TJMS - 0802681-22.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 07:59 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            10/09/2025 10:04 Emissão da Relação 
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                                            08/09/2025 18:55 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            08/09/2025 18:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/08/2025 08:56 Conclusos para despacho 
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                                            25/08/2025 13:30 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/08/2025 12:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/08/2025 08:42 Prazo em Curso 
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                                            31/07/2025 06:17 Publicado ato_publicado em 31/07/2025. 
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                                            30/07/2025 08:04 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            29/07/2025 17:00 Emissão da Relação 
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                                            29/07/2025 16:59 Transitado em Julgado em data 
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                                            28/07/2025 13:24 Recebidos os autos do Tribunal de Justiça 
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                                            28/07/2025 13:24 Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ 
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                                            25/06/2025 13:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2025 13:29 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
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                                            25/06/2025 13:29 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
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                                            25/06/2025 10:52 Prazo em Curso 
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                                            24/06/2025 18:47 Juntada de Petição de Contra-razões 
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                                            29/05/2025 10:16 Prazo em Curso 
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                                            29/05/2025 06:00 Publicado ato_publicado em 29/05/2025. 
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                                            29/05/2025 00:00 Intimação ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0802681-22.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jucilene Andrade Gomes Arguelho - Réu: Mapfre Vida S/A - Diante do recurso de apelação, fica o apelado intimado para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente suas contrarrazões.
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                                            28/05/2025 08:07 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            27/05/2025 12:48 Emissão da Relação 
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                                            26/05/2025 11:16 Juntada de Petição de Apelação 
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                                            30/04/2025 10:39 Prazo em Curso 
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                                            30/04/2025 05:55 Publicado ato_publicado em 30/04/2025. 
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                                            30/04/2025 00:00 Intimação ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0802681-22.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jucilene Andrade Gomes Arguelho - Réu: Mapfre Vida S/A - Isso posto, com espeque no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito ante a ocorrência da prescrição.
 
 Condeno a requerente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa, sobrestada a execução em razão da gratuidade judiciária.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
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                                            29/04/2025 08:05 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            28/04/2025 10:57 Emissão da Relação 
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                                            25/04/2025 13:50 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            25/04/2025 13:50 Expedição de Certidão. 
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                                            25/04/2025 13:50 Registro de Sentença 
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                                            25/04/2025 13:50 Sentença de Extinção sem julgamento de mérito 
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                                            24/04/2025 13:19 Conclusos para despacho 
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                                            24/04/2025 12:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/04/2025 21:49 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            23/04/2025 17:25 Expedição em análise para assinatura 
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                                            22/04/2025 18:41 Expedição de Certidão. 
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                                            22/04/2025 18:41 Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 22/04/2025 06:41:05, 2ª Vara Cível. 
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                                            16/04/2025 17:04 Autos preparados para expedição 
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                                            11/04/2025 10:40 Prazo em Curso 
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                                            11/04/2025 06:56 Publicado ato_publicado em 11/04/2025. 
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                                            11/04/2025 00:00 Intimação ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0802681-22.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jucilene Andrade Gomes Arguelho - Réu: Mapfre Vida S/A - Expeça-se guia de levantamento dos honorários, em favor do perito.
 
 Após, retornem os autos conclusos para sentença.
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                                            10/04/2025 08:08 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            09/04/2025 10:38 Emissão da Relação 
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                                            08/04/2025 14:44 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            08/04/2025 14:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/04/2025 09:07 Conclusos para despacho 
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                                            03/04/2025 10:30 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/04/2025 17:17 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/03/2025 12:02 Prazo em Curso 
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                                            27/03/2025 05:53 Publicado ato_publicado em 27/03/2025. 
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                                            27/03/2025 00:00 Intimação ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0802681-22.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jucilene Andrade Gomes Arguelho - Réu: Mapfre Vida S/A - Intimação das partes para, no prazo de 05 dias, manifestarem-se sobre o ofício de f. 267.
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                                            26/03/2025 08:06 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            26/03/2025 08:04 Emissão da Relação 
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                                            19/03/2025 13:30 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/03/2025 10:30 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/03/2025 10:30 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/03/2025 14:44 Prazo em Curso 
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                                            06/03/2025 12:16 Prazo em Curso 
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                                            06/03/2025 12:15 Prazo em Curso 
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                                            27/02/2025 12:50 Juntada de Ofício 
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                                            27/02/2025 12:50 Juntada de Mandado 
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                                            27/02/2025 12:50 Juntada de NULL 
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                                            24/02/2025 09:18 Prazo em Curso 
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                                            21/02/2025 21:10 Publicado ato_publicado em 21/02/2025. 
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                                            21/02/2025 08:01 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            21/02/2025 07:34 Emissão da Relação 
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                                            21/02/2025 06:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/02/2025 17:48 Prazo em Curso 
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                                            06/02/2025 17:39 Expedição de Mandado. 
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                                            06/02/2025 12:34 Expedição em análise para assinatura 
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                                            28/01/2025 12:59 Autos preparados para expedição 
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                                            24/01/2025 07:19 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
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                                            24/01/2025 03:07 Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/01/2025. 
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                                            21/01/2025 16:14 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            14/01/2025 14:41 Prazo em Curso 
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                                            17/12/2024 10:41 Prazo em Curso 
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                                            17/12/2024 00:00 Intimação ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0802681-22.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jucilene Andrade Gomes Arguelho - Réu: Mapfre Vida S/A - Cumpra-se integralmente a decisão de f. 219/223, no tocante à expedição de ofício.
 
 Intimação da parte requerida para no prazo de 05 dias, realizar o pagamento de uma diligência do oficial de justiça para fins de expedição de Ofício a Seara Alimentos, visto que, a localização da empresa é em área rural, não sendo atendida pelo Correio.
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                                            16/12/2024 21:20 Publicado ato_publicado em 16/12/2024. 
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                                            16/12/2024 08:07 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            13/12/2024 08:54 Emissão da Relação 
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                                            12/12/2024 13:31 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            12/12/2024 13:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/12/2024 12:01 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/12/2024 09:26 Conclusos para despacho 
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                                            06/12/2024 12:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/12/2024 12:01 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/11/2024 00:19 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            07/11/2024 11:44 Prazo em Curso 
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                                            07/11/2024 00:00 Intimação ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0802681-22.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jucilene Andrade Gomes Arguelho - Réu: Mapfre Vida S/A - Assim, presentes os pressupostos processuais e condições de ação, dou o feito por saneado.
 
 Defiro o pedido de prova documental de f. 216, já que os pedidos realizados pela parte ré englobam também os pedidos da autora.
 
 Oficie-se, solicitando atendimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Apresentada a resposta, ciência às partes para manifestação em 05 dias.
 
 Defiro a produção de prova pericial médica, razão pela qual nomeio perito do juízo o Dr.
 
 Fernando do Carmo Rondon, médico ortopedista, CRM/MS 6784, e-mail [email protected], ficando designada a perícia para o dia 18 de fevereiro de 2025, às 09:20 horas, em seu consultório médico, localizado Rua Rio de Janeiro, nº 148 - Centro (Clínica Santé).
 
 Intime-se a parte requerente, por meio do advogado (DJ), para comparecimento, devendo trazer todos os exames, receituários e laudos médicos que possua, ficando cientificada de que sua ausência implicará em indeferimento do pedido e extinção do feito.
 
 Arbitro honorários periciais, no valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), considerando o detalhista trabalho do perito.
 
 Fixo o prazo de 15 dias para recolhimento dos honorários periciais.
 
 Inverto o ônus da prova em razão da manifesta hipossuficiência técnica e econômica da parte autora, o que faço com fundamento no artigo 6º, inciso VIII, do CDC, já que aplicável o CDC às questões relativas ao contrato de seguro de vidacoletivo.
 
 Como consequência, embora a parte requerida não esteja compelida a recolher os honorários periciais, independentemente de quem tenha requerido a prova (art. 95, CPC), recai sobre a parte ré o dever de fazer contraprova sobre o direito alegado pela parte autora (art. 373, II, CPC).
 
 Caso não o faça, haverá preclusão probatória e presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora (STJ, REsp 466.604/RJ).
 
 Esse é o entendimento do egrégio TJMS: "Ainversãodoônusdaprovanão tem o efeito de obrigar a parte contrária a arcar com as custas daprovarequerida pelo consumidor.
 
 Entretanto, os fornecedores do serviço sofrem as consequências processuais advindas de sua não produção" (TJMS.
 
 Agravo de Instrumento n. 1411010-80.2022.8.12.0000, Sidrolândia, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
 
 Marcos José de Brito Rodrigues, j: 05/09/2022, p: 08/09/2022).
 
 Cientifique-se o perito, via e-mail, de que deverá explicitar todas as questões que entender pertinentes, assim como responder aos quesitos elaborados pelas partes, bem como aos seguintes quesitos do Juízo: a) a parte autora apresenta invalidez?; b) Em caso positivo, é permanente ou temporária? c) é total ou parcial?; d) a doença possui nexo com a atividade laboral? e) Em caso de invalidez, qual a data de início da invalidez? f) Caso o juízo entenda ser aplicável a Tabela Susep, em sendo a invalidez parcial, qual o grau de invalidez em percentual? Forneça-se senha dos autos ao Perito, para que tenha acesso aos quesitos apresentados pelas partes e juízo.
 
 Intimem-se as partes para que, querendo, apresentem quesitos e/ou Assistente Técnico, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Concedo o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data designada para o início da perícia, para o Sr.
 
 Perito apresentar o laudo.
 
 Em seguida, intimem-se as partes sobre o laudo e providenciem, querendo, parecer de seus assistentes, em 15 (quinze) dias, independente de nova intimação.
 
 Intimem-se.
 
 Bem como, intimação da parte requerida para no prazo de 15 dias, realizar o pagamento de uma diligência do oficial de justiça para fins de expedição de Ofício a Seara Alimentos, visto que, a localização da empresa é em área rural, não sendo atendida pelo Correio.
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                                            06/11/2024 21:25 Publicado ato_publicado em 06/11/2024. 
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                                            06/11/2024 14:24 Prazo em Curso 
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                                            06/11/2024 12:26 Documento Digitalizado 
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                                            06/11/2024 08:09 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            05/11/2024 13:48 Expedição de Carta. 
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                                            05/11/2024 08:54 Expedição em análise para assinatura 
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                                            05/11/2024 08:54 Autos preparados para expedição 
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                                            05/11/2024 08:19 Emissão da Relação 
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                                            05/11/2024 07:52 Expedição de Certidão. 
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                                            05/11/2024 07:52 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            01/11/2024 17:29 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            01/11/2024 17:28 Decisão de Saneamento e Organização 
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                                            30/10/2024 09:11 Expedição de Certidão. 
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                                            30/10/2024 09:11 Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 18/02/2025 09:20:00, 2ª Vara Cível. 
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                                            29/10/2024 10:31 Conclusos para decisão 
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                                            23/10/2024 15:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/10/2024 14:15 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/10/2024 00:00 Intimação ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0802681-22.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jucilene Andrade Gomes Arguelho - Réu: Mapfre Vida S/A - Intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado.
 
 Devo consignar que compete ao advogado da parte intimar a testemunha arrolada acerca da audiência designada, conforme determina o artigo 455, do CPC.
 
 Enumerem as partes, no mesmo prazo, quais são os pontos controvertidos e quais os pontos incontroversos de modo que o juízo possa abrangê-los na decisão saneadora, caso não seja hipótese de julgamento antecipado.
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                                            15/10/2024 21:52 Publicado ato_publicado em 15/10/2024. 
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                                            15/10/2024 08:22 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            14/10/2024 09:26 Emissão da Relação 
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                                            04/10/2024 09:01 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            02/10/2024 00:00 Intimação ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0802681-22.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jucilene Andrade Gomes Arguelho - Réu: Mapfre Vida S/A - Intimação da parte autora acerca da contestação de fls. 39-63, bem como querendo apresentar a impugnação no prazo legal.
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                                            01/10/2024 21:33 Publicado ato_publicado em 01/10/2024. 
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                                            01/10/2024 08:14 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            30/09/2024 17:01 Prazo em Curso 
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                                            30/09/2024 17:00 Emissão da Relação 
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                                            26/09/2024 17:15 Juntada de Petição de contestação 
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                                            20/09/2024 13:00 Prazo em Curso 
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                                            16/09/2024 11:40 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            30/08/2024 16:24 Prazo em Curso 
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                                            30/08/2024 16:07 Expedição de Carta. 
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                                            30/08/2024 13:01 Expedição em análise para assinatura 
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                                            27/08/2024 08:05 Autos preparados para expedição 
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                                            27/08/2024 00:00 Intimação ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0802681-22.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jucilene Andrade Gomes Arguelho - I.
 
 Defiro a gratuidade judiciária requerida.
 
 II.
 
 Diante do desinteresse da parte autora na conciliação e considerando o insucesso que se tem obtido nas conciliações em ações securitárias, CITE-SE o requerido para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 dias, ficando ciente que, na hipótese de ausência de contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, nos termos do artigo 344 do CPC.
 
 Inverto o ônus da prova para que a parte requerida traga aos autos o contrato celebrado com a parte autora, apólice de seguro e documentos relativos a tal ato, em razão da manifesta hipossuficiência técnica e econômica da parte autora, o que faço com fundamento no artigo 6º, VIII, do CDC.
 
 III.
 
 Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar, no prazo de 15 dias.
 
 IV.
 
 Em seguida, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado.
 
 Devo consignar que compete ao advogado da parte intimar a testemunha arrolada acerca da audiência designada, conforme determina o artigo 455, do CPC.
 
 Enumerem as partes, no mesmo prazo, quais são os pontos controvertidos e quais os pontos incontroversos de modo que o juízo possa abrangê-los na decisão saneadora, caso não seja hipótese de julgamento antecipado.
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                                            23/08/2024 21:35 Publicado ato_publicado em 23/08/2024. 
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                                            23/08/2024 08:13 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            22/08/2024 14:51 Emissão da Relação 
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                                            22/08/2024 14:18 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            22/08/2024 14:18 Recebida petição inicial 
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                                            21/08/2024 19:58 Conclusos para despacho 
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                                            21/08/2024 12:03 Informação do Sistema 
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                                            21/08/2024 12:03 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            21/08/2024 11:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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