TJMS - 1401367-64.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2023 14:54
Arquivado Definitivamente
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14/03/2023 12:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/03/2023 08:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/03/2023 08:16
Transitado em Julgado em #{data}
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15/02/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 09:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/02/2023 09:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/02/2023 02:43
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401367-64.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Aparecida Flávia Pedroso Advogado: Marina Medeiros da Costa (OAB: 23083/MS) Agravado: Loteamento Nova Três Lagoas Ii Spe Ltda.
Agravado: Ubaldo Juveniz dos Santos Agravada: Anésia Maria de Carvalho Juveniz dos Santos Agravado: João Juveniz Junior Agravada: Anita Queiroz Juveniz EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA - IMPOSSIBILIDADE DO PROMITENTE COMPRADOR CONTINUAR ADIMPLINDO AS PARCELAS - SUSPENSÃO DA COBRANÇA DAS PARCELAS FUTURAS E ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DO COMPRADOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES - POSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA TUTELA PRETENDIDA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
Diante da manifestação de vontade pelo desfazimento do ajuste em razão da impossibilidade financeira de continuar adimplindo as parcelas, bem como da possibilidade jurídica do comprador rescindir o contrato de compra e venda sob tal fundamento, não se afigura razoável mantê-lo vinculado ao pacto, devendo ser suspensa a cobrança de eventuais débitos derivados do instrumento contratual, ressalvada a discussão acerca da culpa pelo desfazimento do negócio e de suas consequências na rescisão do referido contrato de compra e venda.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
14/02/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 15:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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09/02/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 00:26
INCONSISTENTE
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09/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/02/2023 15:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/02/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 17:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/02/2023 17:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/02/2023 17:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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07/02/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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