TJMS - 1401743-50.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2023 07:19
Arquivado Definitivamente
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30/06/2023 07:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/06/2023 09:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/06/2023 08:54
Transitado em Julgado em #{data}
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01/06/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401743-50.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: V.e Mercado Ltda - Me Advogado: Felipe Agrimpio Gonçalves (OAB: 14654/MS) Advogado: Elvio Marcus Dias Araújo (OAB: 13070/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE VALORES EM CONTA CORRENTE - PESSOA JURÍDICA COM FINALIDADE EMPRESARIAL - POSSIBILIDADE.
A impenhorabilidade da quantia de 40 salários mínimos, em regra, é restrita apessoasfísicas, não se destinando à proteção depessoas jurídicascom finalidade empresarial.
Ausência de comprovação de que os valores constritados são destinados à manutenção de seus funcionários e que o bloqueio coloca em risco o regular exercício da atividade empresarial, ônus que lhe competia.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
31/05/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 15:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/05/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 15:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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18/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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10/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 12:36
Inclusão em Pauta
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02/05/2023 16:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/05/2023 16:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/04/2023 14:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/04/2023 08:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/04/2023 08:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/03/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 06:25
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401743-50.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: V.e Mercado Ltda - Me Advogado: Felipe Agrimpio Gonçalves (OAB: 14654/MS) Advogado: Elvio Marcus Dias Araújo (OAB: 13070/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Por isso, recebo o recurso de agravo de instrumento somente no efeito devolutivo.
Determino a intimação da parte agravada para responder no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação necessária.
Concedo ao agravante os benefícios da gratuidade judiciária. -
23/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 17:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/03/2023 17:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/03/2023 07:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/03/2023 17:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/03/2023 17:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/03/2023 17:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/03/2023 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/03/2023 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/02/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401743-50.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: V.e Mercado Ltda - Me Advogado: Felipe Agrimpio Gonçalves (OAB: 14654/MS) Advogado: Elvio Marcus Dias Araújo (OAB: 13070/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Sendo assim, com fundamento no art. 99, § 2º, do CPC, determino a intimação da parte agravante para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar nos autos do processo comprovantes de rendimentos, tal como balanço patrimonial da empresa e eventuais documentos que entender cabíveis. -
17/02/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 19:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/02/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/02/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 01:40
INCONSISTENTE
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14/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/02/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 15:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/02/2023 15:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/02/2023 15:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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13/02/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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