TJMS - 0846506-51.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 20:45
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 08:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago do Espirito Santo Souza (OAB 24349/MS), Wesley Froes (OAB 26600/MS) Processo 0846506-51.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marcia Helena Toloi - 1.
Ciente da mídia juntada à f. 147. 2.
Do aviso de recebimento juntado, se extrai que após três tentativas de entrega, o réu não foi localizado por restar "ausente" (f. 151), por isso, antes mesmo de realizar a pesquisa solicitada à f. 153-154, recomendável que a tentativa de citação, naquele mesmo endereço, por meio de oficial de justiça (CPC, art. 249).
Assim, expeça-se mandado de citação. 3.
No mais, diante da proximidade da data antes designada (f. 145), REDESIGNE-SE nova data para a audiência de conciliação. -
08/05/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 13:09
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 13:42
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/05/2025 13:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/05/2025 13:42
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/05/2025 13:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/05/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 13:34
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/05/2025 13:31
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 13:29
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 13:29
de Instrução e Julgamento
-
06/05/2025 18:13
Recebidos os autos
-
06/05/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 14:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/04/2025 15:20
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2025 11:31
Juntada de tipo de documento
-
07/04/2025 11:28
Juntada de tipo de documento
-
20/03/2025 14:14
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/03/2025 14:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/03/2025 14:14
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/03/2025 14:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/03/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 01:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago do Espirito Santo Souza (OAB 24349/MS), Wesley Froes (OAB 26600/MS) Processo 0846506-51.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marcia Helena Toloi - Intime-se a parte autora acerca da designação da audiência de Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 20/05/2025 às 15:00h, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS. -
14/03/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 16:04
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2025 15:51
Expedição de tipo de documento.
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13/03/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 13:46
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 13:43
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2025 13:43
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2025 13:43
de Instrução e Julgamento
-
13/03/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 03:46
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 16:39
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago do Espirito Santo Souza (OAB 24349/MS), Wesley Froes (OAB 26600/MS) Processo 0846506-51.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marcia Helena Toloi - Cancele-se a audiência de conciliação designada à f. 124, vez que não haverá tempo hábil, para se observar o que dispõe o art. 334, caput, do Código de Processo Civil.
Indefiro o pedido de citação do réu pelo sistema SITRA, eis que a finalidade precípua desse mecanismo é facilitar a intimação das partes dos atos que não dependam de forma determinada em lei (art. 2º do Provimento nº 150/2017 TJMS), não sendo caso da citação, que é um ato formal disciplinado no diploma processual civil.
Em seguimento, intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, diligencie quanto ao atual endereço da ré e requeira o que entender de direito, a fim de proceder a citação, sob risco de extinção do feito (CPC, art. 485, IV). Às providências. -
25/11/2024 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/11/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 12:21
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2024 12:17
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2024 12:17
de Instrução e Julgamento
-
21/11/2024 12:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/11/2024 09:45
Recebidos os autos
-
21/11/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 16:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/11/2024 18:10
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2024 09:15
Juntada de tipo de documento
-
15/10/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago do Espirito Santo Souza (OAB 24349/MS), Wesley Froes (OAB 26600/MS) Processo 0846506-51.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marcia Helena Toloi - Atento à emenda à inicial, com a qual vieram aos autos os documentos solicitados no despacho anterior, DEFIRO a gratuidade da justiça.
RECEBO a inicial, uma vez preenchidos os requisitos essenciais e instruída com os documentos indispensáveis à propositura da demanda.
Apesar do desinteresse da parte autora na conciliação, DESIGNE-SE a audiência de conciliação a que se refere o art. 334 do CPC, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, certificando-se nos autos, eis que a mesma só não se realizará se as duas partes expressamente dela desistissem (CPC, art. 334, §4º, I).
Ressalto, por oportuno, que a audiência será realizada de modo telepresencial, por conciliadores ou mediadores vinculados ao CEJUSC e ao presente juízo, conforme autoriza a Portaria TJMS 2805/23, em seu art. 1º, §2º, IV.
CITE-SE a parte ré, na forma declinada na inicial, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, advertindo-a de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contem a íntegra da petição inicial e documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º , do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340, do mesmo Diploma Legal.
INTIMEM-SE as partes da audiência de conciliação, sendo a autora na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, §3º), ressaltando que as partes deverão comparecer pessoalmente, acompanhadas de advogado ou Defensor Público (CPC, art. 334, §9º), e que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, punível com multa processual de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, §§7º e §8º).
Consigne-se na carta ou no mandado de citação, que a parte ré poderá, nos termos do art. 335 do CPC, oferecer defesa, por petição escrita, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação, ou, caso expressamente também não queria a realização da audiência (o que deverá ser feito por escrito e com até dez dias de antecedência nos tremos do art. 334, §5º, do CPC, contados da data marcada para o ato), da data do protocolo do pedido, ressaltando apenas que, na hipótese de litisconsortes, para que a audiência não se realize, todos devem estar de acordo com seu cancelamento.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá indicar se pretende a produção de provas outras, ou se almeja que o feito seja julgado antecipadamente; b) havendo contestação, deverá se manifestar sobre as preliminares suscitadas e sobre os fatos opostos pela parte ré, que sejam impeditivos, modificativos ou extintivos do direito que alega ter, na inicial.
Em seguida, cumpridas as providência a que se refere o item anterior, exceto em caso de revelia (caso em que os autos deverão ser imediatamente conclusos para decisão), especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento.
Cumpridas as deliberações supra, retornem conclusos. Às providências. -
09/10/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 12:43
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 15:53
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/10/2024 15:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/10/2024 15:53
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/10/2024 15:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/10/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 13:14
Expedição de tipo de documento.
-
17/09/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 13:09
Expedição de tipo de documento.
-
17/09/2024 13:09
de Instrução e Julgamento
-
17/09/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 18:31
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:31
Determinada Requisição de Informações
-
28/08/2024 18:11
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 07:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago do Espirito Santo Souza (OAB 24349/MS), Wesley Froes (OAB 26600/MS) Processo 0846506-51.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marcia Helena Toloi - A simples alegação de hipossuficiência, sem a devida comprovação, não é suficiente para o deferimento do benefício de justiça gratuita, mormente quando como, no caso concreto (até pela natureza do negócio jurídico), há indícios de capacidade econômica.
Dessa forma, é necessário que o requerente apresente documentação comprobatória de sua situação financeira, como cópia das três últimas declarações do Imposto de Renda, e extratos de TODAS as suas contas, dos últimos seis meses, dentre outros, sob risco de indeferimento da gratuidade. Às providências. -
21/08/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 17:03
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:03
Determinada Requisição de Informações
-
15/08/2024 08:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/08/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 17:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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