TJMS - 0874917-41.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 08:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 17:11
Recebidos os autos
-
04/06/2025 17:11
Decisão ou Despacho
-
12/03/2025 07:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/02/2025 15:43
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB 9938/MS), Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB 216045/SP) Processo 0874917-41.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joacir Alves da Costa - Réu: CINAAP - Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pentionistas - Intimação da parte requerida para manifestação acerca dos embargos de declaração opostos às f. 155-160. -
17/02/2025 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/02/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 11:27
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB 9938/MS), Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB 216045/SP) Processo 0874917-41.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joacir Alves da Costa - Réu: CINAAP - Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pentionistas - Vistos, etc. 1 - Nos termos do art. 370, do CPC "caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito" e, diante disso, verifico que as provas pretendidas não são pertinentes para o deslinde da demanda, não se revelando a utilidade.
O direito constitucional garante a produção de provas, todavia no processo civil deve se observar a utilidade que a prova pretendida efetive no convencimento do julgador.
No presente caso, como dito, não haverá relevância para o julgamento, além do que se estenderia o processo no tempo sem necessidade, contribuindo para a morosidade.
O autor pretende prova pericial para 'comprovar que nunca teve acesso' ao contrato, o que deixa claro que a prova indicada não tem essa finalidade.
Resta, por corolário, e com fundamento no art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, indeferida a produção de prova pleiteada. 2 - Antes, todavia, de prolatar decisão, faculto às partes, a teor do art. 364, § 2º, do Código de Processo Civil apresentarem razões finais escritas, que serão apresentadas pelo autor e réu, bem como pelo MPE (se for o caso de sua intervenção), em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, assegurada vista dos autos. 3 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
05/02/2025 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/02/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 14:53
Recebidos os autos
-
20/01/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2024 04:08
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 11:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/09/2024 10:09
Juntada de Petição de tipo
-
10/09/2024 14:14
Juntada de Petição de tipo
-
04/09/2024 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/09/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 07:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB 9938/MS) Processo 0874917-41.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joacir Alves da Costa - Réu: CINAAP - Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pentionistas - Decorido o prazo para contestação, a serventia deverá intimar a parte autora para, no prazo de quinze dias úteis, manifestar-se -
21/08/2024 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 16:37
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/08/2024 16:37
de Conciliação
-
07/08/2024 15:35
Juntada de tipo de documento
-
05/08/2024 10:32
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/06/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 08:39
Juntada de tipo de documento
-
06/06/2024 11:49
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/06/2024 11:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/06/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 15:37
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 15:14
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2024 15:13
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2024 15:13
de Instrução e Julgamento
-
28/05/2024 12:33
Remetidos os Autos para destino.
-
28/05/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 13:36
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/04/2024 13:36
de Conciliação
-
26/04/2024 11:35
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2024 19:35
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2024 06:11
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/04/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 10:29
Recebidos os autos
-
01/04/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 11:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/03/2024 07:18
Juntada de tipo de documento
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07/03/2024 08:51
Juntada de Petição de tipo
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29/02/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/02/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 13:00
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 08:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/02/2024 08:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/02/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 14:56
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2024 14:47
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2024 14:47
de Instrução e Julgamento
-
21/02/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 18:52
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 10:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/01/2024 10:46
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2024 10:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/12/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
31/12/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
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30/12/2023 22:02
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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