TJMS - 0800161-89.2023.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 22:14
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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19/09/2025 08:53
Prazo em Curso
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19/09/2025 08:50
Certidão
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19/09/2025 08:50
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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19/09/2025 02:32
Certidão de Publicação - DJE
 - 
                                            
19/09/2025 00:01
Publicação
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19/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800161-89.2023.8.12.0024/50001 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Aparecida do Taboado Proc.
Município: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Proc.
Município: Lucas Orsi Abdul Ahad (OAB: 15582/MS) Proc.
Município: Pedro Casal Pompeo (OAB: 391152/SP) Recorrido: Yasmin Simoni Tamassi Patricio Advogado: Yasmin Simoni Tamassi Patricio (OAB: 302404/SP) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto pelo Município de Aparecida do Taboado.
I.C. - 
                                            
18/09/2025 06:50
Remessa à Imprensa Oficial
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17/09/2025 17:08
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
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16/09/2025 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/09/2025 14:43
Recurso Especial
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12/09/2025 17:15
Conclusos para admissibilidade recursal
 - 
                                            
11/09/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
11/09/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
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11/09/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 10:42
Prazo em Curso
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20/08/2025 01:31
Certidão de Publicação - DJE
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20/08/2025 00:33
Certidão de Publicação - DJE
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20/08/2025 00:01
Publicação
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20/08/2025 00:01
Publicação
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20/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800161-89.2023.8.12.0024/50001 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Aparecida do Taboado Proc.
Município: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Proc.
Município: Lucas Orsi Abdul Ahad (OAB: 15582/MS) Proc.
Município: Pedro Casal Pompeo (OAB: 391152/SP) Recorrido: Yasmin Simoni Tamassi Patricio Advogado: Yasmin Simoni Tamassi Patricio (OAB: 302404/SP) Ao recorrido para apresentar resposta - 
                                            
19/08/2025 11:16
Remessa à Imprensa Oficial
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19/08/2025 11:15
Remessa à Imprensa Oficial
 - 
                                            
19/08/2025 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/08/2025 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/08/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:44
Processo Dependente Iniciado
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25/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800161-89.2023.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: Município de Aparecida do Taboado Proc.
Município: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Proc.
Município: Lucas Orsi Abdul Ahad (OAB: 15582/MS) Proc.
Município: Pedro Casal Pompeo (OAB: 391152/SP) Embargado: Yasmin Simoni Tamassi Patricio Advogado: Yasmin Simoni Tamassi Patricio (OAB: 302404/SP) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA.
INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
II.
O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento.
III.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos: POR UNANIMIDADE REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. - 
                                            
21/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800161-89.2023.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: Município de Aparecida do Taboado Proc.
Município: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Proc.
Município: Lucas Orsi Abdul Ahad (OAB: 15582/MS) Proc.
Município: Pedro Casal Pompeo (OAB: 391152/SP) Embargado: Yasmin Simoni Tamassi Patricio Advogado: Yasmin Simoni Tamassi Patricio (OAB: 302404/SP) Despacho Em atenção ao disposto no § 2.º, do artigo 1.023,doCódigo de Processo Civil, intime-se a parte embargada para, querendo,apresentarresposta no prazo legal.
Retiro o feito da pauta de julgamento da 3ª Câmara Cível de 28.05.2025 ante a inclusão equivocada. - 
                                            
02/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800161-89.2023.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: Município de Aparecida do Taboado Proc.
Município: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Proc.
Município: Lucas Orsi Abdul Ahad (OAB: 15582/MS) Proc.
Município: Pedro Casal Pompeo (OAB: 391152/SP) Embargado: Yasmin Simoni Tamassi Patricio Advogado: Yasmin Simoni Tamassi Patricio (OAB: 302404/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
06/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800161-89.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Município de Aparecida do Taboado Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Advogado: Lucas Orsi Abdul Ahad (OAB: 15582/MS) Advogado: Pedro Casal Pompeo (OAB: 391152/SP) Apelado: Yasmin Simoni Tamassi Patricio Advogado: Yasmin Simoni Tamassi Patricio (OAB: 302404/SP) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - REGISTRO PONTO ELETRÔNICO PROCURADOR MUNICIPAL - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.
I) Conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal, "inegável é a incompatibilidade de controle de ponto de cumprimento da jornada regular dos advogados públicos ante a natureza de trabalho que compõe a profissão pela liberdade de atuação e flexibilidade de horários, inerentes à profissão" (RE n. 1.400.161/SC).
Eventuais faltas funcionais devem ser tratadas no âmbito administrativo pela via adequada, o que em nada interfere com a questão da obrigação do registro de ponto, ora em apreço.
II) Recurso conhecido, mas desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. - 
                                            
10/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800161-89.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Município de Aparecida do Taboado Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Advogado: Lucas Orsi Abdul Ahad (OAB: 15582/MS) Advogado: Pedro Casal Pompeo (OAB: 391152/SP) Apelado: Yasmin Simoni Tamassi Patricio Advogado: Yasmin Simoni Tamassi Patricio (OAB: 302404/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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