TJMS - 0800852-54.2024.8.12.0029
1ª instância - Navirai - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 16:29
Expedição em análise para assinatura
-
27/08/2025 11:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/08/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 07:12
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 17:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/04/2025 17:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/03/2025 19:18
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 04:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/11/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 16:03
Suspenso em Cartório
-
17/09/2024 03:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/09/2024 08:58
Prazo em Curso
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR) Processo 0800852-54.2024.8.12.0029 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Milanesi e Calderero Ltda - Desnecessária a homologação do acordo, uma vez que não há o que se falar em constituição de novo título executivo, lembrando que, em caso de descumprimento, basta a retomada da presente ação.
Assim, ante o acordo celebrado pelas partes, determino a suspensão do feito até a data da última parcela ou ulterior manifestação das partes (art. 922, CPC).
Decorrido o prazo da suspensão sem manifestação da parte interessada, o silêncio será interpretado como integral cumprimento do avençado e acarretará a extinção do feito pelo pagamento, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Aguarde-se o feito no arquivo provisório até a data final da suspensão ou manifestação das partes.
Intime-se.
Cumpra-se. -
23/08/2024 21:19
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
-
23/08/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2024 18:36
Emissão da Relação
-
15/08/2024 14:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2024 14:17
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
02/08/2024 19:00
Conclusos para julgamento
-
02/08/2024 18:59
Autos preparados para expedição
-
24/07/2024 14:03
Juntada de NULL
-
24/07/2024 14:03
Juntada de Mandado
-
02/07/2024 13:56
Autos preparados para expedição
-
01/07/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 15:21
Prazo em Curso
-
12/06/2024 15:19
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 07:22
Autos preparados para expedição
-
28/05/2024 13:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/05/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 09:32
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 08:47
Prazo em Curso
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09/04/2024 21:06
Publicado ato_publicado em 09/04/2024.
-
09/04/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/04/2024 07:01
Emissão da Relação
-
29/03/2024 07:19
Autos preparados para expedição
-
29/03/2024 07:19
Expedição de Certidão.
-
29/03/2024 07:17
Expedição de Certidão.
-
29/03/2024 07:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/03/2024 14:02
Informação do Sistema
-
25/03/2024 14:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
25/03/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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