TJMS - 0848856-12.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2025 08:00
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2025 17:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/04/2025 08:05
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 07:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 21:10
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2025 06:56
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 13:38
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 11:26
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2025 17:15
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/02/2025 17:15
de Mediação
-
17/02/2025 15:52
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2025 11:51
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2025 11:17
Juntada de tipo de documento
-
15/02/2025 08:35
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2025 18:03
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2025 16:18
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2025 15:41
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2025 10:22
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2025 14:52
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2025 06:55
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 16:08
Juntada de Petição de tipo
-
17/12/2024 11:16
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 08:20
Juntada de tipo de documento
-
04/12/2024 14:39
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB 21822/DF), Roberto Alves Feitosa (OAB 328643/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Camilla do Vale Jimene (OAB 222815/SP), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB 23599/CE), Sergio Schulze (OAB 1936A/MS), Valter Lúcio de Oliveira (OAB 46749/MG), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Cassiano Ricardo Golos Teixeira (OAB 36803/PR), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG), Ângela Cristina Romariz Barbosa (OAB 31576/MG), Renato Muller da Silva Ópice (OAB 138578/SP) Processo 0848856-12.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autora: Vera Lucia Terra - Ré: Caixa Econômica Federal, Banco Santander (Brasil) S.A., Banco BMG SA, Itaú Unibanco S.A., Banco C6 Consignado S.A., Banco Agibank S.A., Banco Bradesco S/A, Banco Mercantil do Brasil SA, Banco Pan S.A., Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A, Havan S.a, Paraná Banco S/A - Intimação da certidão d fls. 848: CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada Audiência Global - Superendividamento para o dia 17/02/2025 às 15:30h, a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos da Associação Comercial - ACICG - CEJUSC/ACICG, Sala: Cejusc - Associação Comercial, com endereço à Rua 15 de Novembro, nº 390, Centro, CEP 79002-141, telefone: (67) 98467-4019.
Advertindo-se de que o não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação de que trata o caput deste artigo (art. 104-A, CDC) acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória (§2º do artigo 104-A, CDC).
CERTIFICO ainda, em cumprimento da decisão judicial e com fundamento no artigo 1º, §2º, inciso IV da Portaria nº 2.805/2023 do TJMS, que fica desde já autorizada a participação das partes por videoconferência.
Registra-se que fica sob responsabilidade da parte o ônus de eventual atraso ou impossibilidade de participação ao ato, bastando que acesse a sala de audiência através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_ZGM2N2MxNzUtM2RjYi00MmE0LWExZjYtYzYwZGJlYzhlMmJi @thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%226374526d-7bd1-4665-85b6- b28a09f5a6c8%22,%22Oid%22:%22082eac9e-33a3-47e7-ae4f-729eeafb059b%22%7D -
25/11/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/11/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 14:12
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 13:35
Juntada de tipo de documento
-
13/11/2024 10:09
Juntada de Petição de tipo
-
12/11/2024 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2024 17:46
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2024 15:28
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2024 09:46
Juntada de tipo de documento
-
05/11/2024 10:03
Juntada de tipo de documento
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB 21822/DF), Roberto Alves Feitosa (OAB 328643/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Camilla do Vale Jimene (OAB 222815/SP), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB 23599/CE), Sergio Schulze (OAB 1936A/MS), Valter Lúcio de Oliveira (OAB 46749/MG), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Cassiano Ricardo Golos Teixeira (OAB 36803/PR), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG), Ângela Cristina Romariz Barbosa (OAB 31576/MG), Renato Muller da Silva Ópice (OAB 138578/SP) Processo 0848856-12.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autora: Vera Lucia Terra - Ré: Caixa Econômica Federal, Banco Santander (Brasil) S.A., Itaú Unibanco S.A., Banco C6 Consignado S.A., Banco Agibank S.A., Banco BMG SA, Banco Bradesco S/A, Banco Mercantil do Brasil SA, Banco Pan S.A., Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A, Havan S.a - Certifico que, tendo em vista a alteração da data do feriado referente ao dia do servidor público, foi cancelada a audiência com os dados abaixo informados: Tipo da audiência: Audiência Global - Superendividamento 14/11/2024 às 15:30h Cejusc - Associação ComercialSuspensa -
31/10/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 17:14
de Instrução e Julgamento
-
30/10/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 15:17
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2024 15:14
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2024 15:14
de Instrução e Julgamento
-
30/10/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 14:55
de Instrução e Julgamento
-
30/10/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 10:35
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2024 13:05
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2024 13:01
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2024 18:32
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2024 21:12
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2024 09:12
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2024 14:24
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 10:05
Juntada de tipo de documento
-
16/09/2024 13:52
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2024 08:32
Juntada de tipo de documento
-
16/09/2024 08:32
Juntada de tipo de documento
-
13/09/2024 08:11
Juntada de tipo de documento
-
13/09/2024 08:11
Juntada de tipo de documento
-
09/09/2024 07:42
Juntada de tipo de documento
-
09/09/2024 07:42
Juntada de tipo de documento
-
09/09/2024 07:42
Juntada de tipo de documento
-
06/09/2024 11:22
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2024 11:34
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2024 09:29
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2024 18:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/08/2024 17:05
Juntada de tipo de documento
-
29/08/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 18:49
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 18:49
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 18:49
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 18:49
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 18:49
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 18:48
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 18:48
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 18:48
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 14:57
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 14:57
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 14:57
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 14:57
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 13:42
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 13:42
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 13:42
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 13:42
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 11:18
Retificação de Classe Processual
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberto Alves Feitosa (OAB 328643/SP) Processo 0848856-12.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vera Lucia Terra - CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada Audiência Global - Superendividamento para o dia 14/11/2024 às 15:30h, a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos da Associação Comercial - ACICG - CEJUSC/ACICG, Sala: Cejusc - Associação Comercial, com endereço à Rua 15 de Novembro, nº 390, Centro, CEP 79002-141, telefone: (67) 98467-4019.
Advertindo-se de que o não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação de que trata o caput deste artigo (art. 104-A, CDC) acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória (§2º do artigo 104-A, CDC).
CERTIFICO ainda, em cumprimento da decisão judicial e com fundamento no artigo 1º, §2º, inciso IV da Portaria nº 2.805/2023 do TJMS, que fica desde já autorizada a participação das partes por videoconferência.
Registra-se que fica sob responsabilidade da parte o ônus de eventual atraso ou impossibilidade de participação ao ato, bastando que acesse a sala de audiência através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_ZGM2N2MxNzUtM2RjYi00MmE0LWExZjYtYzYwZGJlYzhlMmJi@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%226374526d-7bd1-4665-85b6-b28a09f5a6c8%22,%22Oid%22:%22082eac9e-33a3-47e7-ae4f-729eeafb059b%22%7D -
23/08/2024 08:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberto Alves Feitosa (OAB 328643/SP) Processo 0848856-12.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vera Lucia Terra - Assim sendo, por não vislumbrar o preenchimento dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de tutela de urgência formulado na inicial.
Considerando que o presente procedimento deverá obedecer aos ditames previstos na Lei 14.181/2021, determino a inclusão deste feito em pauta para realização de Audiência Conciliatória a que alude o artigo 104-A do CDC, a ser realizada por Conciliador, devendo as partes serem citadas/intimadas para tanto com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitando-se intervalo mínimo de 20 minutos entre o início de uma e o da seguinte, devendo a parte demandada ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, Art. 334).
A intimação da parte autora para audiência deve ser feita na pessoa de seu advogado (CPC, Art. 334, § 3º).
Conste no mandado ou carta de citação que o não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação de que trata ocaputdeste artigo acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória (§2º do artigo 104-A).
Advirto que no caso de conciliação, com qualquer credor, a sentença judicial que homologar o acordo descreverá o plano de pagamento da dívida e terá eficácia de título executivo e força de coisa julgada (§3º do artigo 104-A).
Com fundamento no artigo 1º, §2º, inciso IV da Portaria nº 2.805/2023 do TJMS, fica desde já autorizada a participação das partes por videoconferência.
Registra-se que fica sob responsabilidade da parte o ônus de eventual atraso ou impossibilidade de participação ao ato, bastando que acesse a sala de audiência através do link www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu.
Se não houver êxito na conciliação em relação a quaisquer credores, o juiz, a pedido do consumidor, instaurará processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório e procederá à citação de todos os credores cujos créditos não tenham integrado o acordo porventura celebrado (artigo 104-B).
As partes ficam cientes de que, após a realização da audiência que alude o disposto no artigo 104-A do CDC, no prazo de 15 (quinze) dias, os credores citados juntarão documentos e as razões da negativa de aceder ao plano voluntário ou de renegociar (§2º do artigo 104-B).
Oportunamente, tornem os autos conclusos para deliberações.
Intime-se.
Cumpra-se. -
22/08/2024 14:13
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/08/2024 14:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/08/2024 14:13
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/08/2024 14:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/08/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 14:12
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2024 14:11
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2024 14:11
de Instrução e Julgamento
-
22/08/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 17:29
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:29
Tutela Provisória
-
21/08/2024 12:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/08/2024 10:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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