TJMS - 0007415-21.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:10
Prazo em Curso
-
16/09/2025 07:52
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
-
12/09/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2025 16:30
Emissão da Relação
-
03/09/2025 15:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 19:31
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte Exequente para que efetue o cadastro dos dados bancários de todos os credores, inclusive da patrona da parte Autora, diretamente no site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (http://www.tjms.jus.br) no menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT", sob pena de o sistema SAPRE impedir a finalização e o envio do requisitório, no prazo de 5 dias. -
27/08/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2025 00:02
Emissão da Relação
-
12/08/2025 14:41
Juntada de Ofício
-
14/07/2025 07:19
Prazo em Curso
-
30/06/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2025 02:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/06/2025.
-
26/06/2025 22:38
Prazo em Curso
-
18/06/2025 07:32
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
-
17/06/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/06/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 17:59
Autos preparados para expedição
-
16/06/2025 17:53
Emissão da Relação
-
16/06/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 17:23
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2025 02:51
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 07:30
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucimeire Campos Diniz (OAB 20415/MS) Processo 0007415-21.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: JOSE JORGE DA SILVA -
Vistos.
Ante a concordância da parte executada (fls. 332), HOMOLOGA-SE o cálculo apresentado pela parte exequente às fls. 312/319.
Requisite-se o pagamento via precatório/RPV, com fundamento no art. 535, §3º, I, do CPC, com a anotação de destaque dos honorários contratuais, se houver, devendo ser observado eventual requerimento em favor da sociedade de advogados.
Advirta-se que o destaque dos honorários contratuais não possuem preferência de pagamento e devem ser pagos quando da liberação do valor principal.
Com o recebimento dos valores, conclusos para extinção. -
13/05/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/05/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:21
Prazo em Curso
-
12/05/2025 15:19
Emissão da Relação
-
29/04/2025 14:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/04/2025 14:15
Homologado cálculo
-
25/04/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
09/04/2025 07:03
Cobrança exaurida no GECOF
-
06/04/2025 07:25
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 07:01
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 07:01
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 16:31
Expedição de Ofício.
-
27/03/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 07:13
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 07:12
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/03/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 07:11
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 07:11
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
14/03/2025 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 01:25
Prazo em Curso
-
12/03/2025 20:01
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
-
12/03/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2025 11:43
Emissão da Relação
-
19/02/2025 14:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/02/2025 14:18
Juntada de Informações
-
19/02/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 07:59
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 07:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/02/2025.
-
06/02/2025 00:49
Prazo em Curso
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucimeire Campos Diniz (OAB 20415/MS) Processo 0007415-21.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: JOSE JORGE DA SILVA - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte autora para se manifestar acerca do ofício de fls. 293-301. -
28/01/2025 20:02
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
-
28/01/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/01/2025 09:35
Emissão da Relação
-
15/01/2025 17:20
Juntada de Ofício
-
07/01/2025 06:44
Prazo em Curso
-
18/12/2024 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 02:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/12/2024.
-
16/12/2024 07:41
Prazo em Curso
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucimeire Campos Diniz (OAB 20415/MS) Processo 0007415-21.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: JOSE JORGE DA SILVA - Intimação da parte Requerente acerca do teor da manifestação do Requerido de fl. 279. -
09/12/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
-
09/12/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/12/2024 15:41
Emissão da Relação
-
28/11/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucimeire Campos Diniz (OAB 20415/MS) Processo 0007415-21.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: JOSE JORGE DA SILVA - I.
Assim, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado da sentença.
II.
Após, expeça-se mandado de intimação, com urgência, a Central Especializada de Análise de Benefícios - Demandas Judiciais (CEAB-DJ), requisitando a implantação imediata da aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho, a partir da data da data de 01/10/2019 e a comunicação a este Juízo do número do benefício concedido, nos termos da sentença de fls. 252/260, sob pena de multa diária que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada a 10 (dez) dias.
III.
Intime-se o INSS para elaboração e apresentação de cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias.
IV.
Com a vinda dos cálculos, intime-se o Exequente para manifestar, no prazo de quinze dias.
V.
Em caso de concordância, solicite-se a expedição de ofício requisitório, em face da inexistência de controvérsia dos valores apresentados, mantendo-se em arquivo provisório até ocorrência do pagamento.
VI. Às providências e intimações necessárias. -
25/11/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
-
25/11/2024 18:20
Transitado em Julgado em data
-
25/11/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 17:59
Autos preparados para expedição
-
25/11/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 17:52
Autos preparados para expedição
-
25/11/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/11/2024 18:20
Emissão da Relação
-
01/11/2024 16:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/11/2024 16:31
Outras Decisões
-
22/10/2024 17:40
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 14:46
Expedição em análise para assinatura
-
08/10/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 15:32
Prazo em Curso
-
31/08/2024 01:43
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 01:08
Prazo em Curso
-
23/08/2024 07:32
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucimeire Campos Diniz (OAB 20415/MS) Processo 0007415-21.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: JOSE JORGE DA SILVA - Em face do exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito da presente ação e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar o Requerido a implementar em nome do Autor a aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho a partir da data da cessação do auxílio-doença (01/10/2019), bem como a pagar o valor correspondente às parcelas vencidas de uma só vez com correção monetária pelo Índice Nacional de Aplicação ao Consumidor-INPC, conforme prevê o art. 41-A da Lei nº 8.213/91 e juros aplicados à caderneta de poupança na forma prevista no art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997, com as alterações decorrentes da Lei nº 11.960, de 29.06.2009.
Condeno o Requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre a condenação relativa às parcelas vencidas em atenção ao que prevê o artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atendendo à natureza da causa, o zelo profissional e o tempo exigido pelo advogado para patrocinar a causa.
Sentença sujeita ao reexame necessário (art. 496, I, do CPC).
Após o trânsito em julgado, oportunamente, arquivem-se com as anotações de baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/08/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 15:10
Emissão da Relação
-
21/08/2024 15:09
Autos preparados para expedição
-
19/08/2024 18:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 18:39
Registro de Sentença
-
16/08/2024 11:35
Pedido conhecido em parte e procedente
-
10/05/2024 17:26
Conclusos para julgamento
-
15/04/2024 09:23
Prazo em Curso
-
21/03/2024 02:43
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 16:04
Prazo em Curso
-
14/03/2024 16:02
Documento Digitalizado
-
14/03/2024 16:02
Documento Digitalizado
-
11/03/2024 22:18
Prazo em Curso
-
11/03/2024 22:16
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 08/03/2024.
-
08/03/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/03/2024 21:55
Emissão da Relação
-
07/03/2024 17:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/03/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 07:35
Conclusos para julgamento
-
21/11/2023 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 08:42
Prazo em Curso
-
09/11/2023 20:02
Publicado ato_publicado em 09/11/2023.
-
09/11/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/11/2023 00:47
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 09:47
Emissão da Relação
-
06/11/2023 08:26
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 20:02
Publicado ato_publicado em 31/10/2023.
-
31/10/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/10/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 12:53
Autos preparados para expedição
-
30/10/2023 12:52
Emissão da Relação
-
25/10/2023 17:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/10/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 11:33
Conclusos para julgamento
-
17/10/2023 11:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/10/2023.
-
31/08/2023 01:27
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 10:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/08/2023 10:12
Autos preparados para expedição
-
16/08/2023 20:02
Publicado ato_publicado em 16/08/2023.
-
16/08/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2023 10:31
Autos preparados para expedição
-
15/08/2023 10:01
Emissão da Relação
-
10/08/2023 03:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/08/2023 17:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/07/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 14:27
Documento Digitalizado
-
05/07/2023 14:27
Documento Digitalizado
-
05/07/2023 14:27
Documento Digitalizado
-
05/07/2023 14:27
Documento Digitalizado
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05/07/2023 14:27
Documento Digitalizado
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05/07/2023 14:27
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05/07/2023 14:27
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05/07/2023 14:27
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05/07/2023 14:27
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05/07/2023 14:27
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05/07/2023 14:27
Documento Digitalizado
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05/07/2023 14:26
Documento Digitalizado
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05/07/2023 14:26
Documento Digitalizado
-
05/07/2023 14:26
Documento Digitalizado
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05/07/2023 14:26
Documento Digitalizado
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05/07/2023 14:26
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05/07/2023 14:26
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05/07/2023 14:26
Documento Digitalizado
-
05/07/2023 14:26
Documento Digitalizado
-
05/07/2023 14:26
Documento Digitalizado
-
04/07/2023 17:51
Informação do Sistema
-
04/07/2023 17:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
04/07/2023 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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