TJMS - 0846751-62.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 09:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/06/2025 22:50
Juntada de Petição de tipo
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03/06/2025 19:15
Juntada de Petição de tipo
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03/06/2025 11:52
Juntada de Petição de tipo
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14/05/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 08:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Myriane Silvestre dos Santos (OAB 12970/MS), Christopher Lima Vicente (OAB 16694/MS), Róbson Menezes Garcia (OAB 17556/MS), Leydiane Fonseca Oliveira (OAB 21064/MS) Processo 0846751-62.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sérgio de Araújo - Réu: Oi Móvel S/A - 1.
Ante a complexidade do caso e diante do dever de cooperação (CPC, art. 6°), primeiramente, determino a intimação das partes para apresentarem delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, além da delimitação das questões de direito relevantes à decisão de mérito (CPC, art. 357, §2º), especificando, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir.
Destaca-se que a presente determinação judicial servirá de base para o juízo melhor compreender a atividade probatória que as partes pretendem desenvolver, possibilitando ao julgador examinar os requerimentos de forma mais minudente, o que servirá para direcionar a decisão saneadora, com a possibilidade de evitar futuros embargos declaratórios, e, consequentemente, o feito poderá caminhar com maior celeridade.
Prazo comum de 15 (dias). 2.
Indicadas as provas, voltem para o saneamento do feito. 3.
Sem requerimentos, à conclusão para o julgamento antecipado.
Intimem-se. -
12/05/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 12:23
Recebidos os autos
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28/04/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 11:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/02/2025 21:41
Juntada de Petição de tipo
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28/01/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Myriane Silvestre dos Santos (OAB 12970/MS), Christopher Lima Vicente (OAB 16694/MS), Róbson Menezes Garcia (OAB 17556/MS), Leydiane Fonseca Oliveira (OAB 21064/MS) Processo 0846751-62.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sérgio de Araújo - Réu: Digital Aplicação e Serviços Na Internet Ltda, Oi Móvel S/A - Intimação da parte autora para impugnar as contestações. -
16/01/2025 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/01/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 12:40
Juntada de Petição de tipo
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18/12/2024 16:23
Juntada de Petição de tipo
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06/12/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 14:29
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/11/2024 14:29
de Conciliação
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28/11/2024 11:26
Juntada de Petição de tipo
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27/11/2024 16:55
Juntada de Petição de tipo
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22/11/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 10:21
Juntada de tipo de documento
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14/11/2024 10:28
Juntada de tipo de documento
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25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB 21064/MS) Processo 0846751-62.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sérgio de Araújo - Réu: Digital Aplicação e Serviços Na Internet Ltda, Oi Móvel S/A - 1. À escrivania para designar audiência de tentativa de conciliação, observando-se a pauta do conciliador e os prazos do artigo 334, caput, do Código de Processo Civil. 2.
Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências especificadas neste despacho. 3.
O prazo de 15 (quinze) dias para contestar será contado da realização da audiência ou do protocolo da petição em que a parte requerida vier a informar o desinteresse na sua realização, conforme o artigo 335, I e II, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, no caso do inciso II, fica a audiência cancelada, liberando-se a pauta. 4.
A ausência de contestação implicará na revelia e na presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, consoante dispõem os artigos 341 e 344 do Código de Processo Civil. 5.
A ordem de citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Contudo, tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, veda-se o disposto do artigo 340 do citado Código. 6.
Cientifiquem-se as partes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até dois porcento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, conforme o artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil. 7.
As partes deverão comparecer na audiência acompanhadas de advogados ou Defensor Público, se for o caso, nos termos do artigo 334, 9º, do Código de Processo.
A parte interessada tem o deve de procurar previamente a Defensoria Pública.
Portanto, se houver o comparecimento de uma das partes sem o advogado ou Defensor Público, ser-lhe-á aplicada a multa do item 6. 8.
Apresentada a contestação, intimar a parte requerente para impugná-la em 15 (quinze) dias, inclusive, para, no mesmo prazo, apresentar resposta à reconvenção, se houver (CPC, art. 343, §1º). 8. a) Em caso de revelia, a parte requerente deverá dizer se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do pedido, com esteio no artigo 355, I e II, do Código de Processo Civil; 9.
Via digitalmente assinada servirá como mandado. 10.
Caso tenha requerimento expresso de prioridade na tramitação e o cartório observar que a pretensão se encaixa nos termos da lei, anote-se. 11.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, diante da hipossuficiência financeira da parte requerente (f. 10 e 33-35) a fim de garantir-lhe o acesso à justiça.
Intimem-se. /////// CERTIFICO que foi designada Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 28/11/2024 às 14:00h, a ser realizada Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Centro Integrado de Justiça CEJUSC/CIJUS, com endereço à Rua 7 de Setembro, n. 174, Centro, CEP 79002-130, fone (67) 3317-8574 / 3317-8683, nos moldes do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Nada mais. -
24/10/2024 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/10/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 12:29
Expedição de tipo de documento.
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24/10/2024 12:28
Expedição de tipo de documento.
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24/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 13:27
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/10/2024 13:27
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/10/2024 13:27
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/10/2024 13:27
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/10/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 18:35
Expedição de tipo de documento.
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26/09/2024 18:13
Expedição de tipo de documento.
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26/09/2024 18:13
de Instrução e Julgamento
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25/09/2024 17:30
Recebidos os autos
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25/09/2024 17:30
Determinada Requisição de Informações
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13/09/2024 16:40
Juntada de Petição de tipo
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22/08/2024 08:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB 21064/MS) Processo 0846751-62.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sérgio de Araújo -
Vistos... 1.
Ao verificar que a petição inicial apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o juiz determinará que a parte requerente a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (CPC, art. 321, parágrafo único). 2. À parte requerente para: a) Anexar documento pessoal legível com foto; b) Justapor comprovante de endereço atualizado (f. 14); c) comprovar a sua condição financeira por meio da última declaração do imposto de renda; ou, c.1) caso não tenha a declaração de imposto de renda, o que é muito comum, a parte requerente deve viabilizar outros documentos atualizados que comprovem os seus rendimentos, tais como: holerites, contas de consumo, extratos bancários, despesas, etc., sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita.
Prazo: 15 (quinze) dias Intimem-se. -
21/08/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 13:21
Recebidos os autos
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19/08/2024 18:11
Emenda à Inicial
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15/08/2024 10:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/08/2024 15:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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