TJMS - 0802155-78.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 09:47
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 09:46
Transitado em Julgado em data
-
10/06/2025 18:39
Recebidos os autos
-
10/06/2025 18:39
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2025 18:39
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 18:39
Homologação do Pedido
-
10/06/2025 13:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/05/2025 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 04:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Letuza Becker Vieira (OAB 18989/MS), Aline Cânepa Chaves Albuquerque Santos (OAB 26455/MS), Maria Eduarda Borges Xavier (OAB 30244/MS) Processo 0802155-78.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Anderson de Araujo Duarte - Reqda: Ecilda Arévalo - JUIZ LEIGO: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados por Anderson de Araújo Duarte em face de Ecilda Arévalo, para o fim especial de: Condenar a ré ao pagamento da multa por descumprimento contratual prevista na cláusula 20ª do contrato de aluguel, no importe de 03 (três) aluguéis, corrigido monetariamente pelo IPCA(IBGE) e acrescido de juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil, nos termos da Lei nº 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, ambos partir da citação (20/01/2025); Condenar a ré a pagar ao autor o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA/IBGE (parágrafo único, art. 389, do CC), a contar do arbitramento da presente sentença, conforme preconiza a Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça e acrescido de juros de mora, nos termos do artigo 406, §1º do Código Civil, a contar do evento danoso, conforme Súmula 54 do STJ.
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil.
Como metodologia de cálculo e forma de aplicação da taxa legal, o autor/exequente deverá utilizar a fórmula matemática disponibilizada na Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 5.171, de 29 de Agosto de 2024.
Julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar o requerido nas custas e honorários advocatícios, com fulcro nos artigos 54/55, da Lei nº. 9.099/95.
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz de Direito, nos termos do artigo 40, do mesmo diploma legal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
JUIZ DE DIREITO: Vistos etc.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais a sentença proferida pela Juíza Leiga, nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se e Intime-se.
Cumpra-se. Às providências. -
20/05/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 14:04
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 14:04
Recebidos os autos
-
06/05/2025 16:24
Homologada a Transação
-
05/05/2025 10:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/05/2025 10:32
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2025 09:44
Remetidos os Autos para destino.
-
12/03/2025 18:54
Expedição de tipo de documento.
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12/03/2025 17:31
Audiência tipo de audiência situação.
-
12/03/2025 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 18:35
de Conciliação
-
14/02/2025 18:33
de Instrução e Julgamento
-
07/02/2025 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2025 15:26
Juntada de tipo de documento
-
28/01/2025 15:25
Juntada de tipo de documento
-
10/12/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Aline Cânepa Chaves Albuquerque Santos (OAB 26455/MS) Processo 0802155-78.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Anderson de Araujo Duarte - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
09/12/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 16:44
Expedição de tipo de documento.
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05/12/2024 17:18
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2024 17:18
Juntada de tipo de documento
-
05/12/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 15:01
de Instrução e Julgamento
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18/11/2024 18:57
de Conciliação
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31/10/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 18:49
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2024 18:45
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Aline Cânepa Chaves Albuquerque Santos (OAB 26455/MS) Processo 0802155-78.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Anderson de Araujo Duarte - Vistos, etc.
Fl. 40.
Em consulta aos sistemas de pesquisa disponíveis ao Poder Judiciário, foi(ram) encontrado(s) o(s) seguinte(s) endereço(s) e/ou contato(s) telefônico(s) do(s) requeridos (s): Caso o(s) endereço(s) localizado(s) seja(m) diverso(s) do(s) constante(s) nos autos, expeça-se o necessário para a tentativa de citação/intimação da(s) parte(s) ré(s), inclusive via WhatsApp, este preferencialmente em relação à expedição de mandado.
Caso a tentativa reste infrutífera, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito em 10 dias. Às providências.
Cumpra-se. -
10/10/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 13:53
Recebidos os autos
-
08/10/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 15:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/10/2024 12:31
Juntada de Petição de tipo
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28/09/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 09:13
Juntada de tipo de documento
-
23/08/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Aline Cânepa Chaves Albuquerque Santos (OAB 26455/MS) Processo 0802155-78.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Anderson de Araujo Duarte - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
22/08/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/08/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 18:23
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2024 16:48
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 15:55
de Instrução e Julgamento
-
11/07/2024 06:46
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 17:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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