TJMS - 0836527-41.2019.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/01/2025 03:07
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 03:58
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 15:15
Arquivado Provisoramente
-
04/09/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 18:15
Publicado #{ato_publicado} em 29/08/2024.
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alfredo Stort Ferreira (OAB 5159/MS) Processo 0836527-41.2019.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Laranjeira Mendes S/A - Exectdo: P & Z Transportes e Comércio Varejista de Produtos Agropecuários Ltda - Fica o exequente intimado para manifestação acerca da pesquisa Sniper realizada. -
23/08/2024 08:18
Publicado #{ato_publicado} em 23/08/2024.
-
23/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alfredo Stort Ferreira (OAB 5159/MS) Processo 0836527-41.2019.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Laranjeira Mendes S/A - Exectdo: P & Z Transportes e Comércio Varejista de Produtos Agropecuários Ltda - I.
Indefiro o pedido de pesquisa de bens no Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis - SREI pelos seguintes motivos.
Nos termos do art. 797 do Código de Processo Civil, a execução move-se no interesse do exequente, de modo que ao próprio exequente compete a realização de diligências para localização de bens penhoráveis. É certo que aos juízos são disponibilizados sistemas no intuito de auxiliar os credores na localização de bens penhoráveis para a satisfação do crédito, todavia tais ferramentas são complementares à atividade principal que compete ao exequente, sendo certo que devem ser utilizadas com razoabilidade de modo a não se repetir a prática de atos processuais inúteis.
Determinadas ferramentas como INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD dependem efetivamente de concurso da autoridade judiciária para realização de pesquisas de bens, entretanto, o mesmo não ocorre com o SNCR, SREI e CENSEC, já que tanto a parte exequente quanto seu advogado podem acessar os referidos sistemas, de modo que cumpre-lhe a prática do ato respectivo.
Por tais motivos, indefiro a pretensão do credor.
II.
Proceda a serventia a pesquisa de bens através do SNIPER, conforme requerido.
III.
Com a resposta, aguarde-se a manifestação da parte pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo indicação efetiva pelo credor de bens do executado ou de como localiza-los, determino a suspensão deste cumprimento de sentença e a remessa dos presentes autos ao arquivo provisório pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC, ficando o exequente advertido que transcorrido o prazo de um ano, sem andamento do feito, passará a ter curso a prescrição intercorrente, independente de nova intimação.
Intime-se.
Cumpra-se. -
22/08/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 13:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/08/2024 13:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/08/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 14:13
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:13
Decisão ou Despacho
-
09/05/2024 07:39
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 20:19
Publicado #{ato_publicado} em 07/05/2024.
-
07/05/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2024 02:50
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 20/04/2024.
-
17/04/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 16:51
Juntada de Mandado
-
28/02/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 17:38
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2024 07:03
Realizado cálculo de custas
-
24/01/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 09:29
Realizado cálculo de custas
-
16/11/2023 08:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 20:24
Publicado #{ato_publicado} em 24/10/2023.
-
24/10/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 13:26
Expedição de Carta.
-
24/10/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 17:58
INCONSISTENTE
-
15/09/2023 11:20
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
04/09/2023 18:28
Recebidos os autos
-
04/09/2023 18:28
Determinada Requisição de Informações
-
22/08/2023 09:06
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 10:21
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
15/08/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 20:26
Publicado #{ato_publicado} em 14/08/2023.
-
11/08/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 09:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/07/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 13/07/2023.
-
13/07/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 13:46
Recebidos os autos
-
07/07/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 13:45
Julgado procedente o pedido
-
16/03/2023 17:16
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 01:12
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/03/2023.
-
06/03/2023 10:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2023 18:46
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2023 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/02/2023 09:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2023 08:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2023 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/01/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 12:44
Expedição de Carta.
-
20/01/2023 12:44
Expedição de Carta.
-
20/01/2023 12:44
Expedição de Carta.
-
20/01/2023 12:44
Expedição de Carta.
-
20/01/2023 12:44
Expedição de Carta.
-
19/01/2023 20:45
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 17:56
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2022 01:15
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 14/10/2022.
-
25/08/2022 18:50
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 20:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2022 20:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2022 10:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2022 09:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/07/2022 18:38
Juntada de Ofício
-
20/07/2022 18:38
Juntada de Ofício
-
18/07/2022 16:36
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2022 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2022 14:56
Juntada de Ofício
-
06/07/2022 19:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/07/2022 19:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/07/2022 19:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2022 16:24
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 15:20
Expedição de Ofício.
-
22/06/2022 15:20
Expedição de Ofício.
-
22/06/2022 15:20
Expedição de Ofício.
-
22/06/2022 15:20
Expedição de Ofício.
-
22/06/2022 15:20
Expedição de Ofício.
-
22/06/2022 15:20
Expedição de Ofício.
-
22/06/2022 15:20
Expedição de Ofício.
-
22/06/2022 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/06/2022 17:30
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 20:09
Publicado #{ato_publicado} em 19/05/2022.
-
19/05/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 17:21
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 17:21
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 11:51
Recebidos os autos
-
17/05/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 12:48
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2022 06:27
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 21/03/2022.
-
21/03/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 15:30
Juntada de Mandado
-
17/03/2022 15:30
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2022 20:57
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 17:41
Expedição de Certidão.
-
03/09/2021 02:57
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 16:16
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 12:48
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 12:35
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 17:28
Expedição de Mandado.
-
19/07/2021 14:41
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 12:24
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 01:07
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 08/07/2021.
-
19/06/2021 07:10
Realizado cálculo de custas
-
16/06/2021 10:37
Realizado cálculo de custas
-
15/06/2021 08:12
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 20:07
Publicado #{ato_publicado} em 14/06/2021.
-
12/06/2021 08:29
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 19:53
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 21:03
Publicado #{ato_publicado} em 10/05/2021.
-
10/05/2021 07:38
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 14:42
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 14:42
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 19:58
Recebidos os autos
-
05/05/2021 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 14:01
Conclusos para despacho
-
26/02/2021 13:58
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2020 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2020 13:54
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2020 20:41
Publicado #{ato_publicado} em 09/11/2020.
-
09/11/2020 07:36
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2020 17:01
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2020 16:59
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2020 16:58
Juntada de Mandado
-
21/09/2020 16:25
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2020 03:19
Expedição de Mandado.
-
24/03/2020 17:29
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2020 17:24
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2020 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2020 07:13
Realizado cálculo de custas
-
12/02/2020 15:51
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2020 13:51
Realizado cálculo de custas
-
11/02/2020 20:23
Publicado #{ato_publicado} em 11/02/2020.
-
11/02/2020 07:38
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2020 13:14
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2020 19:06
Recebidos os autos
-
07/01/2020 14:17
Decisão ou Despacho
-
05/11/2019 15:55
Conclusos para despacho
-
05/11/2019 10:26
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2019 10:25
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2019 18:18
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
-
04/11/2019 18:16
Realizado cálculo de custas
-
04/11/2019 18:16
Realizado cálculo de custas
-
04/11/2019 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2019
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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