TJMS - 1402087-31.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2023 08:44
Arquivado Definitivamente
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27/04/2023 08:43
Baixa Definitiva
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27/04/2023 08:40
Juntada de Outros documentos
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27/04/2023 07:47
Expedição de Ofício.
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27/04/2023 07:38
Transitado em Julgado em #{data}
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11/04/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 14:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/03/2023 01:00
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402087-31.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Luzivalda Maria dos Santos Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Agravado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - PENHORA DO PERCENTUAL DE 10% (DEZ POR CENTO) DOS VENCIMENTOS LÍQUIDOS MENSAIS DO DEVEDOR - POSSIBILIDADE - PROVIDÊNCIA QUE ATENDE O PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO - PREVISÃO DO ART. 833, INCISO IV, CPC, QUE COMPORTA MITIGAÇÃO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR - PREVALÊNCIA DO QUE FOI DECIDIDO PELA SEÇÃO ESPECIAL CÍVEL DESTE TRIBUNAL EM IRDR (PERMITIU PENHORA DE ATÉ 30% DO SALÁRIO) - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. É admitida a penhora de até 30% (trinta por cento) do salário líquido do executado, desde que não haja comprometimento para a sua subsistência.
Em observância ao princípio da efetividade da execução, não se mostra razoável, em situação em que não haja comprometimento da manutenção digna do devedor, que o credor não possa obter a satisfação de seu crédito, sob o argumento de que os rendimentos previstos no art. 833, inciso IV, CPC, gozariam de impenhorabilidade absoluta.
Soma-se a isso tratar-se de incidente de cumprimento de sentença de multa imposta por litigância de má-fé e que a Seção Especial Cível deste Tribunal já decidiu em IRDR ser possível penhora de até 30% do salário do devedor.
Mantida a decisão interlocutória que determinou a penhora de 10% (dez por cento) do salário líquido mensal da devedora, até porque, não demonstrou a agravante ser esse sua única fonte de renda.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/03/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 21:30
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 21:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/03/2023 16:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/03/2023 18:29
Conclusos para decisão
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23/03/2023 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2023 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 22:28
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 02:43
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402087-31.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Luzivalda Maria dos Santos Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Agravado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Posto isso, recebo o recurso no efeito devolutivo.
Intime-se o agravado para, querendo, oferecer resposta (art. 1.019, inc.
II, CPC), no prazo legal. -
17/02/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 14:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/02/2023 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 13:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/02/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 01:00
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2023 17:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/02/2023 17:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/02/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 10:27
Conclusos para decisão
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16/02/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 10:27
Distribuído por prevenção
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16/02/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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