025 10:28
Expedição em análise para assinatura
-
21/05/2025 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Filipe Alves da Mota (OAB 22945/PR), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Nicoly Stephany König Sobol (OAB 81327/PR) Processo 0862537-83.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Zenildo Cícero dos Santos - Denunciado: Mapfre Seguros Gerais S.A., João Ricardo Ruchinski, Rápido Contenda Ltda.
Me - As partes são capazes e estão devidamente representadas, não havendo nulidades ou preliminares a serem apreciadas, razão pela qual o feito foi SANEADO. 1.
DOS PONTOS CONTROVERTIDOS: São fixados os seguintes pontos controvertidos: a) a culpa do acidente e a responsbilidade civil das partes; b) a natureza e extensão dos danos; c) a existência de danos corporais, morais e estéticos, e o seu quantum; d) se é cabível a condenação do requerido ao pagamento de pensão vitalícia ao requerente e seu valor; e e) se há valores recebidos do seguro DPVAT. 2.
DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA A relação jurídica mantida entre as partes encontra-se regulamentada pelo Código Civil, de modo que os ônus probante deve ser distribuído segundo as regras gerais estipuladas na legislação civilista (Código de Processo Civil).
Assim, incumbe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu provar os fatos impeditivos, extintivos e modificativos do direito autoral, nos termos do artigo 373 do CPC. 3.
DA PRODUÇÃO DA PROVA Defere-se a produção de prova médica para verificar a extensão dos danos ora solicitada pela litisdenunciada Mapfre Seguros Gerais S/A e pelo autor (f. 486 e f. 489).
Para tanto, nomeia-se como perito Thayana Marçal Schlotefeldt LTDA, e-mail: [email protected] e telefone comercial: (67) 99206-9828, independentemente de compromisso.
Fixam-se os honorários periciais no valor de R$1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais).
Nos termos do que dispõe o artigo 95 do Código de Processo Civil, tendo em vista que ambas as partes pleitearam a produção de prova pericial, deverão adiantar os honorários periciais.
No entanto, como a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita, a sua parte da remuneração será quitada ao final, pelo Estado, caso vencida.
Intime-se a perita da nomeação, devendo ser informada que metade dos honorários serão pagos adiantados e a outra metade será quitada ao final, visto que o autor é beneficiário da justiça gratuita.
Ademais, em cumprimento ao termo de cooperação n. 03.072/2020, a intimação do Estado deve ser realizada sempre que o valor dos honorários exceda o previsto na Resolução do CNJ nº 232/2016.
Caso o valor dos honorários não supere o teto acima mencionado, fica dispensada a intimação do Estado de Mato Grosso do Sul.
Ressalta-se que no caso de sucumbência do Estado, os honorários serão pagos ao final, por meio de requisição de pequeno valor, nos termos do termo de cooperação n. 03.072/2020 mencionado acima.
Sendo assim, intimem-se as partes da presente nomeação, bem como para, querendo, indicarem assistente técnico e apresentaremquesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, deverá a litisdenunciada realizar o depósito da sua quota parte dos honorários periciais.
Designada a data da perícia, no prazo de até 60 dias, as partes deverão ser intimadas acerca do início dos trabalhos.
O prazo para a entrega do laudo é de 30 dias contados da data da perícia.
Intimem-se as partes para indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos em 15 dias.
Na eventualidade de não comparecimento ao exame pericial, deverá a parte autora, independentemente de nova intimação, apresentar justificativa em 05 dias, com comprovação sobre o alegado, pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
Sem prejuízo, oficie-se à Caixa Econômica Federal, para informar se o requerente recebeu algum valor a título de seguro DPVAT em razão do acidente descrito na inicial.
Outrossim, seguem anexos os extratos da consulta via PrevJud do CNIS da parte autora e laudos médicos realizados pelo INSS.
A audiência de instrução e julgamento será designada posteriormente, após a conclusão do ato pericial. -
24/04/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2025 15:33
Prazo em Curso
-
23/04/2025 15:32
Juntada de Informações
-
23/04/2025 15:32
Juntada de Informações
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23/04/2025 09:46
Autos preparados para expedição
-
23/04/2025 09:45
Emissão da Relação
-
23/04/2025 09:45
Prazo em Curso
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10/04/2025 13:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/03/2025 17:01
Despacho Saneador
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10/01/2025 08:45
Conclusos para decisão
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18/12/2024 06:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 07:04
Prazo em Curso
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26/11/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
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22/11/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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21/11/2024 10:58
Emissão da Relação
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11/11/2024 17:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/10/2024 18:30
Informação do Sistema
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22/10/2024 18:30
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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17/10/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 10:34
Conclusos para despacho
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12/09/2024 19:53
Juntada de Petição de Réplica
-
23/08/2024 15:19
Prazo em Curso
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22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Filipe Alves da Mota (OAB 22945/PR), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Nicoly Stephany König Sobol (OAB 81327/PR) Processo 0862537-83.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Zenildo Cícero dos Santos - Denunciado: Mapfre Seguros Gerais S.A., João Ricardo Ruchinski, Rápido Contenda Ltda.
Me - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação. -
21/08/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
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21/08/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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20/08/2024 11:50
Emissão da Relação
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01/08/2024 18:56
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2024 10:58
Prazo em Curso
-
11/07/2024 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/06/2024 14:46
Prazo em Curso
-
28/06/2024 14:35
Expedição de Carta.
-
28/06/2024 10:37
Expedição em análise para assinatura
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03/06/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 03/06/2024.
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30/05/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2024 10:35
Emissão da Relação
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29/05/2024 10:34
Autos preparados para expedição
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29/05/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 10:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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03/05/2024 17:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/05/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 10:48
Conclusos para despacho
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26/03/2024 22:31
Juntada de Petição de Réplica
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06/03/2024 07:33
Prazo em Curso
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05/03/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 05/03/2024.
-
05/03/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/03/2024 12:00
Emissão da Relação
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01/03/2024 15:40
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2024 06:40
Prazo em Curso
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12/02/2024 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/02/2024 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/02/2024 15:08
Prazo em Curso
-
31/01/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 31/01/2024.
-
31/01/2024 17:15
Prazo em Curso
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31/01/2024 17:14
Expedição de Carta.
-
31/01/2024 17:14
Expedição de Carta.
-
31/01/2024 13:57
Expedição em análise para assinatura
-
31/01/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/01/2024 15:14
Emissão da Relação
-
30/01/2024 15:11
Autos preparados para expedição
-
29/01/2024 14:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/01/2024 14:12
Recebida petição inicial
-
09/01/2024 17:46
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 11:19
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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31/10/2023 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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