TJMS - 0821417-94.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 15:37
Realizado cálculo de custas
-
25/06/2025 15:37
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2025 15:36
Expedição de tipo de documento.
-
13/06/2025 01:47
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2025 02:48
Decorrido prazo de parte
-
23/05/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 14:46
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2025 14:46
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2025 14:46
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Guimarães Bandeira (OAB 23449/MS) Processo 0821417-94.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ricardo de Menezes Nunes - Vistos etc.
Defiro a emenda à petição inicial de cumprimento de sentença (fls. 197/200).
Cumpra a serventia o disposto no §1º do art. 103 do Código de Normas da CGJ/TJMS, promovendo a evolução de classe para cumprimento de sentença, adequando o valor da causa e, caso necessário, realocando as partes em seus novos polos processuais.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor devido atualizado, sendo que, em caso de pronto pagamento, ficará isenta do pagamento de multa e honorários advocatícios, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Na intimação da parte executada observe-se uma das modalidades previstas no art. 513, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil, na seguinte ordem: I- pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II- por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III- por meio eletrônico, quando, no caso do§ 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos; ou IV- por edital, com prazo de 15 (quinze) dias quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento.
No caso do cumprimento de sentença haver sido formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos.
Conste-se do ato de intimação que, findo o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á, independente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para a impugnação ao cumprimento de sentença nos moldes do art. 525 do mesmo Código.
Decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cálculo atualizado do débito, acrescido da multa de 10% (dez por cento) sobre o débito e do valor de 10% (dez por cento) da execução a título de honorários advocatícios, consoante disciplina o art. 523, §1.º, do Código de Processo Civil.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (art. 523, §2.º, do Código de Processo Civil).
Com o cálculo, venham os autos conclusos para deliberação a respeito de eventuais medidas constritivas requeridas pela parte exequente (art. 523, §3.º, do Código de Processo Civil). -
27/03/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 15:11
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2025 15:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/03/2025 17:14
Evolução da Classe Processual
-
14/03/2025 17:19
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 15:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/02/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 15:41
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Guimarães Bandeira (OAB 23449/MS) Processo 0821417-94.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo de Menezes Nunes - Ré: Kevilyn Soares da Silva - Vistos etc.
A parte exequente compareceu aos autos pleiteando o cumprimento da sentença proferida, relativamente à obrigação de fazer consistente na transferência do veículo para seu nome, bem como promovendo a cobrança da indenização por dano moral fixada.
Em que pese tal requerimento, o art. 780 do Código de Processo Civil estabelece que "o exequente pode cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, quando o executado for o mesmo e desde que para todas elas seja competente o mesmo juízo e idêntico o procedimento".
Isto porque não há que se falar em procedimento idêntico, posto que se tratam de obrigações diversas, sendo certo que uma visa recebimento de valor fixado a título de dano moral e a outra trata-se de obrigação de fazer.
Logo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar qual obrigação pretende ver cumprida nos presentes autos, devendo a outra pretensão ser objeto de cumprimento de sentença em apartado.
Após, voltem-me os autos conclusos na fila de medidas urgentes. -
14/02/2025 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/02/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 15:05
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 07:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/02/2025 07:35
Processo Reativado
-
30/01/2025 17:15
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2024 01:54
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 15:39
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 15:39
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 15:38
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/10/2024 15:44
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 13:29
Realizado cálculo de custas
-
23/10/2024 13:26
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 15:37
Transitado em Julgado em data
-
16/10/2024 15:32
Transitado em Julgado em data
-
26/09/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 08:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Guimarães Bandeira (OAB 23449/MS) Processo 0821417-94.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo de Menezes Nunes - Ré: Kevilyn Soares da Silva -
III - DISPOSITIVO Posto isso, nos termos da fundamentação supra e com respaldo no art. 485, VI do Código Civil, decreto a perda do interesse de agir em relação ao pleito de habilitação processual em razão de fato superveniente e, nesse ponto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Ainda, nos termos da fundamentação supra e com respaldo no art. 186, art. 533 e art. 927, todos do Código Civil, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS para o fim de; 1) condenar a requerida na obrigação de quitar o contrato de financiamento junto ao Banco Aymoré Credito Financiamento e Investimento S.A que teve por objeto a motocicleta Honda BIZ, placas REY-7124, RENAVAM *12.***.*70-82 e promover a transferência do bem para o nome do autor, junto ao DETRAN, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado; Por reputar presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, CONFIRMO A TUTELA DE URGÊNCIA deferida nos autos. 2) condenar a requerida no pagamento de indenização por dano moral ao autor no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente pela variação do IPCA-E desde a data desta sentença, bem como acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a data da citação.
Condeno a parte requerida no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte autora, os quais, à vista do grau de zelo do profissional (médio), o local de prestação de serviço (escritório na Comarca), a natureza e a importância da causa (pouca complexidade) e os atos processuais praticados, fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação (art. 85, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil).
Julgo resolvido o mérito da causa na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
P.R.I. -
22/08/2024 16:58
Recebidos os autos
-
22/08/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 10:32
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 10:32
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
21/08/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 10:01
Recebidos os autos
-
21/08/2024 10:01
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 09:53
Julgado procedente o pedido
-
21/05/2024 13:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/05/2024 11:05
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/05/2024 13:49
Recebidos os autos
-
07/05/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 13:51
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2024 13:51
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
06/05/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 14:22
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 18:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/02/2024 16:04
Juntada de Petição de tipo
-
01/02/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 17:17
Recebidos os autos
-
18/01/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 10:03
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2024 10:03
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
07/12/2023 02:44
Decorrido prazo de parte
-
19/10/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 17:11
Expedição de tipo de documento.
-
06/10/2023 17:11
Expedição de tipo de documento.
-
06/10/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/09/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 17:36
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 12:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/08/2023 11:47
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/08/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 14:54
Juntada de tipo de documento
-
04/08/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/08/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 18:46
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 18:36
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2023 14:19
Remetidos os Autos para destino.
-
02/08/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 10:43
Recebidos os autos
-
02/08/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 14:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/07/2023 16:37
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/07/2023 16:37
de Conciliação
-
19/06/2023 09:35
Juntada de tipo de documento
-
22/05/2023 14:48
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/05/2023 14:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/05/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/05/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 15:02
Expedição de tipo de documento.
-
17/05/2023 14:49
Remetidos os Autos para destino.
-
17/05/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 14:15
Expedição de tipo de documento.
-
17/05/2023 14:14
Expedição de tipo de documento.
-
17/05/2023 14:14
de Instrução e Julgamento
-
16/05/2023 18:31
Recebidos os autos
-
16/05/2023 18:31
Tutela Provisória
-
16/05/2023 15:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/05/2023 15:29
Decorrido prazo de parte
-
28/04/2023 08:01
Juntada de tipo de documento
-
09/03/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 15:13
Expedição de tipo de documento.
-
09/03/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 15:18
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2023 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 00:13
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 17:55
Juntada de tipo de documento
-
03/02/2023 15:28
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2023 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 10:18
Recebidos os autos
-
30/01/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 11:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/01/2023 11:16
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2023 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 15:14
Juntada de tipo de documento
-
07/10/2022 16:48
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 16:12
Expedição de tipo de documento.
-
07/10/2022 11:32
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 11:46
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 17:21
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2022 16:52
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/09/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 07:08
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 16:56
Juntada de tipo de documento
-
29/08/2022 16:56
Juntada de tipo de documento
-
16/08/2022 16:36
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 16:36
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2022 16:29
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 15:31
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2022 08:35
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 07:25
Juntada de tipo de documento
-
06/06/2022 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2022 15:08
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 15:08
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 16:44
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 16:41
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 16:38
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 16:36
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 16:10
Recebidos os autos
-
03/06/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 15:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/06/2022 15:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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