TJMS - 0810884-42.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 11:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/05/2025 11:40
Decorrido prazo de parte
-
13/05/2025 08:47
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 09:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Andre Honda Flores (OAB 6171/MS), Jean Rommy de Oliveira Junior (OAB 17438/MS) Processo 0810884-42.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dantiele Cristiana Alves da Silva - Réu: Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Vistos em saneamento... 1.
Art. 357, I, do CPC 1.1 Impugnação ao valor da causa Acolho a impugnação ao valor da causa, pois os pleitos condenatório e declaratórios devem ser somados, e resultam no valor de R$20.098,00, razão pela qual determino a correção do valor da causa. 1.2 Ilegitimidade passiva Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva, pois a parte requerida apesar de ter havido contratação fraudulenta, a parte requerida fez parte do negócio jurídico, e promoveu a negativação do nome da parte requerente no cadastro de inadimplentes. 1.3 Juntada de documentos estranhos aos autos Determino que a inclusa petição (f. 185-193) seja tornada sem efeito, pois não faz parte destes autos.
O feito encontra-se em ordem. 2.
Art. 357, II e III, do CPC Fato 1.
Controvertem-se as partes sobre a legalidade do contrato que deu ensejo à negativação do nome da parte requerente (f. 45-46), que nega a contratação. Ônus da prova: cabe à parte requerida (CPC, art. 429, II), não se esquecendo ainda que trata-se de relação de consumo e a parte requerente comprovou a hipossuficiência, caracterizada pela inferioridade em relação à parte demandada, colocando-a em desvantagem e dificultando a prova de suas alegações (CDC, art. 6º, VIII), a prova da regularidade da relação jurídica, e/ou de que também fora vítima de fraude.
Provas admitidas: documental suplementar e pericial grafotécnica, ou tecnológica/informática.
Fato 2.
Caso comprovado a ilegalidade da contratação e da negativação do nome da parte requerente, torna-se desnecessária a instrução probatória para examinar a repercussão negativa e a extensão dos danos, pois, no caso, o dano moral terá natureza in re ipsa. 3.
Art. 357, IV, do CPC As questões relevantes referem-se ao próprio objeto da demanda. 4.
Intimem-se as partes para que requeiram o que for de direito quanto à produção de provas delimitadas no presente saneador em 15 (quinze) dias, observando que deverão indicar o rol completo das testemunhas com a qualificação, sob pena de preclusão.
Intimem-se. -
28/04/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 08:12
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 08:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/04/2025 17:51
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:51
Decisão ou Despacho
-
05/02/2025 08:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/02/2025 08:00
Decorrido prazo de parte
-
27/01/2025 16:10
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Andre Honda Flores (OAB 6171/MS), Jean Rommy de Oliveira Junior (OAB 17438/MS) Processo 0810884-42.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dantiele Cristiana Alves da Silva - Réu: Amil Assistência Médica Internacional S.A. - 1.
Ante a complexidade do caso e diante do dever de cooperação (CPC, art. 6°), primeiramente, determino a intimação das partes para apresentarem delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, além da delimitação das questões de direito relevantes à decisão de mérito (CPC, art. 357, §2º), especificando, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir.
Destaca-se que a presente determinação judicial servirá de base para o juízo melhor compreender a atividade probatória que as partes pretendem desenvolver, possibilitando ao julgador examinar os requerimentos de forma mais minudente, o que servirá para direcionar a decisão saneadora, com a possibilidade de evitar futuros embargos declaratórios, e, consequentemente, o feito poderá caminhar com maior celeridade.
Prazo comum de 15 (dias). 2.
Indicadas as provas, voltem para o saneamento do feito. 3.
Sem requerimentos, à conclusão para o julgamento antecipado.
Intimem-se. -
10/12/2024 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/12/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 13:01
Recebidos os autos
-
09/12/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 07:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/09/2024 07:52
Decorrido prazo de parte
-
19/09/2024 14:03
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Andre Honda Flores (OAB 6171/MS), Jean Rommy de Oliveira Junior (OAB 17438/MS) Processo 0810884-42.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dantiele Cristiana Alves da Silva - Réu: Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Através do presente ato ficam as partes INTIMADAS para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do teor do ofício/Laudo Pericial de fls. 170/172 -
27/08/2024 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/08/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 07:00
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 17:44
Juntada de tipo de documento
-
05/08/2024 08:55
Juntada de tipo de documento
-
26/07/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 12:35
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 03:26
Decorrido prazo de parte
-
18/06/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 12:06
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2024 09:30
Juntada de tipo de documento
-
08/04/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 13:50
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/04/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 14:33
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 11:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/11/2023 02:59
Decorrido prazo de parte
-
01/11/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 19:35
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2023 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 20:40
Juntada de Petição de tipo
-
28/09/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/09/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 06:40
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2023 10:46
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2023 03:00
Decorrido prazo de parte
-
21/08/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 13:37
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/08/2023 13:35
de Conciliação
-
18/08/2023 10:50
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2023 14:26
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2023 21:55
Juntada de Petição de tipo
-
15/06/2023 08:11
Juntada de tipo de documento
-
01/06/2023 19:03
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 11:48
Expedição de tipo de documento.
-
31/05/2023 20:12
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 12:05
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/05/2023 12:05
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/05/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 12:01
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2023 11:59
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2023 11:59
de Instrução e Julgamento
-
25/05/2023 17:49
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:49
Tutela Provisória
-
09/05/2023 10:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/05/2023 09:46
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2023 01:37
Decorrido prazo de parte
-
10/04/2023 20:14
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 17:14
Recebidos os autos
-
29/03/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 15:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/03/2023 17:11
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2023 20:39
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/03/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 18:27
Recebidos os autos
-
06/03/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 15:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/03/2023 15:11
Expedição de tipo de documento.
-
02/03/2023 15:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/03/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 14:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813969-80.2016.8.12.0001
Nadir Aparecida Dias
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Renata Barbosa Lacerda Oliva
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 16/03/2022 16:00
Processo nº 0813969-80.2016.8.12.0001
Associacao dos Procuradores do Estado De...
Nadir Aparecida Dias
Advogado: Jose Aparecido Barcellos de Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/09/2024 16:02
Processo nº 0042620-34.2011.8.12.0001
Veriato Vieira Lopes
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Veriato Vieira Lopes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/07/2011 11:21
Processo nº 0830120-48.2021.8.12.0001
Cassems - Caixa de Assistencia dos Servi...
Marcia Regina Benedito
Advogado: Andrea Cleto de Oliveira Benedito
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/03/2024 07:10
Processo nº 0830120-48.2021.8.12.0001
Marcia Regina Benedito
Cassems - Caixa de Assistencia dos Servi...
Advogado: Jakeline Lago Rodrigues dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/09/2021 22:50