TJMS - 0843408-63.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 12:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/10/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 11:30
INCONSISTENTE
-
04/10/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 11:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0843408-63.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Valdete Góes Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Apelado: Banco J.
Safra S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SENTENÇA QUE RECONHECEU A VALIDADE DA CONTRATAÇÃO - ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - MANTIDA - VALOR PROPORCIONAL E RAZOÁVEL.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso de apelação interposto em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais, por concluiu pela validade da contratação e condenou a autora em multa por litigância de má-fé.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A existência de conduta que caracteriza litigância de má-fé.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Considera-se litigante de má-fé aquele que altera a verdade dos fatos com intenção de induzir o julgador a erro e obter vantagem indevida. 4.
A penalidade aplicada ao litigante de má-fé deve ser razoável e condizente com as peculiaridades dos autos.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/10/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 02:52
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0843408-63.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Valdete Góes Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Apelado: Banco J.
Safra S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/09/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 16:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
30/09/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2024 02:52
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 17:05
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
24/09/2024 13:00
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 03:19
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0843408-63.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Valdete Góes Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Apelado: Banco J.
Safra S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se Valdete Góes para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, arguida em contrarrazões.
Publique-se e intime-se. -
18/09/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 13:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/09/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 19:12
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 00:26
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 00:26
INCONSISTENTE
-
11/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/09/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 17:45
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 17:45
Distribuído por sorteio
-
09/09/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 12:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0831765-11.2021.8.12.0001
Rodrigo de Oliveira Nunes
Anhanguera Educacional Participacoes S.A...
Advogado: Maikol Weber Mansour
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/09/2021 11:35
Processo nº 0800453-68.2023.8.12.0026
Francisco de Assis Miguel
Municipio de Bataguassu
Advogado: Jean Neves Mendonca
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/02/2023 07:50
Processo nº 0828255-82.2024.8.12.0001
Alexandro Coelho Machado
Aurea Godinho Coelho Machado
Advogado: Orlando Rodrigues Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/05/2024 20:50
Processo nº 0805225-86.2022.8.12.0001
Carlos Goncalves
Maria da Cruz Vera
Advogado: Natalia Martins Cerveira de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/10/2022 13:06
Processo nº 0800248-15.2018.8.12.0026
Municipio de Bataguassu
Silvana Siqueira Fernandes
Advogado: Nadir Vilela Gaudioso
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/09/2022 17:17