TJMS - 0830679-95.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 10:43
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 10:38
Transitado em Julgado em data
-
05/09/2025 10:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2025 17:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 17:23
Registro de Sentença
-
02/09/2025 17:23
Homologada a Transação
-
29/08/2025 15:36
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 08:35
Prazo em Curso
-
15/08/2025 06:16
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, juntado aos autos a cópia do acordo, como já determinado, sob pena de extinção do feito por abandono.
Cumpra-se. -
14/08/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 12:59
Emissão da Relação
-
24/07/2025 16:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 11:21
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 11:00
Prazo em Curso
-
14/07/2025 10:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/07/2025.
-
01/07/2025 09:58
Prazo em Curso
-
01/07/2025 06:34
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
-
30/06/2025 08:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/06/2025 08:27
Emissão da Relação
-
23/06/2025 20:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/06/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 08:10
Prazo em Curso
-
11/06/2025 06:29
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 06:26
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Castro Cunha (OAB 23406/MS) Processo 0830679-95.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Andre Nunes de Souza *37.***.*71-32 - Me - Intimação do r. despacho da página 80:...Vistos, etc...Intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 02 (dois) dias, manifestando em face do pedido de p. 68, sob pena de extinção do feito por abandono.
Cumpra-se. -
10/06/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 08:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2025 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 11:26
Emissão da Relação
-
06/06/2025 21:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/06/2025 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 01:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/06/2025 07:09
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 07:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/06/2025.
-
21/05/2025 07:16
Prazo em Curso
-
21/05/2025 06:31
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Castro Cunha (OAB 23406/MS) Processo 0830679-95.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Andre Nunes de Souza *37.***.*71-32 - Me - Intimação da parte autora/exequente por seus procuradores, do r. despacho retro: "Manifeste-se a parte exequente em face do pedido da parte executada de p. 68 -
20/05/2025 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/05/2025 10:10
Emissão da Relação
-
14/05/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2025 21:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/05/2025 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 18:10
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 18:07
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 09:15
Prazo em Curso
-
22/04/2025 09:14
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 06:43
Autos preparados para expedição
-
14/03/2025 20:23
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 12:42
Apensado ao processo numero do processo
-
24/02/2025 10:15
Prazo em Curso
-
24/02/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 15:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/02/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 16:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/01/2025 13:18
Processo Reativado
-
14/01/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 16:27
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 15:53
Documento Digitalizado
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Castro Cunha (OAB 23406/MS) Processo 0830679-95.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Autor: Andre Nunes de Souza *37.***.*71-32 - Me - Intimação do r. despacho da página 51:...Vistos, etc...Fora determinado o desbloqueio das contas bancárias da parte requerida na oportunidade da homologação do acordo (p. 41).
Em razão da repetição programada, restou bloqueado pelo sistema SISBAJUD o valor residual de R$ 214,94, em 03/10/2024, cujo desbloqueio também se operou, como anteriormente determinado.
Sendo assim, não havendo mais providências a serem adotadas, remeta-se o processo ao arquivo, como outrora determinado na Sentença de p. 41.
Cumpra-se. -
17/10/2024 21:52
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
-
17/10/2024 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/10/2024 11:49
Emissão da Relação
-
15/10/2024 18:10
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 18:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/10/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 15:44
Processo Reativado
-
14/10/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 19:11
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 18:18
Documento Digitalizado
-
08/10/2024 14:13
Documento Digitalizado
-
08/10/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Castro Cunha (OAB 23406/MS) Processo 0830679-95.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Autor: Andre Nunes de Souza *37.***.*71-32 - Me - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes que se regerá pelas cláusulas avençadas às páginas 33-34.
Por consequência, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, do Código de Processo Civil.
Providencie-se a transferência do valor penhorado em favor da parte exequente - R$ 174,60 - Deixo de arbitrar honorários ou condenar no pagamento de custas, porque indevidos nesta fase processual.
Oportunamente, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se os autos, observando as formalidades legais, efetivando as comunicações necessárias e dando baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
04/10/2024 21:43
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
-
04/10/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/10/2024 07:25
Autos preparados para expedição
-
04/10/2024 07:25
Emissão da Relação
-
04/10/2024 07:25
Transitado em Julgado em data
-
03/10/2024 18:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/10/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 18:01
Registro de Sentença
-
03/10/2024 18:01
Homologada a Transação
-
03/10/2024 16:07
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 16:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/09/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 12:10
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 12:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/09/2024.
-
22/08/2024 06:36
Prazo em Curso
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Castro Cunha (OAB 23406/MS) Processo 0830679-95.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Autor: Andre Nunes de Souza *37.***.*71-32 - Me - Intimação do r. despacho da página 26:...Vistos, etc...Intime-se a parte exequente para retificar o cálculo do débito, retirando a multa de 10%, porque já aplicada no anterior processo de execução, não sendo legítima nova incidência, sob pena de bis in idem.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos na fila "concluso p/ decisão - SISBAJUD".
Cumpra-se. -
21/08/2024 22:01
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
-
21/08/2024 12:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2024 10:57
Emissão da Relação
-
21/08/2024 08:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2024 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 13:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/07/2024 17:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 16:27
Juntada de NULL
-
20/06/2024 16:26
Juntada de Mandado
-
22/05/2024 14:41
Prazo em Curso
-
22/05/2024 14:38
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 06:59
Autos preparados para expedição
-
20/05/2024 10:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/05/2024 11:56
Prazo em Curso
-
02/05/2024 11:55
Expedição de Carta.
-
25/04/2024 13:55
Autos preparados para expedição
-
24/04/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 04:59
Prazo em Curso
-
16/04/2024 21:43
Publicado ato_publicado em 16/04/2024.
-
16/04/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/04/2024 07:08
Emissão da Relação
-
15/04/2024 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/03/2024 08:39
Prazo em Curso
-
22/03/2024 08:33
Expedição de Carta.
-
14/03/2024 07:56
Autos preparados para expedição
-
07/03/2024 18:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/03/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 01:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/02/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 09:07
Retificação de Classe Processual
-
26/01/2024 13:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/01/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
07/01/2024 11:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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